quinta-feira, 5 de março de 2015

ANALISES DE POLITICAS PUBLICAS PALESTRAS MINISTRADA PELO PROF Dr MARLEY MENDONÇA ALVES



INTRODUÇÃO
Esse caráter de responsabilidade social do Estado para com seus cidadãos pressupõe uma visão de proteção social que tenha como referência à universalidade de cobertura e de atendimento, em oposição a padrões restritivos e seletivos de acesso a serviços e benefícios sociais. A política publica Brasileira de proteção social expressa o necessário redesenho das funções governamentais no sentido de instituir a idéia de “pluralismo institucional, que incumbe ao Estado papel decisivo no enfrentamento da pobreza, de par com a sociedade” (PEREIRA, 1998).
Segundo (VIANNA, 1998) muitos fatores concorrem para que no Brasil, o bem estar, seguridade social e análogos, não passem de palavras. Para este entendimento é necessário um estudo sobre política e posteriormente sobre políticas publicas dentro dos diferentes sistemas de governos, chegando a Constituição Federal Brasileira, onde muito ficou nas letras de suas paginas.
1. POLITICA
Segundo (CHEVALLIER, 1857) - o termo Política deriva do adjetivo grego Pólis (politikós), que significa tudo o que se refere à cidade e, conseqüentemente, o que é urbano, civil e público. Na sua origem o termo Política assume uma significação mais comum de arte ou ciência do governo, com intenções descritivas e/ou normativas. No âmbito deste significado, o termo Política é, também, utilizado para designar obras dedicadas ao estudo da esfera de atividade humana que se refere às coisas do Estado. Portanto, como está presente em todas dimensões da vida social, este tem por objetivo, elucidar proficuamente alguns pontos, de maneira objetiva e subjetiva ligada ao termo, mostrando assim, a política no decorrer da história aos dias atuais.
A política é uma referência permanente em todas as dimensões do nosso cotidiano, na medida que este se desenvolve como vida em sociedade. Embora o termo "política" seja muitas vezes utilizado de um modo vago, é possível precisar seu significado a partir dos movimentos que visam interferir na realidade social a partir da existência de conflitos que não podem ser resolvidos de outra forma.
Desta maneira, a política surge junto com a própria história, com o dinamismo de uma realidade em constante transformação que continuadamente se revela insuficiente e insatisfatória e que não é fruto do acaso, mas resulta da atividade dos próprios homens vivendo em sociedade. Apesar do grande número de aspectos particulares aplicados a palavra "política", uma delas goza de indiscutível unaniminidade a referência ao poder político, à esfera da política institucional. Portanto, todas as atividades ligadas de algum modo a essa esfera, e o espaço onde se realizam, também são políticas Deste modo, interessa perceber que, na verdade o que existe na sociedade são políticas, ou melhor, propostas políticas – sejam elas por anseios e interesses sociais ou pela busca do poder institucional – e que estas se relacionam dinamicamente entre si e com a trama social, a que procuram conferir uma expressão política.
Segundo (HOLANDA, 1971) a política é Ciência dos fenômenos referentes ao Estado, o sistema de regras respeitantes à direção dos negócios públicos, a arte de bem governar os povos, o conjuntos de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e que condicionam sua execução, o princípio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado.
Segundo (CHEVALLIER, 1957) o termo "política" foi cunhado a partir da atividade social desenvolvida pelos homens da polis, a "cidade-estado" grega. Em outros locais, como na Pérsia e no Egito, a atividade política seria a do governante, que comandava autocraticamente o coletivo em direção a certos objetivos: as guerras, as edificações públicas.
Na Grécia a atividade política desenvolver-se como conhecimento da própria vida social. Acrescentando aos outros estados a referencia à cidade, ao coletivo da polis, ao discurso, à cidadania, à soberania, à lei.
Portanto, a política grega é entendida como uma experiência que se reflete na vida pessoal, harmonizando-a com o coletivo, assim, tornando-a um referencial para o comportamento individual em face do coletivo social, da multiplicidade da polis.
Logo, contrariamente aos gregos, os romanos seriam voltados a objetivos de manifestações particulares, sendo assim, administradores que protegem interesses dos nobres, dos familiares e dos proprietários de terras, impondo os objetivos destes aos demais.
Desta maneira, em Roma a atividade política concentrava-se na disputa pelo poder de tutela do Estado, como instituição a serviços de interesses privados.
