CIENCIAS JURIDICAS, SOCIAIS E SANITARIAS c PROF DR MARLEY MENDONÇA ALVES
quarta-feira, 11 de março de 2015
Palestra do Prof Dr Marley Mendonça sobre Politicas Sociais visto, lido e ouvido
INTRODUÇÃO
A política social de saúde no Brasil é um fecundo objeto de interesse intelectual e político por suas relações com as temáticas da pobreza e da desigualdade social, no marco dos processos de produção e reprodução capitalista, bem como com os valores da democracia e da cidadania ampliada. Além disso, a crescente disposição intelectual de aborda la por uma perspectiva dialética, superadora de fragmentações internas e externas e de ausências de historicidade em sua trajetória, tornaram na mais densa e complexa, tornado as políticas publicas brasileira parte de um complexo organicamente articulado composto de filosofia, legislação, processos de escolhas e de tomadas de decisões, definições programáticas, mecanismos de gestão, medidas fiscais, orçamentárias e de financiamento, tendo como horizonte a justiça social. Isso sem falar do caráter contraditório que caracteriza tais políticas, expresso no fato de elas refletirem em seu desenvolvimento as mesmas relações de antagonismo e de reciprocidade entre o estado e sociedade que estão na base de sua constituição.
1. A POLÍTICA DE ARISTÓTELES
O filosofo Aristóteles- 384-322.AC (1983) nasceu no ano de 385 a.C., em Estagiros, pequena cidade da Trácia, fundada por colonos gregos. Nicómaco, seu pai, era médico pessoal do rei Amintas II e consideravam-no como um dos homens mais sábios e cultos na profissão. É natural que Aristóteles dele tenha herdado não apenas alguns conhecimentos de medicina mas também o gosto pela observação direta das coisas que evidencia nas suas obras.Quando, mais tarde, já preceptor de Alexandre, foi por este interrogado sobre quem tinham sido os seus mestres, pôde responder com certo orgulho: "Foram as próprias coisas que me instruíram e nunca me ensinaram a mentir".
É enorme a obra que nos legou e em que se condensa praticamente todo o saber humano do seu tempo. Ao analisá-la, não se pode deixar de ficar impressionado com a vastidão enciclopédica dos seus conhecimentos, com o seu rigor lógico e a sua profundidade metafísica, que fizeram que os historiadores da cultura pudessem falar de um "milagre grego".
Tratado da Política é uma das obras que nos dão bem a medida do gênio de Aristóteles, que nela não só esboça uma filosofia sistemática do Estado, mas lança também as bases daquilo a que hoje chamamos o Direito Constitucional, encarado já nos seus vários aspectos: histórico, nacional, geral e comparado.
A Política de Aristóteles, embora talvez surpreendentemente, é um dos grandes clássicos da filosofia política, e em que pulsa o gênio aristotélico da apreensão global de uma realidade. Adquiriu esse estatuto apesar de ser um texto incompleto e provisório, com imperfeições, repetições e remissões obscuras, e redigido a partir de uma primeira versão destinada ao ensino oral. Mas foi nesta sua obra genuína que o filósofo verteu o essencial de mais de quarenta anos de investigações que repercutem a sua concepção ampla de ciência política como filosofia das coisas humanas.
Tal como chegou até nós pela tradição manuscrita, a Política, mais que um tratado, é uma coleção de formulações, destinadas a servir de base à exposição oral. A crítica minuciosa - e em curso - estabeleceu indubitavelmente que os oito livros da Política não resultaram de um impulso criativo único. Tratando-se de obra não sistemática, e sendo o fulgor imaginativo das construções platônicas que tanto impressionaram autores como Cícero e Agostinho.
A Política é uma obra unitária na qual convergem oito tratados relativamente independentes cuja datação aproximada e concatenação ficaram estabelecidas na interpretação clássica de Werner Jaeger, de 1928. No essencial, a seqüência dos oito livros foi determinada pelo próprio Aristóteles no parágrafo final da Ética a Nicómaco: "Primeiro, procuraremos rever o que foi dito pelos nossos predecessores que investigaram este assunto. Depois, com base na nossa recolha de constituições, consideraremos o que preserva e o que destrói as cidades bem como as respectivas constituições e quais são as causas de que umas sejam bem governadas e outras não. Estudadas estas questões, podemos compreender melhor qual a melhor constituição, como cada uma deve ser ordenada e de que leis e costumes carecem".
Se respeitarmos esta intenção, tornam-se mais claros os arranjos sucessivos introduzidos na Política. Na forma atual, resulta de dois estratos cronologicamente distintos. No mais antigo, formado pelos Livros II, III, VII e VIII, transparece a preocupação de descrever o melhor regime de acordo com critérios derivados de considerações sobre o bem. A melhor cidade será aquela em que for possível a felicidade obtida pela vida criativa da razão. À felicidade individual deve corresponder a cidade feliz. Nesta problemática platónica, Aristóteles introduz a nova metodologia: em vez da construção discursiva de uma cidade paradigmática que não existe na história, surge a tensão entre os critérios da cidade melhor e os regimes políticos atualmente existentes; a forma da cidade melhor tem que ser procurada na experiência política imanente.
A obra de Aristóteles 384-322 A.C (1983) é introduzida pela consideração de que cada cidade é uma comunidade política estabelecida em ordem a um bem. A cidade visa o bem maior porque abrange outras comunidades menores e porque possui uma auto-suficiência que as comunidades maiores não alcançam. A metodologia utilizada é a de análises e sínteses sucessivas que, tomadas isoladamente, aparecem como outras tantas simplificações e complicações, mas que, vistas em conjunto, compõem um puzzle intelectual cujo desenho é sugerido pela finalidade presente em cada peça.
A primeira análise aborda as partes estáticas da comunidade política. A componente inicial é a família ou casa com as relações entre marido e esposa, pais e filhos, senhores e servos. A sua finalidade é satisfazer as carências elementares quotidianas. A aldeia resulta da reunião de várias famílias ou casas; é regida por modelos derivados do poder paterno e satisfaz carências mais complexas. A cidade, enfim, resulta da associação de várias freguesias, e é uma comunidade superior que constitui o fim por natureza para o qual tendem as anteriores associações; caracteriza-se pela auto-suficiência e por promover uma vida boa; possui um poder político, (e já não paternal), cuja natureza visa libertar o indivíduo dos modos deficientes e incompletos de associação, abaixo ou acima do nível de plena realização da polis. A política é libertadora, contexto que surge a mais célebre das fórmulas da obra: “o homem é, por natureza, um ser vivo político”.
As categorias deste pórtico da obra - natureza, finalidade, felicidade, bem, homem, cidade, ser vivo - tocam o centro da filosofia de Aristóteles. Uma das maneiras de aceder ao centro, é seguir o desenrolar da teorização do processo de busca do fundamento nas obras de Aristóteles. Se considerarmos o termo para expressar o fundamento procurado, necessitamos de categorias causais, ou etiológicas para abordar a vida política. Se privilegiarmos a finalidade, carecemos de categorias teleológicas; se for arché, de categorias arqueológicas do princípio. Mas quer abordemos a existência do homem político procurando causas, princípios, ou finalidades, deparamo-nos sempre com o fundamento de que participa a razão humana.
É necessário ter presente esta perspectiva global de Aristóteles; a natureza de qualquer realidade seja criatura viva, instrumento ou comunidade, deve ser procurada num fundamento, apresentado como causa, princípio ou finalidade. A natureza do indivíduo humano só é realizável através da comunidade social e política. O indivíduo isolado torna-se insociável e apolítico, comportando-se "como um deus ou uma besta". A polis é, em parte, um processo biológico, em parte um processo da liberdade humana. O homem não é um animal gregário, mas um animal político porque a comunidade assenta no discernimento do bem e do mal. E ao afirmar que "quem primeiro a estabeleceu foi causa de grandes benefícios", Aristóteles situa a evolução da cidade no quadro da história. O impulso inicial do fundador e o processo político do legislador são tão decisivos quanto o processo orgânico de crescimento da cidade. A metafísica das causas, dos princípios e das finalidades não impede a livre intervenção do sujeito humano.
Segundo Aristóteles 382-322 A.C (1983) anuncia a intenção de analisar as componentes da cidade segundo as relações entre marido e esposa, pais e filhos, senhores e servos, mas restringe-se a estas últimas. Aristóteles aceita a escravatura e considera-a mesmo desejável para os que são escravos por natureza. Desde o nascimento, uns estão destinados por natureza a serem regidos, outros a reger; uns nascem livres, outros são escravos por natureza. Condena, porém, a existência de escravos por convenção, resultantes de contrato ou conquista. Justifica a escravatura natural pela suposta incapacidade de certos homens se governarem a si mesmos; os escravos por natureza devem submeter-se ao governo do senhor no interesse deste e de si próprios. Contudo, o poder conferido pela força não confere o direito de escravizar prisioneiros de guerra, e menos ainda é lícito escravizar Gregos; o povo helênico é, por natureza, livre. Em paralelo com afirmações anteriores da Ética a Nicómaco (EN,1161b3) alega ainda a necessidade econômica: o escravo é um "instrumento animado" que maneja instrumentos inanimados.
A problemática inovadora da economia , tem por objeto a riqueza doméstica embora os preceitos da "lei ou administração da casa", também se apliquem à cidade, pois se dirigem ao pai de família e ao político. A economia destina-se a produzir bens de consumo próprio; a crematística, ocupar-se de trocas por dinheiro, proporciona bens com vista ao lucro, exige a criação de dinheiro e funda-se na conveniência em facilitar as trocas. A forma de aquisição econômica de riqueza consiste em obter os bens necessários à vida com moderação e sobriedade. Mas se a economia tem um limite porque o seu fim não é aquisição ilimitada, já a aquisição crematística de bens é especulação. Surpreende esta avaliação moral da economia, decerto não está recordado dos motivos que levaram Adam Smith a investigar os meios de riqueza das nações em ordem a estabelecer os fins da economia, nem do debate, nas religiões cristã, islâmica e judaica, sobre o sentido da atividade econômica.
Segundo Aristoteles, 384-322 A.C (1983) em seu Livro Política a natureza estática da cidade transita para a sua atualização, apreciando programas visionários e constituições. Surge a grande crítica a Platão. A demorada crítica a Platão pode suscitar a impressão de uma oposição ao platonismo; não é o caso num discípulo da Academia que continua o essencial do platonismo. A primeira crítica contra a comunidade somática de mulheres e filhos é realizada em nome da liberdade. O excesso de unidade liquidaria a cidade, dependente da ação individual dos seus membros. "A igualdade na reciprocidade é a salvaguarda das cidades, tal como já foi referido na Ética, já que isto tem que ocorrer entre indivíduos livres e iguais".
Outra razão para recusar a uniformização é a teoria da amizade, a força viva de cada sociedade. A amizade, também pode ter a conotação de amor e comunicação, é a substância do relacionamento humano e a dinâmica de todas as relações sociais duráveis, e de onde os governos retiram estabilidade. "Acreditamos que a amizade é o maior dos bens para as cidades". Cada indivíduo apresenta-se como o centro de uma rede de relações diversificadas. Se nada existe para preencher essas relações, a cidade perde capacidades. Ora a comunitarização das relações sexuais faz desaparecer o relacionamento saudável de pais e filhos, e as excelências humanas que eles geram.
Segundo Aristóteles 384-322 A.C ( 1983 ) sobre teoria da cidadania é o centro de gravidade da Política. Na versão original, corresponderia ao primeiro tratado; na forma definitiva da obra, esta investigação sobre o domínio de ação do legislador, é mediadora entre a introdução à natureza da cidade. Aristóteles introduz na evolução de suas idéias a cidade como um composto, uma multidão diversificada, de que cada cidadão é uma parte. A cidade é por Além da natureza da cidade, o legislador tem que conhecer a politeia, (regime, constituição, ordem constitucional, forma de governo, regime constitucional). Se a unidade política fosse apenas o resultado de um processo biológico, o teórico apenas teria que relatar o processo de crescimento, saudável ou doentio, e de corrupção. Mas a cidade-estado também resulta dos atos libertadores dos fundadores originais e dos fundadores permanentes que são os legisladores e os governantes, e os cidadãos que participam na vida política.
A comunidade de cidadãos é comparada a uma comunidade de marinheiros numa embarcação. Em ambas ocorre uma divisão de funções, cuja combinação de dinamismo e ordem é necessária à segurança na viagem. Analogamente, os cidadãos, embora desiguais, têm como tarefa comum a segurança da comunidade.
Quanto à pergunta sobre o que é um cidadão, Aristóteles procede por eliminação de critérios. A residência no território é critério insuficiente porque estrangeiros e escravos também a podem possuir. O direito de processar e ser processado judicialmente são insuficientes; pode ser assegurado a estrangeiros mediante tratado. A descendência materna ou paterna também não basta; coloca um problema de regressus ad infinitum; e os fundadores da cidade acabariam por não se enquadrar no critério. Assim, cidadão é, verdadeiramente, o que participa na vida política, através de funções deliberativas ou judiciais; e designa-se por cidade a multidão de tais cidadãos em número suficiente para alcançar a autarquia. Seguindo a concepção misógina corrente no mundo helênico, Aristóteles exclui da cidadania as mulheres, as crianças, os anciãos que ultrapassaram um limite de idade, os estrangeiros residentes (metecos) e os escravos. Esta listagem de exclusões mostra que Aristóteles tem dificuldades em criar um critério de cidadania. Aliás, acaba por admitir que a ascendência por via paterna é importante para se ser cidadão. A resposta não é teoricamente muito satisfatória, nem talvez fosse pretendida como tal. Aristóteles descobriu que, em ciência política, a noção de perfeição é singularmente vazia, sendo mais importante investigar de que modo a natureza comum do político se atualiza de modo diferente nas inúmeras variantes constitucionais.
Esta nova problemática da tensão entre natureza da cidade e forma dos regimes políticos é a resposta teórica aos materiais de 158 constituições helênicas. Em vez de procurar fazer coincidir natureza e forma para obter uma "cidade ideal" - desejável, mas impossível de estabelecer - Aristóteles verifica que as imperfeições dos regimes resultam da falta de protagonismo dos cidadãos livres e iguais que deveriam constituir o grupo predominante na vida política.
Esta preocupação é ética e política, e mesmo estética e religiosa, segundo os significados modernos dos termos. Se diferentes tipos humanos buscam a felicidade de diversos modos, forçosamente possuem diferentes formas de governo. Cada polis é uma multidão com tipos humanos extremamente diversificados; segundo Aristóteles apenas um pequeno grupo de indivíduos responsáveis (insistentemente designados por spoudaoi) atingirá uma estatura moral completa ou perfeita; outros serão bons cidadãos, sem serem forçosamente homens de bem: outros nem possuem os requisitos necessários para a cidadania, tal como os metecos. No grau inferior desta escala estarão os escravos por natureza. E a escala é ainda mais complicada devido a interferências de sexo, idade, profissão, posição econômica e destino pessoal, condições da sociedade e da civilização e fatores geográficos e étnicos. A variedade de tipos humanos resultante é enorme e mostra-nos uma sociedade pluralista. Para efeitos de descrição, podemos concentrar-nos nos dois pólos opostos desta escala social: o indivíduo responsável e o escravo (spoudaios e doulos).
Aristóteles está consciente de uma aporia. Como pode a diferença de tipos humanos reconciliar-se com a idéia de unidade da natureza humana? Tendo o escravo a capacidade de virtude, como se distinguirá do homem livre? E se é humano, como pode deixar de ter razão? A sua solução reside na descrição de caracteres em termos de predominância de um dos componentes. A diferença entre seres humanos é de espécie, e não de grau nem de gênero. Aristóteles sustenta a igualdade da natureza humana, a par de diferenças de personalidade. A desigualdade evidente entre homem livre e escravo não significa uma diferença de natureza. A natureza é idêntica para todos devido à razão, mas a disposição interna desta é extraordinariamente diversa. O escravo por natureza é um caso de máximo afastamento das virtudes dianoéticas e éticas, e na mente misógina de Aristóteles, também as mulheres e crianças se afastam desta culminância.
A cidade não existe apenas para viver; justifica-se se proporcionar uma vida do bem; caso contrário também poderia existir uma cidade de escravos, ou de animais. Quando um grupo realiza a excelência humana, deve tornar-se representativo da cidade e criar um regime político em que conflua a natureza e a melhor forma. O melhor regime será aquele em que o grupo governante exibir a excelência humana, em particular as virtudes éticas e dianoéticas em vários graus de atualização. A eudaimonia será alcançada mediante a vida ativa proporcionada pelas virtudes dianoéticas.
Uma interpretação moralista diria que o fim do governo é tornar os homens virtuosos, subordinando a política à ética. Mas pelo contrário, para Aristóteles, é a ciência política, a ciência da conduta do homem em sociedade que engloba a ética, ciência da conduta individual do homem formado pelo nous. A Política de Aristóteles resume os preceitos finalistas e eudemonista da sua Ética: "Todos aspiram a viver bem e à felicidade. Toda a ação humana está orientada para o bem e para a felicidade que se define como criatividade da alma dirigida pela virtude perfeita. A virtude mais humana consiste na busca do bem e da felicidade".
O homem atinge a felicidade através da virtude. Mas uma vez que as excelências ou virtudes humanas apenas são realizáveis na esfera da sociedade política, a cidade tem que preocupar com a virtude. A cidade não é apenas uma comunidade de lugar, nem um recinto amuralhado cujo fim seja evitar a injustiça e facilitar as trocas comerciais. O fim da comunidade política é assegurar aos cidadãos a vida boa. A vida boa é conforme a virtude, "Não só se associam os homens para viver, senão para viver bem caso contrário haveria cidades de escravos e de animais. E isto é impossível porque estes não participam da felicidade". Por "vida boa" não se deve entender abundância de bens materiais que caracteriza o que correntemente se chama a sociedade de consumo, ou mais vulgarmente, a boa vida. Os elementos apresentados sublinham que para viver bem "a cidade é uma comunidade de homens livres".
O exame dos tipos de ordem constitucional mediante uma nova definição de politeia: "Um regime pode ser definido como a organização da cidade no que se refere a diversas magistraturas e, sobretudo, as magistraturas supremas; em qualquer cidade, o elemento supremo (kyrion) é o governo, e o governo é o próprio regime". A parte determinante numa democracia será o povo, numa oligarquia o grupo dirigente, e assim sucessivamente. Um segundo critério de diferenciação entre regimes é o interesse comum (sympheron): "os regimes que se propõem atingir o interesse comum são retos, na perspectiva da justiça absoluta; os que apenas atendem aos interesses dos governantes são defeituosos e todos eles desviados dos regimes retos". Ao invés das constituições justas, as injustas apenas olham aos interesses particulares dos governantes.
Da combinação destes dois princípios resulta a célebre classificação dos seis tipos de politeiai em duas séries de regimes justos e injustos. Aristóteles está consciente das limitações desta classificação jurídico-política de origem platônica, que não se coaduna à realidade política e corrige-o com a preocupação do concreto social e, especificamente, econômico. Em regra os ricos são poucos e os pobres muitos, sendo a democracia e a oligarquia os dois regimes mais freqüentes. Na prática, existe um terceiro grupo de indivíduos que intervém nos conflitos políticos - os virtuosos - sejam eles mais ricos ou mais pobres. Cada um destes três grupos funda a sua pretensão de governar a cidade num critério parcial de justiça; os pobres falam em nome da liberdade, os ricos devido à posição econômica, os virtuosos pelo desempenho da excelência: é inevitável o conflito político entre estas pretensões.
Mas perante interpretações parciais, afinal o que é a justiça? Segundo Aristóteles, consiste na igualdade de tratamento para os iguais e no tratamento desigual para os que têm méritos desiguais. Quando um destes princípios parciais de justiça é aplicado isoladamente, cria conflitos: os possuidores de riquezas tendem a generalizar a sua desigualdade relativa; os que são iguais em liberdade de nascimento generalizam esta sua característica. O conflito decorrente entre ricos e pobre não pode ser resolvido em favor exclusivo de uma das partes, nem minorado por uma solução contratual. A visão ambiciosa de Aristóteles exige que a cidade seja mais do que uma associação fundada para a segurança e defesa e para a troca de bens. A cidade é uma comunidade de aldeias e de famílias, baseada na amizade entre seres humanos e a amizade apenas se alcança através da realização do supremo bem. A realização de ações dignas na cidade exige a participação dos indivíduos virtuosos; não é um luxo; é indispensável para contribuírem com as excelências de que a cidade carece. A fidelidade e a consistência do método de Aristóteles pode ser bem apreciada nesta elevação do problema politológico do conflito de classes - que ele reconhece - ao nível da consideração ontológica sobre os fins da existência humana.
Uma vez que não existe uma solução final dos conflitos sociais, as soluções possíveis assentam no estabelecimento de uma ordem justa. O que é justo beneficia a cidade e cada cidadão. "A justiça é própria da cidade já que a justiça é a ordem da comunidade de cidadãos e consiste no discernimento do que é justo". A justiça deve presidir e regular as relações sociais entre os membros da cidade, de modo a conferir fundamento e coesão e à vida social. A justiça política (politikón dikaion) que é própria do homem articulado em sociedade tem dois aspectos: a obediência às leis, às quais se deve ajustar a conduta dos cidadãos: e o critério de igualdade (isonomia) não para todos, senão para os iguais, já que a desigualdade parece justa, e é, com efeito, não para todos, senão para os desiguais. A supremacia da lei resultante do tempo é fonte de força para a comunidade e de estabilidade constituição. Por isso mesmo, é melhor ser governado por leis do que por homens, sempre sujeitos às paixões. Em termos atuais, estranhamos a referência da desigualdade, mas notamos que a base de idéia de justiça é a supremacia da lei, fundada na natureza.
O conflito de classes sociais e o ciclo de evolução dos regimes constituem três variantes de análise política que, por comodidade, podemos designar de constitucional, sociológica e histórica. Nenhuma delas é suficiente. A classificação político-jurídica de boas e más constituições falha devido ao critério insuficiente da observância das leis já que "as leis devem ser estabelecidas de acordo com o regime"; "as leis devem ser feitas segundo a constituição e não a constituição segundo as leis". Uma vez que a constituição depende dos diversos grupos sociais, torna-se necessário analisar o respectivo equilíbrio de forças. Contudo, estabelecida a exigência de equilíbrio entre as pretensões de vários grupos para impedir a instabilidade e a revolução, a análise é inconcludente porque não situa a evolução da cidade. A classificação histórica acrescenta o ciclo político da evolução provável dos regimes políticos; mas é evidente que o processo de deterioração e corrupção da virtude dos fundadores pode - e deve - ser contrariado pela intervenção justa e oportuna dos legisladores.
2. POLÍTICA, ESTADO SEGUNDO PLATÃO.
Nos Estados gregos do período democrático houve uma relativa liberdade política, uma vez que, seus cidadãos participavam direta e efetivamente no governo. Porém o número de cidadãos em Atenas e nos demais Estados era extremamente pequeno, sendo a população grega formada principalmente por escravos, não possuíam direito algum. Não houve durante a Antigüidade os direitos individuais. Assim não se fez presente nem a igualdade civil nem a liberdade civil.
No entanto, todas essas características não retira dos gregos a precursão da Democracia, pois quando a Grécia é assim intitulada e mais se tratando no sentido que a atividade política assumia, do que na escolha de uma ou outra forma de governo.
Segundo Platão, 428 ou 7-348 ou 7 A.C (1983) a filosofia e ação política estiveram permanentemente interligados, pois alimentou sempre a convicção de que "(...) os males não cessarão para os homens antes que a raça dos puros e autênticos filósofos chegue ao poder, ou antes que os chefes das cidades por uma divina graça ponham-se a filosofar verdadeiramente" (carta VII). Suas reflexões objetivavam construir uma teoria política que pudesse ser a base de um Estado perfeito. O conhecimento era o que havia de mais sublime, pois na busca incessante desse, seria possível a aproximação do mundo das idéias. Construiu um amplo edifício filosófico que exerceu a mais profunda influência em toda a civilização ocidental até os dias de hoje. Aristóteles ( 383 – 322 a.C), apresentou assim, como Platão hostilidade à forma democrática de governo.
Segundo Platão, devido à necessidade do homem de viver em sociedade, e de uns precisarem dos outros, forma-se o Estado. Nele tudo gira em torno do coletivo, pois a propriedade privada traz conflitos que podem levá-lo a falência, como por exemplo, alguém que possui riqueza exagerada causa inveja aos que não possuem, iniciando conflitos entre os cidadãos.
O Estado descrito por Platão é um Estado Ideal tal como deveria ser de acordo com a sua própria concepção do homem e do mundo, isto é, deu a idéia do Estado. Esse estado seria regido pela ética. Não era, como afirmavam alguns interpretes, um Estado ditatorial e sim de bem comum.
Para Platão o estado real tende a ser corrupto porque o interesse particular sobressai ao público. Tal corrupção é gerada pelo egoísmo. Buscando uma solução, ele apresentou uma que dizia que era necessário dissolver a família. As crianças deveriam ser retiradas de suas casas, pois era dentro dela que se tinha noção do particular que favorecia o egoísmo. Essas crianças seriam educadas por filósofos. Platão defende uma relação entre o estado e a educação, onde esta tem uma função esclarecedora. Para ele, o homem que se distancia das normas da justiça é considerado desonroso. A justiça é um direito anterior a todos os outros direitos, ela precede a política, os males do mundo só terão fim com o retorno do homem justo.
Distinguiu Platão as três formas clássicas de governo: Monarquia, Aristocracia e república; assim como suas formas corrompidas: tirania, oligarquia e democracia. Para ele, a democracia era uma forma corrupta de governo, pois ela está excessivamente na mão do povo, e este não age pela razão, se deixa levar pelas aparências. As formas de governo fazem leis visando seus interesses, e determinam assim o que é justo, punindo como injusto aquele que transgredir suas regras. Platão salienta que a justiça é uma relação entre indivíduos, e depende da organização social. Mais tarde fala que justiça é fazer aquilo que nos compete, de acordo com a nossa função. A justiça seria simples se os homens fossem simples.
2.1 Sociedade de Platão
Para se tornar cidadão ideal de Platão era necessário todo um processo que iniciava ainda na iniciava ainda na infância . A educação que receberia a criança, independente do sexo seria de altíssima qualidade e o seu desempenho a conduziria a ser um artesão , de guerreiro ou filósofo. Os cidadãos constituem o Estado, como seus componentes, portanto, eles são sua causa material. Platão não reconhece a igualdade física ou material dos indivíduos, assim os homens se distinguem em tipos temperamentais distintos de que resultam três classes sociais (que correspondem aos 3 estágios da alma): Trabalhadores – Parte sensível (material) da alma, sustentam o Estado. Nela predomina a virtude da temperança, que consiste numa espécie de ordem, domínio e disciplina dos prazeres e desejos, supondo também a capacidade de se submeter às classes superiores de modo conveniente. Estes não gozam de direitos políticos. Guerreiros (guardas) – Porção irascível (força, raiva), são a "fortaleza", os defensores do Estado. Tem como função "evitar que a primeira classe produza exageradamente riqueza (que gera ócio, luxo, amor indiscriminado de novidade) ou pobreza demasiada (que gera vícios opostos). Além disso, deverão cuidar para que o estado não se torne demasiadamente grande ou exageradamente pequeno. Deverão também providenciar para que as tarefas confiadas aos cidadãos correspondam à índole de cada um e para que se proporcione a toda educação conveniente". Entre eles não existe casamento, seus filhos pertencem ao Estado que os retira do convívio com os pais para serem educados em lugares apropriados. Platão queria com isso criar um Estado onde todos se amassem como parentes (uma grande família) e onde o bem particular fosse o bem comum, eliminando assim o egoísmo.
2.2 O Mundo Visível E Invisível
Refletindo ainda sobre a linguagem, Platão distinguia dois mundos: o visível, sensível ou mundo dos reflexos e os invisível, inteligível ao mundo das idéias. O mundo inteligível valia-se das verdades e das essências onde "as idéias" eram o objeto da ciências. O mundo sensível era baseado em opiniões, em aparências. A importância do conhecimento se dá através de um processo de remanência, apresentando-se então nos dois níveis principais citados acima; a simples opinião (doxa), resultante da apreensão das coisas pelo sentido; e a ciência (episteme), apreensão das idéias refletidas nas coisas sensíveis. Na base dessas hipóteses Platão desenvolve a tese de que o estado deveria ser governado por pessoas capazes de elevar-se ao mundo das idéias ( filósofos) e fazer da pólis uma organização social, ideal e perfeita.
Para diferenciar esse mundo, Platão ilustra a alegoria da caverna. Esta descreve as etapas de um filósofo para alcançar a sabedoria suprema, ou seja, a ciência do bem, com o único intuito de torná-lo apto a governar a cidade ideal. O mundo da caverna é representação do mundo dos sentidos, já o mundo exterior representa o mundo inteligível.
Para o projeto da cidade ideal a alegoria evidência as diferentes etapa da educação e da progressão do filósofo no sentido da ciência do bem. Depois de alcançar a mesma, ele deverá assumir o governo da cidade, e conseqüentemente será forçado a voltar a caverna, uma vez habituado a obscuridade, estará em condições de trazer para a luz os que se propõe a sair da caverna.
A ciências mais indicadas para a formação do filósofo são: matemática: que permite uma melhor percepção das realidades sensíveis ou seja capacidade de despertar e estimular a inteligência, aritmética: que ajuda a esclarecer o que o testemunho dos sentidos deixa indistinto, e a conhecer a noção de unidade, geometria: toda realidade inteligível é perfeita, eterna e imutável, astronomia: deve habilitar-nos a ver, além do céu visível, um céu habitado por seres e dotado de movimentos perfeitos que só a inteligência é capaz de perceber, dialética: buscava o uso correto das palavras para se descobrir a verdade. Platão acreditava numa alma imortal, que já existia no mundo das Idéias antes de habitar nosso corpo. Assim que passa a habita-lo esquece das Idéias perfeitas. Então o mundo se apresenta a partir de uma vaga lembrança. A alma quer voltar para o mundo das Idéias. Um dos primeiros críticos de toda essa teoria de Platão foi um de seus alunos da Academia, Aristóteles.
3. O SOCIAL SEGUNDO HANNAH,
Segundo (ARENT, 2001) a tradução latina do político pelo social faz-se perder a idéia grega do político. Desta forma a incompreensão do político gera os obstáculos para distinguir Vida Privada que responde à necessidade e passa pelo constrangimento e a Vida Política que equivale à liberdade. Nota-se que quando Hannah Arendt fala de condição humana, está, no essencial, a referir-se à condição do homem moderno, título, aliás, da tradução francesa da obra. Ainda,segundo Hannah, denomina–se "Sociedade" um conjunto de famílias economicamente organizadas num fac-símile de família supra-humana, cuja forma política de organização se chama "Nação". O labor é a atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano A condição humana do labor é a própria vida . O desprezo pelo labor resulta da escravidão que consiste em ter de prover ao próprio ao próprio sustento, não deixando, por isso, o homem livre para a vida contemporânea. O aparecimento do social modifica significadamente o sentido dos termos Público e Privado.No Privado não se pensa em algo restritivo, como na Grécia ou de temporário, como em Roma. A qualidade de privado desaparece com o individualismo moderno. No mundo moderno o privado não se opõe ao político, mas sim ao social.
Na concepção de (ARENDT, 2001) Rousseau foi o primeiro filósofo a explorar esse tal individualismo, e o mais importante, é que ele não se revolta contra o poder político opressor, e sim contra uma sociedade invasora de privacidade. (ARENDT, 2001) estudando o antigo sentido de privado, diz que ter uma vida inteiramente privada indica viver privado de coisas essenciais a uma vida verdadeiramente humana.
A igualdade moderna é totalmente distinta da antiga. Na Grécia, o estatuto de igual obrigava os poucos a quem era permitido, a uma constante demonstração das suas aptidões e coerentemente fazia-lhes acreditar que isto era o melhor. De forma moderna, sendo a igualdade reconhecida a todos como um direito, não há qualquer precisão de demonstração da excelência individual. Daí a substituição da ação pelo comportamento.