Dessa forma durante a Idade Média a política apresentou-se em duplicidade: a de "poder político", que era exercida pela nobreza e a de "poder civil", representada pela "Igreja". Como estas tinham o poder de direção pela força e pelo convencimento, exigiu-se uma nova concepção de Estado e um tempo dominador e dirigente, que Maquiavel denominaria de príncipe, o governo do estado.
A política adquire maioridade quando se passa a distinguir Estado de governo. Esta seria a lição do florentino Nicolau Bernardo Maquiavel (1469-1527). Com razão o maquiavelismo sempre é lembrado quanto se tornam claras as astúcias realizadas por um governo que quer se manter a todo custo com o controle do Estado.
Em Maquiavel a questão do governo é deslocada para o estado e é a condição de ser governo, o que levaria a estudar o Estado. Pois na sua visão, a política é algo acessível a todos, no entanto o acesso a essa atividade depende da capacidade de se tornar agente, que é uma virtude que pode ser adquirida
Marx (1818-1883) foi o primeiro a estudar as relações entre política e classes; para ele a questão do Estado seria transferida para as classes.O Estado tem um governo, portanto este governo é sujeito aos moldes do Estado que por sua vez representa uma classe, e precisa submeter-se ao comportamento e aos interesses desta. Dessa forma, o espaço onde é realizada a atividade política deixa de ser relativo ao Estado, passando a ser também praticada no plano das classes, pois para ele a "política" é a atividade que resulta da luta entre classes "sociais". Em Marx essa opção de classe é autônoma, independente da vontade.
Em cada situação histórica determinada, os homens em sociedade organizam a sua experiência cultural, econômica, política e institucional: a este conjunto chama-se civilização. Quando se afirma que a atividade política tem um objetivo cultural, portanto, este deve ser entendido dentro de uma situação histórica específica, num contexto civilizatório. Neste sentido, pode-se afirmar que a política possui umas missões civilizadoras, que lhe confere sentido humano, significado para a vida dos homens, seja em sociedade, seja individualmente.
Em outras palavras: a atividade política tem um papel libertário, uma função de expressão livre dos valores de uma civilização obstruída ideologicamente pela dominação de certos interesses e das suas orientações.
Segundo (BOBBIO,1992) a política, no primeiro sentido da palavra, perdeu muito do termo original sendo conceituada, a partir de novas idéias, como novos estudos e novas abordagens. Alguns termos atuais como "Ciência do Estado", "Doutrina do Estado", Ciência Política" , "Filosofia Política", entre outros, despertam o enfoque dos preceitos básicos das conclusões sobre política. O ponto abordado pelo autor, sendo mais amplo, geral e profundo, é o fato de política, apesar de se referir à pólis, não só interfere na relação do homem com o Estado mas, sim, também, do homem para o homem.
A ação política é realizada do soberano sobre seu súdito, do governante sobre seu governado, do Estado sobre o cidadão, mas, no entanto, envolve a autoridade e a obediência prevalecendo a vontade do superior (seja através da influência do seu capital, argumentos ou força) sobre o inferior.
A legitimidade e o consenso são firmados não só pelo Estado, alvo dos principais estudos da política e do homem, mas, também, de todos aqueles que, por qualquer motivo que prevaleça, deseje trocar a auto-representação de uma força superiora política.
A política é feita na prevalência da vontade entre duas, ou mais, partes, sendo, estas mesmas partes, nunca por número de integrantes mas, com certeza, entre a parte que detêm o poder e a parte que aceita este poder.

1.1 Políticas Publicas
Segundo (WOLKMER, 2000) "É um conjunto de decisões inter-relacionadas tomadas por um ator ou grupo político preocupado com a seleção de objetivos e meios de atingi-los dentro de uma situação específica, na qual suas decisões devem, em princípio, estar dentro do poder destes atores em realizar."
Para (WATKINS,1966) "Políticas Públicas é tudo aquilo que o Governo decide ou não fazer"
Para ( CHATELET, 1985) Políticas Públicas tem um papel mais amplo: “É um curso de ação direcionado seguido por um ator ou vários atores em procedimento/conduta com um problema ou questão de interesse”.