4. A SOCIEDADE POLÍTICA SEGUNDO KANT
Kant em suas nove proposições colocadas em sua "Idéia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita", elocubra a cerca de uma noção de uma sociedade política perfeita, à priori, como sendo o possível fim estipulado pela natureza para nós (como sociedade) atingirmos. Porém, em conformidade com essa noção, o homem deve desenvolver suas disposições naturais, mesmo que esta não seja sua meta, para que possa estar de acordo com o fim estipulado para nós pela natureza. Entretanto, mesmo que o homem não procure este desenvolvimento conscientemente ou de boa-vontade, a natureza causará diversas circunstâncias que o leva ao desenvolvimento completo necessário.
Este desenvolvimento de suas disposições, entretanto, deve se dar em âmbito de espécie e não apenas no indivíduo, pois que as disposições necessárias para o aperfeiçoamento da sociedade são aquelas da razão. Se houver apenas um aperfeiçoamento individual, haverá um déficit e não ocorrerá a harmonia para o alcance da sociedade política estipulada como o fim natural para nós pela natureza. O desenvolvimento destas disposições naturais que estão voltadas para o uso da razão, acarretará também a participação na felicidade ou perfeição; pois que a natureza extirpou do homem tudo que ultrapassa a ordenação mecânica, e fez com que o homem só participasse da felicidade e perfeição que ele proporciona a si mesmo, livre do instinto, por meio da própria razão.
Estas disposições inerentes ao homem são colocadas em antagonismo quando o mesmo está imerso na sociedade devido às leis nas quais deve submeter-se para que todos possam exercer sua liberdade de forma igualitária sem afetar a liberdade dos outros seres humanos. Esse antagonismo é utilizado pela natureza como uma ferramenta, entendendo aqui o antagonismo como a insociável sociabilidade, para forçar o desenvolvimento destas disposições inerentes por meio de associações, para que possa superar suas tendências à separar-se dos demais. O homem, naturalmente, quando se associa à outros procura superar-se e superar os outros pelo aperfeiçoamento pessoal de suas disposições naturais; podemos colocar, neste ponto, a analogia do homem em sociedade com as árvores que, quando crescem muito próximas umas às outras, procuram estender seus galhos cada vez mais alto para que possam alcançar a luz do sol, indispensável à sua sobrevivência. Porém, as árvores que crescem em liberdade irrestrita, com grande espaço ao seu redor, seus galhos são tortuosos e rasteiros, limitando-se a poucos metros de altura e nem se igualando a imponência das árvores que crescem em maior proximidade das outras.
Mas, para que o homem possa aperfeiçoar estas disposições, ele deve alcançar um determinado modelo de sociedade civil que seja capaz de administrar universalmente o direito de forma justa, que permita a máxima liberdade e, conseqüentemente, um antagonismo geral de seus membros e, portanto, a mais precisa determinação e resguardo dos limites desta liberdade de modo que possa coexistir com a liberdade dos outros.
Surge, neste ponto, um outro obstáculo que se resume no seguinte: o estabelecimento de uma constituição civil perfeita depende do problema da relação externa legal entre Estados, e não pode ser resolvido sem que este último o seja. É aí que se comprova a necessidade da realização com sucesso da Segunda proposição de Kant, para que o nível racional atingido pela espécie humana facilite a relação legal entre Estados para que uma constituição civil perfeita possa ser mais fácil e rapidamente alcançada. Pois a mesma insociabilidade que obrigou os homens a esta tarefa estabelecer uma constituição civil perfeita é novamente a causa de que cada República, em suas relações externas, - ou seja, como um Estado em relação a outros Estados - esteja numa liberdade irrestrita e conseqüentemente deva esperar do outro os mesmos males que oprimiam os indivíduos e os obrigavam a entrar num Estado civil conforme leis.
5.CLASSE, FATO E AÇÃO SOCIAIS SEGUNDO MARX
Segundo KARL MARX (1818 - 1883) -. Na sua defesa materialismo histórico, a corrente mais revolucionária do pensamento social nas conseqüências teóricas e na prática social que propõe. É também um dos pensamentos mais difíceis de compreender, explicar ou sintetizar, pois Marx produziu muito, suas idéias se desdobraram em várias correntes e foram incorporadas por inúmeros teóricos. Esse materialismo histórico foi a corrente mais revolucionária do pensamento social, tanto no campo teórico como no da ação política.
Podemos apontar algumas influências básicas no desenvolvimento do pensamento de Marx. Em primeiro lugar, coloca-se a leitura crítica da filosofia de Hengel, de quem Marx absorveu a aplicou, de modo peculiar, o método dialético. Também significativo foi seu contato com o pensamento socialista francês e inglês do século XIX, de Claude Henri de Rouvroy, ou conde de SAINT-SIMON (1771-1858). Marx destacava o pioneirismo desses críticos da sociedade burguesa, mas reprova o "utopismo" das suas propostas de mudança social. As três teorias desenvolvidas tinham como traço comum o desejo de impor de uma só vez uma transformação social total, implantando, assim, o império da razão e da justiça eterna. Nos três sistemas elaborados havia a eliminação do individualismo, da competição e da influência da propriedade privada.
Tratava-se, por isso, de descobrir um sistema novo e perfeito de ordem social, vindo de fora, para implantá-lo na sociedade, por meio da propaganda e, sendo possível, com o exemplo, mediante experiências que servissem de modelo. Com esta formulação, os três desconsideravam a necessidade da luta política entre as classes sociais e o papel revolucionário do proletariado na realização dessa transação.
Finalmente, há toda a crítica da obra dos economistas clássicos ingleses, em particular Adam Smith e David Ricardo. Esse trabalho tomou a atenção de Marx até o final da vida e resultou na maior parte de sua obra teórica.
Marx desenvolveu o conceito de alienação mostrando que a industrialização, a propriedade privada e o assalariamento separavam o trabalhador dos meios de produção (ferramentas, máquina, terra e matéria-prima), que se tornaram propriedade privada do capitalismo.
Uma vez alienado, separado e mutilado, o homem só pode recuperar sua condição humana pela crítica radical ao sistema econômico, à política e à filosofia que o excluíram da participação efetiva da vida social. Essa crítica radical só se efetiva na "práxis", que é a ação política consciente e transformadora.
Com base nesse princípio, os marxistas vinculam a crítica da sociedade à ação social política. Marx propôs não apenas um novo método de abordar e explicar a sociedade mas também um projeto para a ação sobre ela.
As idéias liberais consideravam os homens, por natureza iguais política e juridicamente. Liberdade e justiça eram direitos inalienáveis de todos cidadão. Marx, por sua vez, proclama a inexistência de tal igualdade natural e observa que o liberalismo vê os homens como átomos, como se estivessem livres das evidentes desigualdades estabelecidas pela sociedade. Segundo Marx, as desigualdades sociais observadas no seu tempo eram provocadas pelas relações de produção do sistema capitalista, que dividem os homens em proprietários e não--proprietários dos meios de produção. As desigualdades são à base da formação das classes sociais.
As relações entre os homens se caracterizam por relações de oposição, antagonismo, exploração e complementaridade entre as classes sociais. (Karl Marx e Friedrich Engels, Manifesto do Partido Comunista, in "Cartas Filosóficas e Outros Escritos, p. 96.)
Por outro lado, as relações entre as classes são complementares, pois uma só existe em relação à outra. Só existem proprietários porque há uma massa de despossuídos cuja única propriedade é sua força de trabalho, que precisam vender para assegurar a sobrevivência. As classes sociais, são, pois, apesar de sua oposição intrínseca, complementares e interdependentes. Marx constata diferença entre as classes sociais não se reduzem a uma diferença quantitativa de riquezas, mas expressam uma diferença de existência material. Os indivíduos de uma mesma classe social partilham de uma situação de classe comum, que inclui valores, comportamentos, regras de convivência e interesses. Estas diferenças estão presentes na distribuição do poder
6. A OBJETIVIDADE DO FATO SOCIAL SEGUNDO DURKHEIN
Durkheim achava que a sociologia não existiria só para explicar a sociedade, mas também, encontrar soluções para os diversos conflitos. A sociedade sendo um organismo apresentam estados normais (saudáveis) e patológicos (doentios). Para ele fatos normais dentro de uma dada sociedade seriam aquele fato que se encontra generalizado pela sociedade ou quando desempenha alguma função importante para sua adaptação ou sua evolução. Por exemplo, podemos citar o "crime" como fato normal que é encontrado não apenas em todas as sociedades, mas também em todo os tempos, mas também por representar um fato social que integra as pessoas em torno de uma conduta valorativa, que pune o comportamento considerado nocivo.
A generalidade de um fato social representava, para Durkheim, o consenso social e a vontade coletiva. Ele diz: "... para saber se o estado econômico atual dos povos europeus, com sua característica ausência de organização, é normal ou não, procurar-se-á no passado o que lhe deu origem. Se estas condições são ainda aquelas em que atualmente se encontra nossa sociedade, é porque a situação é normal, a despeito dos protestos que desencadeia." Portanto, normal é aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos mais gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as condutas aceitas pela maior parte da população. Patológico é aquele que se encontra fora dos limites permitidos pela ordem social e pela moral vigente. Os fatos patológicos, como doenças, são considerados transitórios e excepcionais. Consciência Coletiva
Durkheim, em todo sua teoria, pretende demonstrar que os fatos sociais têm existência própria e independem daquilo que pensa e faz cada indivíduo em particular. Embora todos possuam sua consciência individual, seu modo próprio de se comportar a interpretar a vida, pode-se notar, no interior de qualquer grupo ou sociedade, formas padronizadas de conduta e pensamento. Essa constatação está na base do que Durkheim chamou de consciência coletiva. Trata-se do "conjunto das crenças e dos sentimentos comuns a media dos membros de uma mesma sociedade" que "forma um sistema determinado próprio". Para ele, a consciência coletiva é, em certo sentindo, a forma moral vigente na sociedade. Ela aparece como um conjunto de regras fortes e estabelecidas que atribuem valor e delimitam os atos individuais. É a consciência coletiva que define o que, numa sociedade, é considerado imoral, reprovável ou criminoso.
Durkheim acreditava numa evolução geral das espécies sociais a partir da horda, isto é, a horda sendo a forma social mais simples, igualitária, reduzida a um único segmento onde os indivíduos se assemelhavam aos átomos, isto é, se apresentavam iguais e justapostos. Desse ponto de partida, foi possível uma série de combinações das quais originaram-se outras espécies sociais identificáveis no passado e no presente, tais como os clãs e tribos.
Para Durkheim a normalidade só se pode ser entendida em função do estágio social da sociedade em questão:"... do ponto de vista puramente biológico, o que é normal para o selvagem não o é sempre para o civilizado, e vice-versa."
Durkheim se distingue dos demais positivistas porque suas idéias ultrapassam a reflexão filosófica e chegaram a constituir um todo organizado e sistemático de pressupostos teóricos e metodológicos sobre a sociedade. Ele, em seus estudos inovador, se apoiava na matemática estatística e uma integrada utilização das análises qualitativas e quantitativas. Observação, mensuração e interpretação eram aspectos complementares.
7. AÇÃO SOCIAL PARA MAX WEBER
Segundo Max Weber (1864 - 1920) ,Cada formação social adquiriu, especificidade e importância próprias. Mas o ponto de partida da sociologia de Weber não estava nas entidades coletivas, grupos ou instituições. Seu objeto de investigação é a ação social, a conduta humana dotada de sentido, isto é, de uma justificativa subjetivamente elaborada. Assim, o homem passou a ter, enquanto indivíduo, na teoria weberiana, significado e especificidade. É ele que dá sentindo a ação social: estabelece a conexão entre o motivo da ação, a ação propriamente dita e seus efeitos.
Para a sociologia positivista, a ordem social submete os indivíduos como força exterior a eles. Para (WEBER, 1982) ao contrário, não existe oposição entre indivíduo e sociedade: as normas sociais só se tornam concretas quando se manifestam em cada indivíduo sob a forma de motivação. Cada sujeito age levado por um motivo que é dado pela tradição, por interesses racionais ou pela emotividade. O motivo que transparece na ação social permite desvendar o seu sentido, que é social na medida em que cada indivíduo age levando em conta a resposta ou a reação de outros indivíduos.
O sentido, por um lado, é expressão da motivação individual, formulado expressamente pelo agente ou implícito em sua conduta. O caráter social da ação individual decorre, segundo (WEBER, 1982) da interdependência dos indivíduos.Um ator age sempre em função de sua motivação e da consciência de agir em relação a outros atores. Por outro lado, a ação social gera efeitos sobre a realidade em que ocorre. Tais efeitos escapam ao controle e à previsão do agente. o sentindo produzido pelos diversos agentes em todas as suas conseqüências.
É o indivíduo que, por meio de valores sociais e de sua motivação, produz o sentido da ação social. Isso não significa que cada sujeito possa prever com certeza todas as conseqüências de determinada ação. Não significa também a análise sociológica se confunda com a análise psicológica. Por mais individual que seja o sentido da ação, o fato de agir levando em consideração o outro dá um caráter social a toda ação humana. Assim, o social só se manifesta em indivíduos, expressando-se sob a forma de motivação interna e pessoal.
Segundo (WEBER, 1982) distingue a ação da relação social. Para que se estabeleça uma relação social, é preciso que o sentido seja compartilhado. Pela freqüência com que certas ações sociais se manifestam, pode conceber as tendências gerais que levam os indivíduos, em dada sociedade, a agir de determinado modo.
Para (WEBER, 1982), os acontecimentos sociais, partem do indivíduo. O mesmo acontecimento pode ter causas econômicas, políticas e religiosas. Nenhuma dessas causa é superior a outra em significância. Todas elas compõem um conjunto de aspectos da realidade que se manifesta, necessariamente, nos atos individuais. O que garante a cientificidade de uma explicação é o método de reflexão, não a objetividade pura dos fatos. Weber relembra que, embora os acontecimentos sociais possam ser quantificáveis, a análise do social envolve sempre uma questão de qualidade, interpretação, subjetividade e compreensão.
8. AS DOUTRINAS E A PROTEÇÃO SOCIAL
A doutrina do Liberalismo Clássico ou conservador atual, diz que os Estado não deve intervir na economia, nem na correção as desigualdades socais e Qual as políticas sociais devem ser mínimas, ou seja, atender somente as necessidades básicas de cada indivíduo. Já a Doutrina Liberal Democrática acha que o Mercado tende a se destruir, devendo assim o Estado intervir para suprir a deficiência do Mercado e prover de seguridade social as camadas sociais desprotegidas, eliminando as desigualdades sociais. Nas Doutrina Pluralista e Elitista, as Políticas Sociais são entendidas como conseqüência da existência de diversos grupos de interesse que integram no interior do Estado. No Marxismo Clássico é negado que o Estado capitalista possa prover qualquer tipo de bem-estar às classes trabalhadoras ou então avaliar os males criados por eles, pois estes seriam valores que vão contra a lógica do sistema capitalista.
Esta abordagem teórica a respeito das Políticas Sociais não tem a preocupação em responder como surgem as Políticas Sociais, ou seja, pode-se constatar a falta de uma definição sobre o que é de fato a Política Social. O Estado deve ou não intervir para suprir ou remediar as carências ocasionadas pela pobreza e mais: se a pobreza deve ser atribuída à incapacidade dos indivíduos ou ao contrário, se são as condições econômicas que determinam e geram a pobreza.
Algum pensamento tem a preocupação de caráter normativo, ou seja, só dizem o que deve ser a Política Social. Outras dizem o que devem ser e faz comparações com outros pensadores. Outras ainda pegam só alguns pontos das Políticas Sociais. Porem, nenhuma delas consegue responder a questão.Segundo duas teorias: a Pluralista e a Marxista. A teoria Pluralista diz que as Políticas Sociais existem pois existem vários atores sociais. As Políticas Sociais vão atender as demandas de cada cidadão. Esta explicação se perde numa multiplicidade de determinações.
Na teoria Marxista, as Políticas Sociais se explicam a partir do modo de produção capitalista. O que não se consegue chegar a uma explicação, implicando na incorporação de outras doutrinas a esta.
Segundo (OFFE, 1984) existe uma ponte entre a teoria Marxista e Weberiana. Segundo , as Políticas Sociais surgem do conflito entre as exigências políticas e a Sociedade. "A Política Social é entendida no plano estrutural como instrumento de regulação política ou de criação de condições socioestruturais para que o trabalho assalariado funcione efetivamente como tal. Através da Política Social, o Estado vai regulamentar quem participa e quem não participa do mercado de trabalho". Há uma seletividade das instituições políticas pela qual determinadas demandas se traduzem em problemas e consequentemente em políticas. Para (OFFE, 1984) trata-se de um sistema de filtros, ou seja , na esfera política é filtrado as demandas que deve ou não ser atendidas. Estas demandas são priorizadas de acordo com os interesses da classe dominante.
8. REPRESENTAÇÕES SOCIAIS
A sociedade é um Agrupamento de seres que vivem em estado gregário ,Conjunto de pessoas que vivem em certa faixa de tempo e espaço, seguindo normas comuns, e que são unidas pelo sentimento de consciência de grupo buscando a representação social . O Grupo de indivíduos que vivem por vontade própria sob normas comuns – comunidade, o Meio humano em que o indivíduo se encontra integrado , a Relação entre pessoas , a Vida em Grupo , a Participação , a Convivência o Grupo de pessoas que se submetem a um regulamento a fim de exercer uma atividade comum ou defender interesses comuns; são características da representações sociais do conjunto da sociedade.
A Teoria das Representações Sociais constitui-se na atualidade uma referência para demonstrar a organização social " (GUARESCHI & JOVCHELOVITCH 1998) entretanto por questionar em lugar de adaptar-se, por apresentar-se inovadora na pesquisa e na compreensão das relação intra-indivíduos e destes com o ambiente social que os cerca, da construção do conhecimento do cotidiano, do senso comum e dos processos cognitivos que envolvem.
Segundo com (MOSCOVICI, 1978) representação social é "uma modalidade de conhecimento particular que tem por função a elaboração de conhecimentos e a comunicação entre os indivíduos" (MOSCOVICI: 1978). Ainda na mesma obra, (MOSCOVICI, 1978) reafirma que a definição de representação social é: "Um corpus organizado de conhecimentos e uma das atividades psíquicas graças às quais os homens tornam inteligível a realidade física e social, inserem-se num grupo ou numa ligação cotidiana de trocas, e liberam os poderes de sua imaginação." (MOSCOVICI: 1978)
Segundo (SÁ, 1996) apresenta, ainda, um conceito de representação formulado por Moscovici posteriormente (em 1981), o qual diz que: "Por representações sociais, entendemos um conjunto de conceitos, proposições e explicações originado na vida cotidiana no curso de comunicações interpessoais. Elas são o equivalente, em nossa sociedade, dos mitos e sistemas de crenças das sociedades tradicionais; podem também ser vistas como a versão contemporânea do senso comum" (SÁ, 1996)
Segundo Jodelet define representação social como "uma forma de conhecimento socialmente elaborada e partilhada tendo um objetivo prático e contribuindo para a construção de uma realidade comum a um conjunto social" (Jodelet apud Moisés Domingos: 1998; 119). Segundo (ABRIC, 1998) "a representação é um guia para a ação, ela orienta as ações e as relações sociais (...) um sistema de pré-decodificação da realidade porque ela determina um conjunto de antecipações e expectativas" (ABRIC, 1998).
A representação social:"É um conteúdo mental estruturado – isto é, cognitivo, avaliativo, afetivo e simbólico – sobre um fenômeno social relevante, que toma a forma de imagens ou metáforas, e que é conscientemente compartilhado com outros membros do grupo social.". Segundo (SÁ, 1996) representações sociais são "princípios geradores de tomadas de posição ligadas a inserções específicas em um conjunto de relações sociais e que organizam os processos simbólicos que intervêm nessas relações"
Essas conceituações – não definitivas, pois ainda são alvo de estudos e permanentemente são construídas e reconstruídas – entretanto, conduzem à visão de representação social como um conhecimento construído socialmente, que nos dá a visão e o conceito de um objeto em foco por um grupo e categoria em particular, classificando e atribuindo "funções" a esse mesmo objeto, dentro de suas relações diversas. Isto representa dizer que um mesmo fato ou evento social é apreendido por grupos diferentes, de formas diversas, podendo ter maior, menor ou nenhuma importância quando classificado dentro de suas respectivas escalas de valores e, ainda, ter uma função simbólica na ação ou comportamento dos indivíduos do grupo diante do objeto e em suas relações.
As representações definem para os grupos uma identidade e garante-lhes a especificidade, autorizando, assim, uma comparação intergrupal. Perceber-se-á que as representações de cada grupo de inserção são sempre valorizadas por seus integrantes em alguns de seus aspectos, no propósito de atribuir-lhe uma imagem positiva.
Esta função tem, ainda, o objetivo de permitir aos grupos controlar socialmente seus membros "e, em especial, nos processos de socialização" (ABRIC: 1998), como, por exemplo, nas tradições regionais ou familiares que, em concordância com as afirmações de (DOMINGOS SOBRINHO 1998):"Possuindo um caráter coletivo (...) são vivenciadas por um grande número de pessoas, transmitidas de uma geração a outra e nos são imposta, sem o nosso consentimento (de forma não consciente), como destaca (MOSCOVICI, 1976, 1978)." (DOMINGOS SOBRINHO, 1998)
Ao elaborar ou transformar sua representação acerca do objeto, o sujeito elabora ou transforma sua identidade. Considerando a identidade como algo relacional, em permanente processo de construção, degeneração e reconstrução, compreendê-la requer uma reflexão sobre todo o sistema de referências culturais do indivíduo ou grupo em estudo. Essa reflexão permite conhecer os diversos componentes identitários do sujeito, com alguns mais evidentes do que outros (ANDRADE: 1998).
Dentro desse campo, os grupos acumulam experiências ao longo de sua história e evolução, as quais "produzem os esquemas de percepção, de pensamento e de ação que guiam os indivíduos assegurando-lhes a conformidade e constância de certas práticas através do tempo" (DOMINGOS SOBRINHO, 1998), isto é, gera-se um habitus ou ethos de posição.
Entende-se por outro conceito de habitus ou ethos de posição como um "sistema das disposições socialmente constituídas que, enquanto estruturas estruturadas e estruturantes, constituem o princípio gerador e unificador do conjunto das práticas e das ideologias de um grupo de agentes.
(DOMINGOS SOBRINHO, 1998) afirma que "uma vez estruturado, o habitus não cessa de produzir percepções, representações, opiniões, desejos, crenças, gestos e toda uma gama interminável de produções simbólicas" (DOMINGOS SOBRINHO, 1998).
E em seus estudos, " (DOMINGOS SOBRINHO, 1998) faz referência a Jean Remy e Lalive D’Epinay que privilegiaram a noção de habitus como um ethos de posição, ou ainda, como uma identidade sócio-cultural.
(ALMEIDA, 2000) entende representação social como "uma forma de conhecimento socialmente elaborada e partilhada tendo um objetivo prático e contribuindo para a construção de uma realidade comum a um conjunto social" (grifo nosso) Analisando-se ambas as visões acima, pode-se verificar que as representações sociais não são construídas dentro de um vazio social, ou seja, quando afirma-se que são socialmente elaboradas e partilhadas, significa que estão inseridas em um campo de relações entre indivíduos e grupos, que possuem uma certa posição dentro do espaço social e, conseqüentemente, um habitus (DOMINGOS SOBRINHO: 1998).
Além disso, observa-se no conceito de que as representações sociais contribuem "para a construção de uma realidade comum a um conjunto social", isto é, não consistem unicamente no resultado da atividade cognitiva de classificação e ordenação dos objetos. Assim, são constitutivas do processo de construção da identidade do grupo, a partir da diferença de apreensão acerca de um mesmo objeto social, o que é corroborado pelos estudos de (ABRIC, 1998) referentes à função identitária das representações.
(DOMINGOS SOBRINHO, 1997,1998) em suas pesquisas no campo representacional, afirma que: "É, portanto, a partir da construção das representações dos diferentes objetos em disputa dentro de um campo particular do espaço social que um determinado grupo vai construindo os traços distintivos de sua identidade. Entretanto, os sistemas culturais por eles produzidos não são estranhos entre si. Ao contrário, não podemos imaginá-los de maneira isolada, mas dentro de um universo onde todos estão em relação de articulação e interdependência. Cada condição social é, assim, definida por suas propriedades intrínsecas, particulares e, ao mesmo tempo, pelas propriedades relacionais que cada uma deve a sua posição dentro do sistema das diferentes condições sociais que é também sistema de diferença: ‘a identidade social se define e se afirma pela diferença".
A identidade do grupo, por conseguinte, é condicionada por uma oposição e suscita a elaboração de representações sobre os diferentes objetos que ocasionam essa oposição." (DOMINGOS SOBRINHO: 1997)
Dentro dessas considerações, pode-se concluir que o estudo das representações sociais torna-se, efetivamente, um precioso instrumento na compreensão dos discursos e práticas dos indivíduos, bem como de seus grupos de pertença, contribuindo para o estabelecimento de uma "identidade social" e um posicionamento ante uma gama de fenômenos no cerne da sociedade.Com isto a representação social na ação política dentro da cidadania aparece como forma de organização social.
9. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A política social da saúde brasileira como direito de cidadania no contexto atual do Brasil, perseguindo a evolução histórica materializa se na constituição de 1988. Á medida que evoluem as analises empírica, é possível perceber que a implementação deste direito constitucional vem evoluindo segundo a posição e disposição de grupos que agem como forças de apoio e/ou resistência á sua consolidação como direito.
De acordo com o Art. 6º da Constituição Federal de 1988:
"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Ao lado dos direitos individuais, cuja característica principal é a imposição de um não fazer do Estado, a Constituição Federal impõe ao Poder público a obrigação de prestar determinadas atividades indispensáveis ao bem-estar e ao desenvolvimento da personalidade humana sob a denominação de direitos sociais.
Segundo (SANTOS, 1995) os direitos sociais como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais.
São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. Valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que criam condições materiais mais compatíveis com o exercício efetivo da liberdade.
Os chamados Direitos Sociais, como manifestação dos direitos fundamentais do homem, traduzem-se em atividades desenvolvidas pelo Poder Público que visam melhorar as condições de vida dos menos favorecidos, diminuindo assim a desigualdade social, em consonância com o objetivo da República Federativa do Brasil prevista no artigo 3º da CF. Tendo por base os artigos 6º a 11º da Constituição Federal, podemos agrupar os direitos sociais em cinco classes distintas, direitos sociais referentes aos trabalhadores; direitos sociais referentes à seguridade social, compreendendo os direitos à saúde, à previdência e à assistência social; direitos sociais relativos à educação e cultura; direitos sociais relativos à moradia (EC nº26/2000); direitos sociais referentes à família, criança, adolescente e idoso; direitos sociais referentes ao meio ambiente.
Doutrinariamente, José Afonso da Silva faz a distinção de que dentro dos direitos sociais estão contidos os direitos do homem produtor e os direitos do homem consumidor. Pelo primeiro se entendem os direitos relativos a organização do trabalho, quando da obtenção de emprego, da garantia a greve e das determinações de suas condições de trabalho, dispostos entre os artigos 7º e 11º, e pelo segundo se entendem os direitos de garantia da integridade individual, no que tange a seguridade, educação e cultura, moradia, formação cultural e a igualdade material, disposto no artigo 6º e que de fato se desenvolvem em sua plenitude quando cominados com as disposições dos artigos 193 a 232, nos quais se discorre sobre a ordem social. Enfim, os direitos do homem produtor são aqueles referentes ao modo de produção e a sua relação com o cidadão brasileiro, enquanto os direitos sociais do homem consumidor são aqueles relacionados ao uso de forma igualitária dos frutos dessa produção e da estrutura de nossa sociedade.
9.1 Da Seguridade Social
Seguridade social corresponde ao conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade no sentido de assegurar a saúde, a previdência social e a assistência social.
O Texto Constitucional em vigor avançou sensivelmente na matéria, atribuindo ao Poder Público a organização, mediante Lei, da seguridade social, atendendo aos seguintes objetivos; todos devem ter atendimentos nas três áreas; igualdade de benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais; é desnecessário estabelecer equivalência entre contribuição e benefício; segurança para os beneficiários; diversidade da base de financiamento; caráter democrático na gestão administrativa com participação da comunidade através dos trabalhadores, empresários e aposentados.
O financiamento da seguridade social será realizado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da Lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e também por meio de contribuições sociais dos trabalhadores, empregadores e concursos de prognósticos. As referidas contribuições sociais somente poderão ser exigidas após noventa dias da publicação da Lei que as houver criado ou modificado.
9.2 Da Saúde
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196 CF). Na sua prestação, desempenha papel importantíssimo o sistema único a que se refere o art. 198, que consiste numa integração das ações e serviços públicos de saúde tendo por diretrizes o princípio da descentralização, no âmbito de cada esfera de governo, o atendimento integral e a participação da comunidade.
9.3 Da Previdência Social
À Previdência Social cabe atender aos nela inscritos, eventos tais como doença, invalidez, morte, proteção à maternidade, proteção ao desempregado involuntário, e diversos outros benefícios contemplados nos cinco incisos do art. 201. A qualquer um é dado participar, desde que efetue a sua contribuição financeira, na forma dos planos previdenciários.
9.4 Da Assistência Social
A peculiaridade da assistência social consiste em ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Ela tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, dentre outros previstos em diversos incisos do art. 203 do Texto Constitucional.
À criança e ao adolescente a Constituição Federal estabeleceu como dever da família, da sociedade e do estado assegurar, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunicatória.
Com relação aos idosos, a Constituição Federal define o dever da família e do Estado de ampará-los, garantindo sua participação na comunidade. Estabeleceu finalmente a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.
Para a garantia da qualidade de vida da população, cabe ao Estado a garantia do lazer. Nele repousa a garantia do descanso do trabalhador e sua recreação, que deve ser exercida em local que o Estado deve garantir que exista, promovendo meio ambiente adequado, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, conforme exposto no artigo 225.
A preocupação do legislador constituinte com o meio ambiente ecologicamente equilibrado se deu em razão de uma melhor qualidade de vida, inclusive para as operações futuras. Para tanto, colocou sob a proteção da coletividade e do Poder Público. O Meio ambiente constitui o conjunto de condições, Leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Os recursos ambientais são: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
A Poluição é a degradação da qualidade ambiental por degradação da qualidade ambiental, entende-se a alteração adversa das características do meio ambiente resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Por poluidor entende-se a pessoa físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da Lei (art. 225, par. 2º CF).
A proteção a maternidade está prevista no artigo 6º, mas seu conteúdo em totalidade se complementa quando associado aos artigos que dispõem da ordem social, onde se vê o direito a educação adequada, o direito a profissionalização e a convivência familiar e comunitária.
10. POLÍTICAS PÚBLICAS
As Políticas Públicas envolve fenômenos complexos, como a auto-estima de um povo e o respeito aos valores nacionais, a idealização deve estar voltada para os fatos sociais mais prementes e afetos do povo de uma Nação ou de uma comunidade.
A Política tem como conceito segundo definição do (FERREIRA, 1971) como “ Ciência dos fenômenos referentes ao Estado ,Sistema de regras respeitantes à direção dos negócios públicos ,Arte de bem governar os povos ,Conjuntos de objetivos que enformam determinado programa de ação governamental e que condicionam sua execução ,Princípio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado. Para os gregos a política visava uma comunidade justa. Para João Ubaldo Ribeiro a Política, "...na linguagem comum ou na linguagem dos especialistas e profissionais, refere-se ao exercício de alguma forma de poder...". Para (ABRANCHES 1989) “Política é conflito, oposição e contradição de interesses. Política "...é, também, poder, transformando-se, freqüentemente, em um jogo desequilibrado, que exponencia os meios dos mais poderosos e reduz as chances dos mais fracos. Quem detém elementos eficazes de pressão tem maior probabilidade de obter mais da ação do Estado do que aqueles dependentes dessa própria ação para conseguir o mínimo indispensável à sua sobrevivência."
A Política apresenta com uma série de termos ou expressões, como a forma, o interesse, o ato político, o ato lícito, o agente capaz, que se inter-relacionam e culminam na produção de atos e fatos, com vistas à resolução de conflitos de interesses. Esse é o terreno da Política que requer uma conduta pautada no binômio ética/moral.