Na Constituição Federal de 1988, é prevista a participação democrática na formulação de políticas públicas, entre outras, das áreas de saúde, da assistência social, das crianças e adolescente. As políticas públicas relativas aos direitos sociais encontram-se reguladas por leis ordinárias que, junto com a Constituição Federal, integram os ordenamentos jurídicos brasileiro, que visam estabelecer uma sociedade na qual a cidadania não seja apenas um direito, mas realidade.
A questão dos direitos individuais e sociais, relevante por si só, adquire nova e inusitada dimensão, quando considerada à luz do crescimento demográfico de todo o mundo. Tanto quanto proteção social, condições dignas de sobrevivência e assistência médica eficiente, num período em que as doenças se agravam, a questão dos direitos individuais e sociais origina exigências de respeito, acatamento, reverência e solidariedade, tão importantes quanto os aspectos materiais da vida.
A realidade brasileira, porém, apresenta dificuldades que não podemos ignorar para que todas as intenções se materializem. A começar pela circunstância de que, nos dias de hoje, 53% da população economicamente ativa não contribuem para a seguridade e a previdência pública, e só uma parcela não correspondente a mais de 5% pode contribuir para os planos privados de saúde, cuja política, em vigor até pouco tempo, penalizava dramaticamente a população, a ponto de impossibilitá-los do desfrute dos serviços de saúde, independentemente do tempo de contribuição, sabemos que os planos de cobertura integral são inacessíveis à maioria dos trabalhadores.
Um recente relatório do Fundo das Nações Unidas para a População chama atenção para o fato de que, no ano 2025, nosso Continente terá acrescentado à população atual 499 milhões de habitantes, mais de 190 milhões de cidadãos para os quais será necessário garantir condições de existência condigna, sobretudo acesso ao mercado de trabalho, sem dúvida um enorme desafio num mundo de incerteza e insegurança crescentes. E é nesse contexto que o Brasil, país jovem e de jovens, vê, agora, alterar-se seu perfil demográfico, face ao crescimento do número de pessoas de mais de 60 anos. Como o país mais populoso, dentro de pouco mais de dez anos, nossa população acima de 60 anos deve ultrapassar os 13 milhões de habitantes, virtualmente a metade de toda a América Latina. Seremos talvez, a quinta maior nação em idosos.
Um aspecto que merece atenção é exatamente a constatação de que, em vários países do Continente, cerca de 40% da população economicamente ativa trabalham na economia informal, sem vinculação a qualquer sistema público ou privado de seguridade social. A maior parte da população em idade produtiva necessitará de serviços hoje inexistentes, ou em outras palavras, de políticas públicas de proteção e assistência social. “As pessoas devem estar em condições de resolver suas próprias necessidades, com base em seu trabalho, em seu mérito, no desempenho profissional, na sua produtividade” (DRAIBE, 1993).
2. SISTEMAS DE GOVERNOS
2.1 Liberalismo
Segundo (MACRIDIS, 1982) Concepção que serviu de embasamento ideológico as revoluções antiabsolutistas que ocorreram na Europa (Inglaterra e França, basicamente) ao longo dos séculos XVII a XIX (1690-1859) e a luta pela independência dos Estados Unidos. Carregado pelas crenças, costumes e interesses de uma classe social emergente a burguesia, na sua história e perceptível batalha contra a dominação do feudalismo aristocrático fundiário, em decadência.O liberalismo defendia: a mais ampla liberdade individual, a democracia representativa com separação e independência entre três poderes o executivo, legislativo e judiciário,e direito inalienável a propriedade,a livre iniciativa e a concorrência como princípios básicos capazes de harmonizar os interesses individuais e coletivos e gerar o processo social.
No princípio essa doutrina constituiu-se na bandeira revolucionária da burguesia capitalista com a ajuda dos camponeses e pelas camadas sociais exploradas, utilizando a concepção "Liberdade, Igualdade e Fraternidade"a Revolução Francesa, em que favorecia tanto os interesses individuais da sua classe dominante quanto os de seus aliados economicamente menos favorecidos; Contudo,quando o capitalismo começa a passar a fase industrial, a elite burguesa, assumindo o poder político e consolidando seu controle econômico, começa a aplicar na pratica somente os aspectos da "teoria liberal" que mais lhe interessa, denegando a distribuição social da riqueza e excluindo o povo do acesso ao governo. Por isso que o liberalismo tornou-se individualista.