Quando esses atos e fatos são produzidos visando ao atendimento das necessidades de uma comunidade, ou quando interferem na vida dessa comunidade, criando ou extinguindo direitos e deveres, podemos classificar esse comportamento como um ato político, ou uma forma de se exercer a Política.
A Soberania popular fundamentada por meio de mecanismos institucionais através de Conselhos Comunitários nos Municípios como forma de descentralização de gestão,O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são os três institutos que os cidadãos brasileiros dispõem para o exercício da soberania popular, via sufrágio universal e voto direto e secreto, tal como previstos no artigo 14 da Constituição Federal.
Na elaboração das Políticas Públicas é necessárias a consideração de três elementos básicos, Pesquisa e observação dos fatos, Análise comparativa desses fatos, Sistematização. A conjugação desses três elementos que nos proporciona uma visão geral do plano estratégico a ser traçado com intuito de atender, um plano de ação, um programa de governo, a realização de uma idéia, tendo como finalidade o interesse público.
Políticas Públicas envolve ações políticas exercidas pelos governos com o objetivo de satisfazer demandas que lhes são impostas por todos os elementos que envolvem a implementação desta ação podem ser públicos ou privados e também a negociar apoios necessários à sua execução, de forma a afastar a omissão do Estado e, dar sustentação, credibilidade aqueles que detêm o poder de mando.
As Políticas Públicas passam a ser definidas a partir de uma formulação, uma implementação e uma avaliação que busca um Estado novo, moderno e eficiente. A implementação de Políticas Públicas está relacionada a uma corrente de forma a permitir uma visão concreta de como tudo deve ser feito e em seqüência, sendo sempre observadas para que enfim, consiga ter o perfeito atendimento ao público.
Um dos maiores obstáculos para a definição clara do que vem a ser Políticas Públicas está na própria definição. Segundo (ANDRADE, 1998) "Políticas Públicas é tudo aquilo que o Governo decide ou não fazer. " Segundo (ANDRADE, 1998) "É um curso de ação direcionado seguido por um ator ou vários atores em procedimento/conduta com um problema ou questão de interesse. " Segundo William Jenkins: "É um conjunto de decisões interrelacionadas tomadas por um ator ou grupo político preocupado com a seleção de objetivos e meios de atingi-los dentro de uma situação específica, na qual suas decisões devem, em princípio, estar dentro do poder destes atores em realizar." Para o processo de formulação de Políticas Públicas, este se assemelha bastante às premissas do Marketing Social, pois necessitam de pesquisa e uma aplicação estratégica.
Segundo Harold Lasswell, o processo político divide-se Informações, promoção prescrição, invocação; sendo a aplicação partiu-se do pré suposto de que toda instituição voltada para o planejamento estratégico de promover mudanças de comportamentos, atitudes e práticas em determinado assunto, sejam no campo da saúde, da educação, da criança, do trabalho infantil, dentre tantos outros, deveria estar ciente de todas as Políticas Públicas que são desenvolvidas em seu ramo de atuação.
Segundo (WALLERSTEIN, 2002) o neoliberalismo apresenta esgotamento em sua face social e ecológica;
Segundo (DEMO, 2002 a) a política social precisa ser estratégica, para compor todos os seus componentes sociais e políticos, econômicos, culturais, tendo como objetivo maior a emancipação da sociedade e como instrumentação básicas a devida inserção no mercado e a constituição de qualidade política capaz de controle democrático efetivo e duradouro, para além das assistências; grande parte das assistências precisa ser feita de tal maneira que venha a desaparecer, á medida que as populações consigam, organizando se e inserindo se no mercado, construir sua autonomia e auto sustentação. A atual política social precisa ser concebida e praticada como projeto social global, envolvendo o estado, governos, mercado e toda população, em luta comum articulada e obsessiva, e jamais relegada a instituições tradicionalmente fracas ou marginais, sem orçamentos mínimo ou confundido com rendas mínimas e outros mínimos sociais.
Segundo (DEMO, 2002 c) sob o olhar estratégico, seria muito difícil não perceber que o futuro da qualidade de vida estará muito mais marcado pela inclusão do conhecimento do que da assistência.
Segundo (ESCOREL, 1999) o estudo sobre a pobreza tem sua base material ou problema de renda e a vulnerabilidade crescente de grandes maiorias, observadas sob o prisma da exclusão social. O conceito de pobreza política coloca em xeque o entendimento usual de pobreza como simples carência ou vulnerabilidade material. O que faz alguém pobre não é propriamente a carência material, mas sobretudo a injusta distribuição dela.
Segundo, (GARRET,1995,1998) as globalização pode reforçar a necessidade de políticas sociais protetoras.
Todos os autores os autores concordam igualmente com a idéia de que essa evolução tem efeitos mais ou menos dramáticos para a política social em paises em desenvolvimento, eles instalam, segundo a expressão de (ESPING- ANDERSEM, 1996) em uma situação de estado social sem trabalho. Cria se um fosso entre uma classe cada vez menor de assalariados protegidos e uma classe cada vez maior de excluídos do trabalho, portanto com o crescimento das desigualdades e da pobreza.
A política publica da saúde passa pela busca de resultado, que interessa, indistintamente, á reprodução do capital e da força de trabalho, sendo que a busca de investimentos na garantia e expansão dos direitos nessa área, aglutina interesse que se transforma em forças políticas.
O direito á saúde garantido constitucionalmente relaciona se ao desenvolvimento do sistema político brasileiro que impuseram, ao estado, o provimento das ações de saúde, saneamento e códigos sanitários. Ainda no plano jurídico há a posição entre o direito individual e o coletivo, o social. È obvio, que a efetiva liberdade necessária ao direito á saúde enquanto direito subjetivo depende do grau de desenvolvimento do Estado.
11. CONCLUSÃO
O atual texto constitucional representa indiscutível avanço no sentido de uma concepção mais abrangente de seguridade social, visando assegurar o direito á saúde e á previdência e assistência sociais, superando o caráter estritamente contratualista e reafirmando esses direitos como universais.
A indagação de fundo que se coloca diante da atual conjuntura leva nos a questionar até que ponto os diferentes setores sociais, sobretudo os segmentos mais desfavorecidos e espoliados de nossa sociedade, usufruem desta amplitude.
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Palestra do Prof Dr Marley Mendonça sobre Ciencias Politicas, visto,ouvido e lido
Segundo (SILVA, 1981) sistema Internacional é o conjunto formado por unidades políticas que mantêm relações regulares entre si e que, por terem interesses não coincidentes, podem provocar uma situação de guerra geral. O Ator é o sujeito das relações internacionais, o cenário Internacional é um determinado espaço geográfico e/ou tempo histórico nos quais as relações internacionais são observadas. O Papel internacional é a função atribuída a um determinado ator internacional no cenário que se analisa.
A Soberania é uma ordem interna suprema cuja validade não é devida a qualquer outra superior. Dizer que os Estados são soberanos não significa que os Estados sejam autoritários e não atentem aos interesses do povo, nem que têm um regime monárquico, nem que pretendam legitimamente exercer seu poder sobre a humanidade em geral. Todo Estado é um elemento soberano, quando deixa de ser, perde a prerrogativa de agir como um Estado com relação aos demais Estados.
A soberania que pode ser exercida por todos os Estados que formam o sistema dá a este a característica de uma anarquia. O sistema internacional é, portanto, anárquico, não tem uma autoridade ou um governo centralizado.
Segundo (SILVA, 1981) as relações internacionais envolvem a possibilidade e a ameaça permanente de que os conflitos de interesses resultem em guerra, por isso elas se desenvolvem "à sombra da guerra" pois os Estados se vêem induzidos a se armarem e a se colocarem uns contra os outros, não estão sujeitos a quaisquer leis que lhes sejam impostas por qualquer autoridade supra-estabelecida e utiliza, uma vez esgotados os meios pacíficos de levarem adiante suas pretensões e seus interesses particulares, o recurso à violência. No mundo atual é possível afirmar que os Estados ainda se apresentam como um ator privilegiado nas Relações Internacionais, embora não sejam os únicos atores nas relações entre os povos, ou seja, o Estado não é o único, mas é o ator mais importante na cena internacional.
As ONGS, as empresas multinacionais e as Instituições Internacionais podem ser também consideradas atores do sistema internacional. Mas seu poder advém do apoio do poder dos Estados que representam em última instância cujos interesses coincidam com as atividades que exercem, ou do fato de que os Estados lhes conferem certo grau de poder econômico ou político.
O reconhecimento do Governo de um Estado pela sociedade internacional significa que as autoridades responsáveis pelo Estado são aceitas como "legítimas" pela sociedade internacional. O não-reconhecimento é um importante instrumento diplomático que pode condenar o Estado ao impedimento em suas relações com os demais.
Entre as principais variáveis de qualquer sistema internacional estão a configuração da relação de forças, os regimes internos dos atores coletivos, os interesses nacionais dos Estados, as relações de produção, as formas de comércio e a cultura das populações dos Estados. O aspecto essencial de um sistema, no entanto, é a configuração da relação de forças, pois disso depende o equilíbrio do sistema. Essa configuração poderá ser bipolar ou multipolar, ambas permitindo o chamado "equilíbrio de poder"; por vezes, pode aparentar ser unipolar, como a que estamos assistindo no momento, colocando a ordem mundial em risco, porque ela se apresenta instável, uma vez que o equilíbrio desaparece do cenário mundial. Na realidade, essa unipolaridade pode indicar uma situação de transição e ser resultante de uma certa desorganização de forças que possam se unir de forma anteposta a esse aparente único poder mundial. Pode também indicar uma tendência a que se forme um governo mundial não apenas liderado como exercido por uma megapotência.
A estrutura do sistema internacional é decorrente da divisão da população do mundo em sociedades organizadas em Estados Nacionais, sob critérios geográficos, políticos, culturais e econômicos. Com relação ao regime interno dos Estados, o sistema poderá ser homogêneo ou heterogêneo. Sistemas homogêneos são aqueles que reúnem Estados do mesmo tipo, dentro de uma mesma concepção de política interna. Sistemas heterogêneos são os que congregam Estados organizados internamente segundo princípios diferentes, baseados em valores contraditórios. Regimes coincidentes, sejam democráticos ou não, em todo o sistema ou em uma parte dele, não afastam a possibilidade de haver sérios conflitos de interesses entre os Estados; poderão, no máximo, favorecer a limitação da violência admitida na tentativa de resolver tais conflitos e facilitar a busca de um entendimento entre os Estados ,mas não elimina a "sombra da guerra" de maneira absoluta. Nem um sistema homogêneo, nem o reconhecimento formal da igualdade de direitos soberanos de que gozam os Estados, nem a completa liberdade de ação dos indivíduos são fatores capazes de ou suficientes para evitar os permanentes conflitos de interesses que se apresentam entre as diferentes sociedades organizadas em Estados.
No sistema, as unidades políticas se colocam formando uma figura semelhante a uma espécie de pirâmide: numa extremidade estão as grandes potências, em menor número e, na outra, países com poder insignificante ou nenhum poder, em maior número. O que determina que o sistema seja oligopolista no seu funcionamento. Há Estados tão poderoso que detêm mais poder que a soma de poder de muitos dos demais. O grau de poder diferenciado entre os Estados justifica a afirmação de que o sistema Internacional é hierárquico – uns são mais poderosos que outros. Mesmo assim, esses Estados poderosos dependem das alianças que fazem com os demais para a manutenção desse poder. Os Estados fortes fazem alianças políticas, militares e comerciais com os demais Estados.
O poder não se mede apenas pelo tamanho do território, pelo valor da moeda nacional, pelo desempenho da economia. Sendo o comportamento dos atores determinado por variáveis econômicas e político-culturais, o poder de um Estado pode ser medido por algumas outras variáveis: o tamanho e coesão da população, a natureza das armas que possuem, o tamanho e o tipo de treinamento militar. Mede-se por tudo isso e por outros fatores ainda, como a capacidade de negociação e de aproveitamento das oportunidades reais de poder, por exemplo, num conjunto de características de um Estado em comparação ao conjunto de outro Estado. Da mesma forma, essas variáveis influirão na configuração da relação de forças.
A posição geográfica do território de um Estado exerce importantes influências sobre o rumo da sua história. Também as exercem o tipo de relevo e a quantidade e a qualidade dos recursos que o território garante ao Estado. É nesse território que a sociedade irá se construir através da história como uma sociedade nacional em relação às demais, incluindo e amalgamando nessa construção populações de diferentes origens. É esse território que permite o seu desenvolvimento do Estado Nacional em direção a determinado papel que poderia exercer no cenário mundial e, em certos momentos, condicionou o que podia ou não ser feito no campo da produção e da expansão da economia e da cultura. Os países continentais se desenvolvem de formas diferentes dos países que possuem costa marítima. A cultura, quando é forte, tende a aglutinar, pacifica ou violentamente, as populações vizinhas, que podem ser unificadas numa mesma sociedade política, acrescentando elementos de cultura e expandindo o território do Estado, portanto o seu poder.
Por outro lado, as condições necessárias à defesa do Estado também são diferenciadas em cada tipo de território, obrigando a população a se articular internamente de várias formas para manter o controle de seu espaço. Também a diplomacia praticada entre os Estados é influenciada pelo tipo de território que possuem, pois ele oferece algumas vantagens ou desvantagens estratégicas que se tornam importantes na negociação posição, recursos minerais, relevo, independentemente dos demais elementos de poder que um Estado detenha em seu benefício. A distribuição geográfica dos aliados, por igual motivo, tem grande importância para a composição do poder de um Estado que pretenda tornar-se ainda mais poderoso.
Segundo (SEITENFUS, 2001) os estados que polarizam em seu benefício o poder dos seus aliados são quase sempre inimigos, pela simples razão de que só se mantém o equilíbrio quando cada um pertence a campos constituídos por diferentes aliados cujos interesses são conflitantes com os interesses dos outros Estados organizados em outras alianças. As alianças celebradas através de acordos ou tratados entre os Estados, não determinam nem indicam a diminuição da soberania de qualquer deles, pois eles poderão desfazê-las, denunciando a inconveniência aos seus objetivos dos termos aceitos na assinatura, mudando de campo a qualquer momento e fazendo alianças com outros Estados mais ou menos poderosos. Há acordos mal feitos, há Estados que cedem poder ou abdicam do exercício do relativo poder que têm e que lhes é garantido, mas jamais um Estado poderá "reduzir" sua soberania ou abrir mão dela através de um acordo, pois a soberania é indivisível, inalienável e imprescritível. Os Estados são soberanos.
Idéias filosóficas como moral e bem-comum, e emoções como simpatia ou antipatia, vinganças não são elementos fundamentais para que as decisões sejam tomadas em política de Estado, mas podem influenciar as decisões dos governantes, e influenciar, portanto, as alianças, que são desenhadas no cenário mundial, ou seja, conduzir de certa forma a composição do quadro internacional em que os Estados se manifestam soberanamente, determinando fatores de enfrentamento, de animosidade ou de aproximação entre eles
A guerra é um estado jurídico que suspende os compromissos e as obrigações que os Estados contraíram reciprocamente em tempos de paz. Ela ocorre quando se esgotaram as possibilidades do diálogo, quando a diplomacia não conseguiu alcançar um acordo satisfatório entre as partes, quando uma das partes sentiu seus interesses preteridos ou prejudicados. Existem regras estabelecidas internacionalmente mesmo para a condução de uma guerra, que é uma situação juridicamente reconhecida, que permite que dois ou mais grupos hostis resolvam um conflito através da utilização da força armada. A guerra é uma forma de executar-se a política do Estado. Seu objetivo é desarmar o inimigo. O fim é a imposição de uma vontade, submeter o adversário a um interesse que não é o seu.
Segundo (CHATELET, 1985) de 1913 a 1921, Woodrow Wilson foi o presidente dos EUA. Em 1914 deflagrou-se a 1ª Grande Guerra. Wilson determinou o ingresso dos EUA na 1ª Grande Guerra por ser ela "necessária para por fim a todas as guerras". Ele preconizava a disseminação da democracia liberal e a criação de um sistema de segurança coletiva [não um sistema de alianças como o anterior a 1914 como precondições da paz. Com a assinatura do Tratado de Versalhes, em 1919, celebrou-se o fim da guerra. Por esse Tratado, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Criou-se também no mesmo ano a Liga ou Sociedade das Nações (SDN) na intenção de que pudessem ser resolvidos pacificamente os conflitos que se apresentassem entre os Estados. No preâmbulo do Pacto de constituição da Sociedade das Nações (SDN), que os Estados Unidos da America não ratificaram, declarava-se que a observância das regras Direito Internacional seria a base para a paz e a segurança coletivas. Apesar de bem intencionada, a Sociedade das Nações não conseguiu impedir a 2ª guerra. O período entre-guerras é denominado idealista porque uma série de iniciativas inspirada em princípios éticos, em preceitos morais e regras legais serviria de orientação à concepção de como se]. desenvolveriam as relações internacionais. Práticas fartamente utilizadas, como diplomacia "de bastidores" e alianças secretas foram duramente criticadas. Acreditava-se que a Humanidade, naturalmente boa e solidária, não desejava a guerra, que apenas acontecia por interesse das elites governantes. Nessa época também foi assinado o pacto Briand-Kellog (1928), que pretendia eliminar a possibilidade da guerra no mundo declarando-a fora da lei.
Após a 1ª Grande Guerra os Estados Unidos da America se elevam à categoria de grande potência industrial, comercial e financeira. E a opinião pública nos dois continentes, no Velho e no Novo, volta-se às questões provocadas pelo ambiente internacional, inclusive porque o discurso idealista norte-americano soava falso aos europeus em virtude das intervenções desse país no Haiti, na Nicarágua, na República Dominicana e no México. Nessa época, o estudo das relações internacionais desponta como disciplina acadêmica autônoma e sistematizada, de orientação jurídico-filosófico-normativa, devido às características da estrutura do poder internacional e a necessidade de sua administração.
A Revolução Russa em 1917, as regras estipuladas pelo Tratado de Versalhes, a criação de Organizações Internacionais de diferentes orientações, as denúncias dos tratados secretos e a interpretação da guerra como resultado de circunstâncias políticas, econômicas, sociais e psicológicas suscitavam questões de ordem prática, não teórica, que deveriam ser discutidas e resolvidas. Para isso foi criada a cadeira de Relações Internacionais Woodrow Wilson, na Universidade de Gales, seguida de outras tantas na Inglaterra, nos EUA e na França, e também institutos de Estudos Políticos em Londres, o Royal Institute of International Affairs, e nos EUA, o Council on Foreign Relations destinados a fornecer elementos que orientasse a política dos Governos.
Durante e após a 2ª Grande Guerra (1939/1945), aparecem estudos elaborados a partir de uma abordagem diferenciada, bastante pragmática, inspirada pelo denominado realismo político, que apontavam a existência de umas estruturas internacionais descentralizada, anárquicas e propensas permanentemente ao conflito, consideravam as relações de força e de dominação estruturalmente existentes, e justificavam o recurso ao poder na defesa daquilo que poderia ser considerado pelos Estados como sendo de seu interesse ou de seu direito.
Segundo (SILVA 1981), Política entre as nações é uma luta constante pelo poder e pela paz , no qual se destaca a importância do poder nas relações internacionais. Ele afirmava que o interesse dos atores internacionais resumia-se, em última análise, em obter sempre mais poder, e que isso ocorria independentemente dos regimes políticos adotados internamente.
O realismo sustenta que não existem regras morais universais aplicáveis a todas as situações, e também que não podem ser esperados dos Estados comportamentos que obedeçam a princípios morais que, segundo alguns, deviam ser considerados universais ou como regras morais absolutas. Com isso, o realismo político explica mas também, de certa forma, justifica as ações imperialistas e as aspirações hegemônicas. Um estudioso das Relações Internacionais que pretenda produzir uma análise realista definirá e explicará as políticas externas de um Estado a partir de seu interesse que, no limite, visa ao aumento de seu poder. As ações políticas dos estadistas, portanto, não serão definidas em função da preservação da paz no sistema internacional nem mesmo em função da preservação do sistema. De forma igual, os tratados firmados entre os Estados não serão cumpridos em função de valores morais. O investimento em armamentos, ou seja, investimento visando à maximização do poderio militar, será justificado pelas potências para que se mantenha dada configuração da correlação de forças que as beneficie no sistema internacional. Portanto, também, para um realista, não é a economia o que explica as relações entre os povos, mas o poder dos Estados que representam esses povos, poder que é composto de diversos fatores, sendo o fator econômico apenas um entre eles. Os atores secundários, não estatais, do sistema internacional não podem agir independentemente do poder dos seus Estados de origem ou com os quais mantêm vínculos mais estreitos – dependem deles.
Para o realismo a guerra pode ser evitada através de um equilíbrio de poder. Investir em acordos diplomáticos é uma forma de prevenir os problemas referentes às relações entre os povos. Dessa forma, a guerra não será inevitável, mas o procedimento adequado aos estadistas será, além da utilização de uma boa diplomacia, procurar a maximização do poder do aparelho militar, o que desestimularia qualquer agressão de um outro contra o Estado. A potência não é, em si mesma, o fim da política do Estado, um único e supremo fim. A potência serve aos fins do Estado, que são definidos e estabelecidos, soberanamente, em sua Constituição, conforme o significado do papel que ele representa para a sua população, internamente, e, externamente, no cenário mundial, conforme o tipo de relação com outros Estados que pretenda impor.
Entre 1945 e 1989, o período denominado Guerra Fria, o Sistema Internacional foi regulado por duas superpotências e se manteve estável. Essa estabilidade foi fruto do equilíbrio de poder existente entre as potências dominantes. Apesar dela, do extraordinário avanço tecnológico e da extremada rivalidade entre as forças bipolarizadas, não foi um período que possa ser considerado tranqüilo e próspero em todas as dimensões -- houve guerras, nem todos os países se desenvolveram ou se industrializaram, os acordos continuaram a ser feitos no interesse do poder dos Estados, e o sistema internacional não se tornou mais homogêneo ou igualitário em termos de bem estar ou de poder. O terror era o fator de equilíbrio, terror que nada tem a ver com o que é chamado de terrorismo. Como o mundo era heterogêneo, heterogêneas eram as áreas de influência, ambas hierarquicamente constituídas; e houve um considerável aumento na qualidade e quantidade do aparelho bélico, fenômeno que foi chamado de corrida armamentista ou guerra nas estrelas.
O que mantém a teoria realista válida até os dias de hoje é o fato de que os Estados continuam sendo os atores privilegiados das Relações Internacionais e a política de poder continua definindo as regras do jogo internacional. O que não afasta, portanto, a guerra do cenário internacional como uma das formas de os Estados buscarem seus interesses.
Assim como as armas estão a serviço dos interesses dos Estados, a diplomacia não se afasta desse mesmo propósito. A diplomacia e as Forças Armadas agem no mesmo sentido e com os mesmos objetivos, embora utilizem métodos diferentes. Pode-se afirmar que a diplomacia é menos violenta em sua forma de agir, não podemos afirmar que, por isso, a diplomacia é mais "moral" que um ataque armado, visto que eles utilizam diversos meios que podem igualmente ser condenado, como o engano, o ardil, e algumas outras formas de pressão que, apesar de não incluírem a violência física, nem sempre poderiam ser consideradas aceitáveis.
1. ORGANIZAÇÕES E RELAÇÕES POLÍTICAS INTERNACIONAIS
Segundo (BLANCO, 1998), temos nos dias de hoje um grande dilema sobre o que ser feito das Organizações Internacionais e o crescente questionamento de sua legitimidade. Isso remonta aos tempos Wilsonianos e sua malfadada Liga das Nações, onde o excesso de credulidade nos mecanismos legais e diplomáticos deixou uma nova guerra surgir. Nas sombras desta guerra, a Segunda Guerra Mundial, nasce a nova organização internacional máxima: A Oganizações da Nações Unidas (ONU), igualmente patrocinada pelos Estados Unidos da América, que agora tentar mudar a estrutura da organização de forma que ela seja mais eficaz e dinâmica, onde todos os Estados tivessem igual participação em uma Assembléia Geral, um fórum internacional onde os problemas entre eles fossem dirimidos de forma diplomática, abertamente e sem a necessidade de conflito armado.
A Organização das Nações Unidas (ONU), em todos seus órgãos cuida de muitas das facetas das Relações Internacionais, e sempre está se adaptando as mudanças no cenário mundial. Infelizmente, ela sofre atualmente de vários problemas. Há uma escassez de recursos financeiros para a realização de suas funções, devido a débitos por parte de seus membros em suas contribuições, em especial o próprio criador da ONU, os Estados Unidos da America que são os maiores devedores em suas obrigações financeiras. Outro grave problema que a ONU, como grande parte dos Organismos Internacionais enfrentam hoje, é o da legitimidade em suas ações, em especial na área de segurança. Mas também não podemos esquecer o Fundo Monetário Internacional (FBI) e as reiteradas manifestações populares contra a política econômica neoliberal por ele representado. Surge-se uma reforma no Conselho de Segurança, de modo que ele seja mais representativo e transparente, com a revisão da questão do voto afirmativo dos cinco membros permanentes.
No caso da Organização do Atlântico Norte (OTAN) , temos uma organização que teve uma mudança em seu foco de atuação e grandes questionamentos públicos quanto a sua validade e finalidade após a queda do muro de Berlim e dissolução do Pacto de Varsóvia. Uma aliança estritamente militar, busca em missões de peacekeeping, peacebuilding e peace enforcement, a sua nova identidade pós Guerra Fria. Ela exerceu essa função em terreno europeu durante a crise em Kosovo, onde tropas da OTAN derrubaram o regime local. Mas também não custa salientar que para uma organização dita do Atlântico Norte, ela esteve envolvida diretamente com tropas no Afeganistão, no ataque americano para derrubada do regime Taliban.
Segundo (BLANCO, 1998) essas organizações foram criadas para fins específicos e descartam, em princípio, a influência em assuntos de natureza política e restringem-se unicamente a aproximar posições e tomar iniciativas conjuntas em áreas específicas. Como por exemplo prévio podemos citar o combate às epidemias Organização Mundial da Saúde (OMS), a divulgação do conhecimento científico, educacional e cultural, Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Um aspecto que se confunde, seria relacionado aos laços formais que esses organismos possuem com as Nações Unidas; que não significa que elas possam ser consideradas como sendo órgãos da mesma. A autonomia das organizações especializadas coloca uma grave questão: como coordenar ações que apresentam objetivos próximos ou semelhantes, como no caso das iniciativas do campo socioeconômico, nestas condições a dificuldade de estabelecer funções e prioridades aceitáveis tem provocado uma dispersão de meios e uma luta por espaços, reduzindo sensivelmente seu nível de eficácia.
2. EXCLUSÃO SOCIAL E RELAÇÃO INTERNACIONAL
Os problemas sociais que se agravam nos países em desenvolvimento, são perceptíveis em toda a esfera global. São problemas graves, que seguem com a ajuda da ordem capitalista, que com o passar do tempo vem se tornando crônicos e hoje alcançam expressivo espaço na pauta de debates das Relações Internacionais. Esse tópico tem se tornado importante não por uma questão de solidariedade dos Estados de primeira escala e sim porque determinados aspectos têm se tornado preocupante.
Segundo (SEITENFUS, 2000) as organizações internacionais que tem por objetivo atender, solucionar ou amenizar problemas em todo globo direcionados às áreas de saúde, educação, cidadania, cultura, pobreza, bem estar e outros; esforçam-se para encontrar mecanismos de apoio das nações. Podemos perceber, analisando historicamente, a dificuldade de estabelecer estruturas internacionais ligadas às questões sociais. A primeira tentativa de criar um estrutura internacional dedicada às questões educacionais, foi feita, em 1913, pelo governo da Holanda. Mas, sua concretização foi impedida com a guerra. Após 1919, cria-se, no âmbito da Liga das Nações, uma Comissão de Cooperação Intelectual e científica. Apenas, em 1945, surge a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Os representantes dos países aliados, percebendo a importância e o alcance da cooperação intelectual entre os povos, decidiram criar uma Organização para ser um sistema de vigilância e alerta, em defesa da paz, da solidariedade e da justiça. Como declara o Ato constitutivo de sua criação, "se as guerras nascem na mente dos homens, é na mente dos homens que devem ser erguidas as defesas da paz".
Os esforços seriam de criar uma cooperação capaz de oferecer uma contribuição efetiva aos países membros em suas políticas de promoção do desenvolvimento da educação, da ciência e da cultura, como forma e estratégia de progresso da cidadania e do bem estar social.
A necessidade de um trabalho no campo sanitário, que fosse além das fronteiras das comunidades, também se mostra aparente e surgiu antes mesmo da afirmação da noção de Estado. A globalização, a evolução e a modernização dos transportes, agudeza a questão sanitária, possibilita a transmissão de epidemias, inclusive a locomoção de doenças específicas em determinadas regiões e dificulta a contenção das enfermidades. A impossibilidade de tornar eficientes medidas restritas ao âmbito nacional obriga os Estados a tornarem medidas de ordem internacional para prevenir e combater as doenças.
Após a Segunda guerra mundial, em 1946, é formalizados em Nova Iorque a Organização Mundial de Saúde (OMS) com o objetivo de elevar os padrões de saúde do planeta. Devemos salientar que as atitudes e a organização da sociedade afetam diretamente os padrões de saúde e doença. Algumas das mais importantes transformações introduzidas nestes padrões são hoje arquitetadas pela OMS. Mas é vital recordar que os progressos internacionais no capítulo da saúde vão de mãos dadas com o desenvolvimento da economia, da educação e do Governo.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) conta com a Assembléia Mundial da Saúde, formada por representantes dos Estados que devem indicar seus delegados através de critérios técnicos e de competência. E trabalha juntamente com outras organizações ligadas às Nações Unidas, como a UNICEF que fornece equipamentos e abastecimento, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que combate os perigos profissionais e com a FAO para proporcionar uma melhor alimentação.
Não só a OMS, mas as organizações detalhadas em geral, contam com o apoio e a ajuda de outros organismos e ONGs, através de acordos de cooperação técnica e financeira, não só para a realização de propósitos como para facilitar a sua estruturação. Nesse sentido podemos citar a UNICEF, organização intergovernamental fundada em 1946 com a incumbência de garantir a proteção integral dos direitos da criança em todo mundo.
Desde 1990, a UNICEF é guiada pela Convenção dos Direitos da Criança, que exige de todos os países à ela associados, relatórios anuais com pesquisas e dados sobre a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento da criança. De acordo com a revisão feita nos relatórios de 43 países, pelo Comitê dos Direitos da Criança, a UNICEF demonstra a razão preliminar de como a Convenção vem ganhando força no mundo de hoje. O Estatuto oficial da organização é disponível também em Árabe, Chinês e Russo tanto quanto em Inglês, Francês e Espanhol.
Um problema que se torna recalcitrante a todos os organismos citados seria a impossibilidade das organizações de solucionar todos os problemas relativos à criança, principalmente nos países de maior pobreza, devido a falta de estruturação deles. E em função disso, países mais desenvolvidos, que não possuem tamanha dimensão dos problemas, não dão importância e ajuda principalmente financeira efetiva às organizações.
Como já foi mencionado, o organismo intergovernamentais, não são os únicos a promoverem esforços na área social. O cenário internacional contemporâneo apresenta profundas modificações quando comparado com os séculos precedentes. A partir do século XX podemos perceber o surgimento das ONGs que está basicamente vinculado ao grau de maturidade e participação da sociedade. Passamos então de um modelo de interação socio-política baseada no Estado para um novo modelo marcado pelo globalismo.
As ONGs como todos os outros organismos internacionais, tratam-se de uma manifestação de relação de poder internacional. Um fenômeno onde os países da Europa Ocidental e da América do Norte encontram-se inteiramente envolvidos e os países do sul encontram-se, na maior parte, como foco da solidariedade das ONGs internacionais.
Segundo (SEITENFUS, 2000) o Conselho Econômico e Social da ONU definiu, em parecer de 1950, as organizações não-governamentais como sendo "qualquer organização internacional que não é criada por via de acordo internacional" e por esta razão deve ser "considerada como uma organização não-governamental internacional".
As ONGs podem ser de concerserção ou intervenção, sendo o último necessário o acordo do Estado, caso se tratando de assuntos internos. Inclusive os Estados não são indiferentes a existência das ONGs, já que o surgimento das mesmas é resultado das carências e limites do poder público.
3. RELAÇÃO POLÍTICA INTERNACIONAL
Segundo (BLANCO, 1998) a história do FMI e do Banco Mundial remonta à Conferência de Bretton Woods em 1944, quando representantes dos EUA e da Grã-Bretanha tentaram planejar a reorganização do capitalismo mundial ao final da II guerra mundial. A idéia era simples. O capitalismo necessitava de uma economia global próspera. O grupo do Banco Mundial seria desenvolvido para proporcionar ajuda de longo prazo para o desenvolvimento dos países mais pobres. O FMI fiscalizaria o sistema financeiro internacional, proporcionando ajuda e assistência de curto prazo para permitir aos países superarem as suas crises. Uma terceira organização - a Organização Internacional do Comércio (OIC) - policiaria o sistema comercial para garantir livre comércio. Mas a OIC nunca decolou, e foi substituída pelo GATT (Acordo Geral de Comércio e Tarifas), através do qual foi organizada - de maneira frouxa - a liberalização do comércio mundial, especialmente a partir dos anos 60. Em 1964, é criada como um órgão permanente da Assembléia Geral das Nações Unidas a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento – CNUCED). Mas nos anos 90 a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada para assumir o papel do GATT e se tornou o novo policial do comércio - estabelecendo efetivamente a tríade de organizações que havia sido pensada mais de meio século antes.
Mas por essa época a economia mundial havia mudado muito, e a recente história dessas organizações diz respeito mais às mudanças ocorridas no capitalismo global nos anos 70. Estas tiveram três aspectos. Em primeiro lugar, com o capitalismo americano já não tão dominante, os elaboradores de políticas norte-americanos decidiram deslocar o foco da ajuda econômica internacional para o FMI e o Banco Mundial. Imaginava-se que essas instituições "internacionais" proporcionariam uma face mais neutra por trás do qual os interesses das seções mais poderosas do capitalismo global poderiam operar. Enquanto "organismos internacionais" gerariam menos hostilidade em suas ações e seriam mais imunes às pressões dos países.
O segundo aspecto era a nova instabilidade do capitalismo global. Com o fim do longo "boom" do pós-guerra, o papel central do dólar enquanto moeda internacional entrou em colapso. As taxas de câmbio eram agora determinadas diariamente pelas flutuações do mercado, levando as moedas a flutuarem, para cima e para baixo, à mercê das ações do capital especulativo ao redor da economia mundial. Mesmo as economias avançadas poderiam ser atingidas, caso não houvesse mais confiança na capacidade de um governo em manter a sua moeda estável. Mas os mais atingidos eram os países mais pobres. Com o declínio, os preços de mercadorias chaves entraram em colapso, enquanto os preços do petróleo e as taxas de juros subiam. O resultado foi uma crescente crise da dívida que periodicamente explodiria em grandes crises financeiras, na medida em que investidores nervosos retirassem seus fundos aos primeiros sinais de problemas. Isso deu ao FMI e ao Banco Mundial o poder que eles necessitavam, pois com os mercados abalados, o preço da assistência aos governos em crise era a aceitação da política dessas instituições.
A mudança nessa política foi o terceiro aspecto que criou a situação atual. Essas instituições tiveram sempre uma forte prevenção ao livre mercado. Mas na década de 70 eles se tornaram campeões do pensamento que definiria a era Reagan e Thatcher. A história oficial é que essa foi uma reação às amargas lições de fracassos governamentais, mas a evidência é que a redefinição ideológica foi um motivo maior. O problema do capitalismo global passava-se a afirmar, não eram as ações irresponsáveis de grandes companhias, nem a culpa da desigualdade global, mas responsabilidade dos próprios governos perseguindo políticas erradas e interferindo demais. Bastaria um ponto final nisso e a economia mundial novamente teria um "boom", a estabilidade voltaria e o desenvolvimento ocorreria. E o modo para conseguir isso seria através do que se tornou conhecido como "Programas de Ajuste Estrutural". A ajuda seria condicionada à liberalização do comércio e dos fluxos de capital, cortando gastos governamentais ao mesmo tempo em que se aumentassem os impostos sobre os pobres, deixando os empresários livres para agir.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial passaram a trabalhar cada vez mais próximo. Na teoria existiam funções diferentes e sempre houve alguma rivalidade entre os dois, mas argumentava-se que boas políticas de desenvolvimento local só poderiam funcionar com a implementação de políticas econômicas nacionais "sensíveis".
Os Estados Unidos da America também pressionaram por uma harmonia maior, e quando a OMC
foi criada, a meta era para todos estarem afinados na defesa da globalização e do livre mercado. Apesar dos distúrbios na reunião da OMC em Seattle (final de 1999), eles ainda puderam anunciar que "o FMI, o Banco Mundial e a OMC continuarão a trabalhar juntos para contribuir com uma maior coerência na elaboração de políticas".
Mas a receita não funcionou. Normalmente, a população pobre sofre, o crescimento não ocorre. Alguns indicadores econômicos melhoram por um tempo, mas logo surge uma nova crise. Durante anos sustentou-se a história de que tudo isso não era uma fatalidade, pois as economias dos ‘tigres asiáticos’ haviam mostrado que o sucesso era possível, mas em 1997 os ‘tigres’, um após outro, entraram em crise. As dívidas continuaram a crescer. O México em 1982, por exemplo, com uma dívida de cerca de 82 bilhões de dólares, foi um dos primeiros países a se sujeitar a um programa de ajuste estrutural mais amplo. Por volta de 1994, quando a economia entrou outra vez em crise, a dívida havia chegado a 140 bilhões de dólares. Isto implicou no aumento do domínio do Banco Mundial e do FMI implicando em uma nova ordem mundial.
Segundo (SEITENFUS, 2000) as organizações internacionais;
• Fundo Monetário Internacional (FMI) – É uma organização vinculada às Nações Unidas, criada em 1945, por força da Conferência de Bretton Woods, de julho de 1944, e destinada a promover a cooperação internacional nos campos monetário e comercial, garantindo a estabilidade do câmbio e minimizando o desequilíbrio das balanças internacionais de pagamento e tem como objetivo básico zelar pela estabilidade do sistema monetário internacional, notadamente através da promoção da cooperação e da consulta em assuntos monetários entre os seus países membros. Juntamente com o BIRD, o FMI emergiu das Conferências de Bretton Woods como um dos pilares da ordem econômica internacional do pós-guerra;
• BIRD – É uma organização vinculada ao FMI, criada em 1945, por força da Conferência de Bretton Woods, de julho de 1944, e destinada a proporcionar empréstimos e assistência para o desenvolvimento a países de rendas médias com bons antecedentes de crédito. O poder de voto está vinculado às subscrições de capital de cada membro, que por sua vez estão baseadas no poder econômico relativo de cada país. O BIRD levanta grande parte dos seus fundos através da venda de títulos nos mercados internacionais de capital;
• OMC – Criada em 1994, por força da Rodada do Uruguai, de 1986 a 1993, pelo antigo GATT, e destinada a elevar os níveis de vida, o pleno emprego, a expandir a produção e o comércio de bens e serviços, a proteção do meio ambiente, o uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional;
• UNCTAD – Criada em 1964, como um órgão permanente da Assembléia Geral das Nações Unidas, e destinada a contribuir para a redução dos desequilíbrios e das desigualdades na economia mundial, designadamente através do comércio internacional, sendo um importante instrumento ao serviço do crescimento econômico especialmente nos países em vias de desenvolvimento. Seus objetivos concentram-se em trabalhos com maior incidência nas áreas de análise do impacto dos acordos da OMC relacionados com o comércio e o desenvolvimento econômico, especialmente nos países em vias de desenvolvimento, e a contribuição para a expansão do comércio internacional, sobretudo entre estes e outros países com níveis mais baixos de desenvolvimento.
3. A POLÍTICA E A NOVA RELAÇÃO INTERNACIONAL
Segundo (NADER, 2002) "A ordem internacional da Guerra Fria refletiu-se em um modelo teórico e didático de apreensão do espaço mundial. Esse modelo fundado na subdivisão do globo nos"três mundos" dos livros de geografia apoiava-se em realidades que entraram em colapso. A nova relação internacional implica em uma nova ordem mundial, implica a revisão dos conceitos tradicionais que, por décadas, serviram para explicar a organização geopolítica e geoeconômica do espaço mundial. O deslocamento da natureza do poder dos arsenais nucleares e convencionais para a eficácia, produtividade e influência das economias constituiu um dos mais notáveis fenômenos que acompanharam a dissolução da ordem da Guerra Fria. A multipolaridade do poder global substituiu a rígida geometria bipolar do mundo do pós-guerra. A internacionalização dos fluxos de capitais e a integração dos fluxos de capitais e a integração das economias nacionais atingiram um patamar inédito. Como conseqüência, os pólos de poder da nova ordem mundial apresentam contornos supranacionais. Delineiam-se megablocos econômicos organizados em torno das grandes potências do fim do século. Na América do Norte, constitui-se a Nafta, polarizadas pelos Estados Unidos.
Na Europa, a Alemanha unificada funciona como eixo de ligação entre o leste e o oeste do continente. No Pacífico, o Japão centraliza uma vasta área de influência. A dissolução do Segundo Mundo expressa na transição para a economia de mercado na antiga União Soviética e Europa oriental suscita questões cujas respostas somente aparecerão nos próximos anos. A geometria do poder europeu depende ainda do desenvolvimento das relações econômicas e políticas entre a Alemanha unificada e a Rússia pós-comunista. Essas relações podem conduzir ao deslocamento do eixo de poder europeu para o segmento da reta Berlim – Moscou, que se tornaria o sucessor do velho triângulo Londres – Paris – Bonn.
As reformas econômicas chinesas apoiadas sobre o alicerce do poder monolítico comunista representam uma reorganização radical do espaço do leste asiático. Os crescentes investimentos dos chineses de Formosa, dos coreanos do sul e dos japoneses no território continental da China assinalam a integração de Pequim à esfera econômica polarizada por Tóquio. Os indícios de retomada das relações políticas e diplomáticas entre Japão e China abrem a possibilidade da emergência de um poderoso bloco supranacional asiático.
O Terceiro Mundo funcionou, por muito tempo, como um conceito crucial na reflexão e na prática didática da geografia. Ele representou uma tentativa de cartografar a pobreza, definindo seus contornos em escala global. A relação internacional desta nova ordem mundial assinala a fragmentação do Terceiro Mundo em espaços periféricos, que tendem a se integrar marginalmente aos megablocos econômicos. Os "Dragões Asiáticos" e os países pobres da Ásia meridional funcionam como áreas de trasbordamento dos capitais japoneses. A Europa do leste e do sul, bem como a África do norte, associa-se ao núcleo próspero da Europa centro – ocidental. A América Latina entrelaça seu destino ao da América do Norte. A relação internacional da nova ordem mundial ergueu-se sobre uma revolução tecnocientífica que reorganiza o aloucamento das capitais no espaço geográfico. A crise das velhas regiões urbanas e industriais desenvolve-se paralelamente à emergência de eixos de crescimento econômico apoiado em novas tecnologias industriais, nas finanças e nos serviços. Nesse movimento, a pobreza dissemina-se por toda a superfície do globo, avançando sobre as fronteiras do Primeiro Mundo e instalado-se no coração dos Estados Unidos e da Europa ocidental. No mundo todo, microespaços de prosperidade convivem com cinturões envolventes de pobreza e desemprego.
Vastas regiões da África, América Latina e Ásia meridional conhecem as tragédias associadas à miséria absoluta. A nova ordem mundial não é mais estável ou segura que a ordem da Guerra Fria. Se o espectro da catástrofe nuclear parece ter sido afastado, novos demônios tomaram-lhe o lugar. A emergência dos nacionalismos e da hostilidade étnica, o ressurgimento do racismo e da xenofobia e a multiplicação dos conflitos localizados evidenciam a componente de instabilidade introduzia pela decadência das velhas super potências. O século vindouro não promete um mundo melhor para se viver que o século que se encerra.
Existirão a globalização e a interdependência, permanecerão os interesses e os desacordos. Na estrutura de poder, no curto prazo, manter-se-ão posições, com alterações pontuais constantes, percebidas e incorporadas de maneiras diferenciadas pelos Estados, o que definirá a configuração e os modos de vida a prevalecerem. Dentre os atores importantes, há os que chegam com maior possibilidade de ação e os que se perdem em seus problemas, como a Rússia, incapaz de promover sua modernização. Do lado oposto, surgem como variáveis a China, a União Européia e os Estados Unidos. Participando do cenário dentro das regras do jogo e delas se utilizando instrumentalmente, a China segue em sua estratégia de projeção de poder externo e manutenção do progresso e estabilidade internas e, finalmente, emerge e é reconhecida como um grande poder e uma alternativa viável de regime misto político, social e econômico.
Para a União Européia, parece chegar o momento de completar a integração. Se avançar no econômico, e além dele, a União Européia crescerá ainda mais em importância, podendo confrontar os Estados Unidos ou, em uma hipótese também provável, renovar a Aliança Atlântica e imprimir globalmente os valores comuns do ocidente. Referindo-se a si mesmos como a "nação indispensável", os Estados Unidos permanecerão exercendo sua liderança sem contestação. Para os Estados Unidos, será possível liderar dominando este equilíbrio desde que mantidas sua expansão econômica, sua prioridade externa para o internacionalismo e a continuidade da aceitação da hegemonia política, militar e diplomática.
Como vimos, nas últimas décadas tem-se verificado uma tendência à formação de grandes mercados regionais, com o propósito de eliminar obstáculos às transações comerciais e ao desenvolvimento do capitalismo. Para criar esses mercados, alguns países se unem e fazem uma aliança. Definem as exigências para a entrada de novos países membros e estabelecem regras próprias para o trânsito de mercadorias, mão-de-obra, capital e serviços entre eles. Entre os grandes mercados, destacam-se aqueles liderados pelas grandes potências econômicas mundiais: o acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta), a União Européia (UE) e o chamado bloco oriental. Em todos eles, porém, alguns fatores limitam o aprofundamento da integração. Outros acordos, pela sua grande abrangência (tais como o APEC) têm mais dificuldades em formalizar suas ações.
O grande desafio para os estudiosos é compreender o contexto e o tipo de lógica que dá origem a essa realidade complexa, que muda constantemente. É isso que se chama de ordem mundial. A grande e quase exclusiva contradição da ordem bipolar era o conflito Leste/Oeste, isto é, socialismo real versus capitalismo. As demais tensões internacionais ficavam em grande parte abafadas ou intermediadas por esse conflito básico. Os países pobres, por exemplo, dificilmente criticavam os ricos, pois sempre havia a "ameaça comunista" no bloco capitalista e o "perigo imperialista" no outro campo. Essa oposição capitalismo/socialismo já não tem grande importância nos anos 90. A realidade atual é outra, o socialismo real não é mais uma alternativa possível e nem por isso diminuíram os problemas e desafios para o futuro.
Duas principais contradições destacam-se na nova ordem. E existe ainda uma série de ameaças, de perigos de conflitos ou catástrofes, muitas vezes com significado mais local . Não há mais uma hierarquia rígida centrada num único eixo, como era o caso da bipolaridade. O que surge agora é um entrecruzamento de conflitos, de contradições e tensões, que em grande parte se sobrepõem. Tampouco há uma nova ordem uma primazia da ideologia de dois modelos societários alternativos. Existem múltiplas tensões ou conflitos de diversas ordens: econômicos, étnico-nacionais, religiosos, ecológicos, culturais, territoriais... As duas contradições básicas que começam a despontar nos anos 90 são a rivalidade entre três pólos ou centros econômicos e tecnológicos. – Estados Unidos – Japão e Europa – e a disparidade Norte/Sul, ou seja, entre países ricos e países pobres.
Segundo (WOLKMER, 2000) Desde os anos 70 tornava-se evidente que o mundo capitalista não tinha mais somente um pólo ou centro econômico, comercial e tecnológico. A Europa Ocidental, na qual se destaca o poderio alemão, e o Japão já vinham desde então disputando ou dividindo com os Estado Unidos o papel de grandes potências ou metrópoles capitalistas. Isso ficou definitivamente claro com a crise do mundo socialista e com a dissolução da URSS.
Na época da Guerra Fria, Europa e Japão tinham que aceitar a liderança norte-americana para enfrentar a ameaça soviética. Com o término dessa ameaça, a liderança dos EUA perdeu grande parte de sua razão de existir e sua maior preocupação, no lugar dos soviéticos, passou a ser a crescente influência e poderio mundial dos novos centros. Só que não se trata mais daquela rivalidade ideológica e político-militar da Guerra Fria, na qual cada lado procurava expandir os seus armamentos. Agora cada um procura conquistar ou manter mercados, procura avançar mais que o rival na inovação tecnológica.
Não é uma competição militar que poderia levar a uma guerra mundial, como era o caso da bipolaridade, e sim uma nova rivalidade econômica, comercial e tecnológica. Inclusive porque em boa parte esses três pólos ou metrópoles têm inúmeros interesses associados. A nova ordem também desvaloriza ainda mais dois fatores que são fundamentais para o Terceiro Mundo, principalmente para aqueles países mais pobres e pouco industrializados: a mão-de-obra barata e as matérias-primas em geral. A revolução técnico-científica das últimas décadas vem substituindo o trabalho humano não especializado por máquinas, e os serviços que restam ou são criados nesse processo necessitam de um mínimo de escolaridade.
Os mercados supranacionais, cujo exemplo pioneiro e mais bem sucedido no momento é a União Européia. Trata-se de mercados onde as barreiras alfandegárias vão caindo até haver a unificação do espaço econômico entre os países membros. No caso da Europa, que é original, chegou-se até a uma relativa unificação política e uma moeda única (Euro). O Grande objetivo desses mercados supranacionais é diminuir ou eliminar barreiras comerciais, ou seja, ampliar o comércio externo, o que leva a um aumento da produção e do consumo. Eles constituem assim um instrumento da internacionalização da economia e até da política, dos problemas comuns das nações, da intensa globalização deste final de século. Em tese, segundo alguns autores, esses mercados poderiam levar a uma unificação econômica de todo o mundo, no futuro. Mas, para outros autores, esses mercados significam a divisão do mundo em alguns blocos econômicos rivais que competiriam entre si de forma intensa.
4. A POLÍTICA INTERNACIONAL E A INTERDEPENDÊNCIA LIMITES DO ESTADO-NAÇÃO
O mundo das últimas décadas aprofundou bastante a interdependência dos povos, dos Estados, das inúmeras regiões do planeta. Vivemos cada vez mais numa realidade mundializada, onde todas as partes mantêm íntimas relações entre si. Não é mais possível um desenvolvimento autônomo, isolado, como chegou a ocorrer no passado. Todo desenvolvimento, toda modernização hoje tem por base a interdependência, a integração no mercado mundial. O volume de mercadorias comercializadas no mercado internacional atinge atualmente cifras gigantescas.
Durante anos ou décadas seguidas, o crescimento do comércio internacional foi e continua sendo bem maior que o crescimento da produção econômica mundial. Isso significa que as economias nacionais estão ficando cada vez mais integradas. Além do comércio, das exportações e importações de bens e serviços, existem ainda os volumosos investimentos de capitais de um país para outro, os empréstimos, e a produção complementar na qual uma empresa recebe peças de outros países para montar seu produto final; algumas vezes trata-se até da mesma empresa, que possui fábricas em várias partes do mundo.
Não é apenas na economia que a globalização avança: também na cultura, nos hábitos, na tecnologia, nos valores, nas comunicações. Os meios de transporte e de comunicação permitem hoje viajar rapidamente de um extremo ao outro do globo, ou então se comunicar em segundos com alguém distante milhares de quilômetros. O poder das comunicações se expandiu a tal ponto que alguns dizem que vivemos cada vez mais numa sociedade global do espetáculo, onde o importante são as notícias e as imagens.
Os problemas também se globalizaram, exigindo soluções internacionais. Existem hoje questões que possuem um significado não mais nacional, e sim global, mundial, tais como, por exemplo: a poluição dos mares e oceanos ou da atmosfera, a propagação da radiatividade, os armamentos nucleares, a degradação de importantes recursos que a natureza levou milhões de anos para construir, o endividamento de países do Terceiro Mundo, a pobreza crescente em determinados países subdesenvolvidos e o aumento dos fluxos de migração internacionais, etc. O mundo parece que ficou pequeno e os limites dos Estados- nações já não constituem mais o espaço privilegiado para a resolução dos problemas cruciais.
Segundo (FERRAZ, 2001) Um dos problemas mais intensamente globalizados é o ecológico-ambiental. Desde os anos 70 que a humanidade vem tomando consciência de que vivemos todos no mesmo planeta Terra. E este Planeta, que talvez seja o único do universo a possuir biosfera , está ficando pequeno pelo encurtamento das distâncias e pela ocupação de quase todas as suas partes. Além disso, a modernização e seus subprodutos poluição, energia e armazenamentos nucleares, guerras freqüentes fizeram com que a humanidade, pela primeira vez na História, tivesse na segunda metade do século XX a capacidade de auto-extermínio, de destruição da biosfera.
Os Estados e nações foram percebendo que não devem mais se preocupar somente com seus territórios, seus problemas internos. Cada vez mais eles se preocupam com os problemas globais, com aquilo que se passa em outras regiões do mundo, mas que podem vir a afetá-los com o tempo.
Outro campo ambiental que vem se valorizando é a preservação da biodiversidade, isto é, dos ricos ecossistemas com grande variedade de seres vivos animais, vegetais ou microorganismos. A biodiversidade é garantia de um meio ambiente sadio e ao mesmo tempo um campo de pesquisas no sentido de se descobrir novos princípios ativos, novos remédios e bancos de dados genéticos. O Brasil, nesse aspecto, é um país privilegiado, com a maior reserva de biodiversidade do planeta, localizada principalmente na Amazônia.
6. RELAÇÃO INTERNACIONAL E O CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS
O conjunto de normas jurídicas criadas pelos processos de produção jurídica própria da comunidade internacional, e que transcendem o âmbito Estadual (direito Interno).s dos direitos e deveres entre os Estados soberanos, quanto aos tratados, convenções e acordos entre eles.
Segundo definiu a Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969, tratado internacional é "um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica" (Art.2, a).
No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe, ademais, resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I). Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual, é, via de regra, necessária.
Segundo (REZEK, 1995) A tradição constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à União, "manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais" (art. 21, inciso I). Por tal razão, qualquer acordo que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de sua própria competência legal.
Cabe registrar, finalmente, que na prática de muitos Estados vicejou, por várias razões, o costume de concluir certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como acordos em forma simplificada ou acordos do Executivo. As Constituições brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente.
O direito, por representar uma força reacionária, de conservação - de organização da sociedade humana, está sempre a correr atrás dos fatos sociais, econômicos e políticos. Interrelaciona-se com eles, numa relação de interdependência, na medida em que a dimensão jurídica dos fatos sociais, econômicos e políticos é que constitui o pano de fundo de sua realização, viabiliza sua operacionalização.
Está assente em duas idéias básicas a primeira consiste em repudiar o postulado segundo o qual não existiria outro direito que aquele formado pelo conjunto dos direitos nacionais, isto é, os ordenamentos jurídicos dos Estados nacionais.
Segundo (BÓSON, 1994) no que se refere ao direito internacional privado, o positivismo hegemônico no séc. XIX, em matéria jurídica, fez com que passássemos a ver o direito somente sob o aspecto das regras postas pelo legislador ou emanadas da jurisprudência. O Direito, portanto, não poderia deixar de ser nacional, nem estatal. As relações jurídicas, contudo, no âmbito do direito internacional , exigem uma regulamentação autenticamente internacional, que, eventualmente, poderá remeter a sua disciplina a um dado ordenamento jurídico nacional - guardando, todavia, a legitimidade de sua aplicação num princípio de soberania estatal extraterritorial.
O direito que rege as relações internacionais do comércio, assim como as relações entre os Estados nacionais, por sua natureza e tendo em vista a sua função, não decorre da soberania dos Estados: não pode, segundo a lógica, emanar de autoridades estatais, mas clama por regras e soluções emanadas da comunidade internacional.
A segunda consiste em que o Direito, ao contrário da análise que normalmente é feita nos dias de hoje, não compreende, exclusiva e necessariamente, regras jurídicas. As regras de direito somente possuem um verdadeiro sentido quando inseridas no quadro de um sistema jurídico determinado,conceitos, termos, técnicas, concepção de justiça de uma dada sociedade.
A elaboração de normas jurídicas nada mais é do que uma técnica, visando ao estabelecimento de princípios de conduta, de normas de conduta. Ao lado desta, outros mecanismos existem, formados com a finalidade de permitir a solução de controvérsias.
Se, no direito interno, já se reconhece que o direito positivo, o direito enunciado, somente se apresenta como uma manifestação ou técnica visando à solução de litígios, com maior razão se poderá esperar que a regulamentação das relações internacionais se faça mediante a utilização de outras técnicas de solução de controvérsias. Notadamente, quando se tem em conta que, em geral, inexiste, nesta arena, uma autoridade legislativa superior, a elaborar normas de observância geral e obrigatória, e, por outro lado, as partes em conflito são oriundas de sociedades que possuem modos diferentes de pensar o Direito, a regulamentação da vida social.
Será, portanto, mais fácil, imaginar e pôr em prática mecanismos que permitam a resolução dos conflitos na arena internacional à vista das circunstâncias particulares de cada litígio. A verdade jurídica, em realidade, pode ser alcançada por meio do emprego de diversas vias, e, especialmente na relação internacional, deve-se ter em conta as virtudes dos mecanismos que, afastados de todo o dogmatismo jurídico, e apegados ao pragmatismo que tem por base o reconhecimento do pluralismo, das diferentes correntes de pensamento existentes entre os povos.
Se admitirmos que o direito internacional não pode emanar das autoridades de um Estado nacional e se considerarmos que, salvo os acordos celebrados entre os Estados, nenhuma autoridade encontra-se qualificada para fixar suas regras, impõe-se a conclusão segundo a qual o direito internacional não pode ter uma estrutura idêntica àquela que possuem os direitos nacionais.
7. ATOS INTERNACIONAIS
Segundo (RESEK, 1995) é variado a denominação dada aos atos internacionais, tema que sofreu considerável evolução através dos tempos. Embora a denominação escolhida não influencie o caráter do instrumento, ditada pelo arbítrio das partes, pode-se estabelecer certa diferenciação na prática diplomática, decorrente do conteúdo do ato e não de sua forma. A denominação mais comum é tratada, acordo, convenção, protocolo e memorando de entendimento. Nesse sentido, pode-se dizer que, qualquer que seja a sua denominação, o ato internacional deve ser formal, com teor definido, por escrito, regido pelo Direito Internacional e que as partes contratantes são necessariamente pessoas jurídicas de Direito Internacional Público.
7.1 Tratado
A expressão Tratada foi escolhida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, como termo para designar, genericamente, um acordo internacional. Denomina-se tratado o ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevância política. Nessa categoria se destacam, por exemplo, os tratados de paz e amizade, o Tratado da Bacia do Prata, o Tratado de Cooperação Amazônica, o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, o Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares.
7.2 Convenção
Num nível similar de formalidade, costuma ser empregado o termo Convenção para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e versem assunto de interesse geral, como por exemplo, as convenções de Viena sobre relações diplomáticas, relações consulares e direito dos tratados; as convenções sobre aviação civil, sobre segurança no mar, sobre questões trabalhistas. É um tipo de instrumento internacional destinado em geral a estabelecer normas para o comportamento dos Estados em uma gama cada vez mais ampla de setores. No entanto, existem algumas, poucas é verdade, Convenções bilaterais, como a Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal celebrada com a Argentina (1980) e a Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita celebrada com a Bélgica (1955).
7.3 Acordo
O Brasil tem feito amplo uso desse termo em suas negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. Acordo é expressão de uso livre e de alta incidência na prática internacional, embora alguns juristas entendam por acordo os atos internacionais com reduzido número de participantes e importância relativa. No entanto, um dos mais notórios e importantes tratados multilaterais foi assim denominado: Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).
Emprega-se o termo acordo por troca de notas diplomáticas normalmente para assuntos de natureza administrativa, bem como para alterar ou interpretar cláusulas de atos já concluídos. Ele se dá quando é possível determinar que as partes entraram em acordo destinado a produzir efeitos jurídicos, criando vínculo convencional. Estes instrumentos em notas diplomáticas tradicionais podem ser notas idênticas de mesmo teor e data ou uma nota de proposta e outra de aceitação, preferivelmente com a mesma data.
Acordos podem ser firmados, ainda, entre um país e uma organização internacional, a exemplo dos acordos operacionais para a execução de programas de cooperação e os acordos de sede.
7.4 Ajuste Ou Acordo Complementar
É o ato que dá execução a outro, anterior, devidamente concluído e em vigor, ou que detalha áreas de entendimento específicas, abrangidas por aquele ato. Por este motivo, são usualmente colocados ao abrigo de um acordo-quadro ou acordo-básico.
7.5 Protocolo
Protocolo é um termo que tem sido usado nas mais diversas acepções, tanto para acordos bilaterais quanto para multilaterais. Aparece designando acordos menos formais que os tratados, ou acordos complementares ou interpretativos de tratados ou convenções anteriores. É utilizado ainda para designar a ata final de uma conferência internacional. Tem sido usado, na prática diplomática brasileira, muitas vezes sob a forma de "protocolo de intenções", para sinalizar um início de compromisso.
7.6 Memorando De Entendimento
Tem sido utilizado para atos de forma bastante simplificada, destinados a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as Partes, seja nos planos político, econômico, cultural ou em outros. O memorando de entendimento é semelhante ao acordo, com exceção do articulado, que deve ser substituído por parágrafos numerados com algarismos arábicos. Seu fecho é simplificado e normalmente entra em vigor na data da assinatura.
7.7 Convênio
O termo convênio, embora de uso freqüente e tradicional, padece do inconveniente do uso que dele faz o direito interno. Seu uso está relacionado a matérias sobre cooperação multilateral de natureza econômica, comercial, cultural, jurídica, científica e técnica, como o Convênio Internacional do Café; o Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana; o Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de Radioamador. Também se denominam "convênios" acertos bilaterais, como o Convênio de Cooperação Educativa, celebrado com a Argentina (1997); o Convênio para a Preservação, Conservação e Fiscalização de Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira, celebrado com a Bolívia (1980); o Convênio Complementar de Cooperação Econômica no Campo do Carvão, celebrado com a França (1981).
7.8 Acordo Por Troca De Notas
Emprega-se a troca de notas diplomáticas para assuntos de natureza administrativa, bem como para alterar ou interpretar cláusulas de atos já concluídos. Essas notas podem ser idênticas, com o mesmo teor e data; uma primeira nota, de proposta, e outra, de resposta e aceitação, que pode ter a mesma data ou data posterior.
8. CLÁUSULAS FINAIS OU PROCESSUALÍSTICAS
Entende-se por cláusulas finais ou processualísticas as que dizem respeito à forma de entrada em vigor, duração, emendas e término dos atos internacionais. Essas cláusulas incluem ainda referências ao depositário e à possibilidade de se efetuarem reservas. Tais dispositivos devem ser precisos, claros e completos, para não entravar a implementação do ato internacional.
9. CONCLUSÃO
Esta pesquisa, em sua concepção, permitiu a abordagem do ponto de vista multidisciplinar, a partir de teorias de gênero da ciência política, de teorias comparativas da sociologia das relações internacionais, da teoria neo institucionalista, dentre outras.
A capacidade dos autores darem conta, de maneira precisa, dos problemas e seqüências históricas especificas a cada conjunto nacional e internacional, limita se a analises e a evidenciar a combinação de fatores que explicam as políticas e as relações internacionais históricas com pouco prognostico ao estado futuro.
Pode se concluir que a analise e abordagens mais significativas sobre estados na contemporaneidade, principalmente por meio do estado em uma nova relação da configuração internacional globalizada, leva a crer que o futuro dos estados é condicionado pela capacidade de diferentes sistemas internacional criados nas ultimas décadas em enfrentar suas adversidades nos campos internos ou externos.
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Conferência de Bretton Woods, de julho de 1944
Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969
Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969
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