Segundo (MARCEDO, 1990) com significativas mudanças na, concepção original da doutrina. O Autor afirma ainda, que é ambíguo os fatos liberais na sua amplitude, e é portanto difícil definir conceitos perfeitos em relação ao liberalismo, pois ele é, antes, uma práxis histórica continuada ao longo dos anos do que uma doutrina individual. Vindo a se confundir com o sentido da história do Ocidente moderno superando e muito a ação dos partidos liberais.
2.2 Liberalismo no Brasil
Um movimento histórico tão amplo e antigo como o liberalismo, assumiu diferentes características conforme as épocas, lugares e autores, prova disso e que no Brasil, essa doutrina não teve os mesmos moldes e efeitos como na Inglaterra, França e Estados Unidos. No Brasil o liberalismo expressou a necessidade de reordenação do poder nacional e a dominação das elites agrárias, processo este marcado pela ambigüidade da função de formas liberais sobre estruturas de conteúdo oligárquico, a visível dicotomia "liberalismo-escravidão", afirma (WOLKMER.2000).
2.3 Conservadorismo
O conservadorismo surgiu pela primeira vez, como doutrina clara e distinta, quase ao mesmo tempo em que a própria Revolução Francesa. Edmund Burke, teórico do conservadorismo destacou-se contra ideologia do liberalismo, estabelecendo uma antiideologia conservadora que preparou os alicerces essenciais para uma oposição efetiva.
A necessidade e a possibilidade de uma reação conservadora a Revolução Francesa surgiu de uma das fraquezas cruciais da ideologia liberal: sua excessiva ênfase na desejabilidade de inovação. A reação conservadora ao liberalismo não traduziu o desenvolvimento de novas idéias, mas preferiu agarrar-se aos antigos e tradicionais modos de pensar. Muitos conservadores contentavam-se, simplesmente, em reafirmar os valores da antiga ordem. O dever de obediência aos magistrados, aos sacerdotes e ministros, e a outras autoridades tradicionais, que foi durante gerações estabelecida pelas forças combinadas do Estado e da Igreja. Se os conservadores pretendessem algo mais do que se baterem numa ação retardadora, necessitariam de encontrar uma resposta mais adequada ao liberalismo.
Edmund Burke foi o homem que obteve, comprovadamente o maior êxito em dotar a reação conservadora com uma base progressista. O fundamento da argumentação de Burke era a sua concepção da natureza humana. Tal como a maioria dos pensadores ocidentais, incluindo os revolucionários ele era essencialmente um racionalista. Acreditava, como os demais ser a razão o mais valioso e saliente dos dotes humanos, ou seja, que todas as realizações especificamente humanas dependiam da capacidade racional do homem para compreender e solucionar problemas.
2.4 Socialismo
Conjunto de doutrinas e movimentos políticos voltados para os interesses dos trabalhadores, tendo como objetivo uma sociedade onde não exista a propriedade privada dos meios de produção. Pretende eliminar as diferenças entre as classes sociais e planificar a economia, para obter uma distribuição racional e justa da riqueza social. Geralmente, apresentam-se como partidários do socialismo, partidos e organizações comunistas, social-democratas, socialistas e trabalhistas, alem de agrupamentos libertários e igualitários de tendência anarquista e, usando um termo recente os excluídos.
A expressão "socialismo" surgiu pela primeira vez no início do século XIX, quando Mazzini tentou pregar o evangelho do nacionalismo aos trabalhadores italianos, deixando claro que a sua doutrina era socialista e não liberal, além de preferência pessoal estava convencido de ser a melhor maneira de dissipar o socialismo.
O socialismo nasceu do fracasso do liberalismo em corresponder as suas promessas, extremamente otimistas, de bem-estar econômico.Segundo os teóricos do mercado livre. A eliminação de restrições governamentais ao comércio e indústria levaria a um progresso imediato e universal das condições materiais de vida. Tal esperança não era inteiramente infundada. Embora os princípios do mercado livre nunca fossem aplicados sem algumas reservas em especial no setor do comércio internacional, as experiências liberais foram muito longes, nas décadas seguintes a Revolução Francesa para demonstrar que muito seria possível realizar nessa base. E com a Revolução Industrial, pode se ver parcialmente, que a riqueza populacional aumentou e foi mais bem repartida mesmo assim as desigualdades sociais ainda eram visíveis.
O socialismo gerou também da decepção em relação ao acréscimo de fortunas, os que já eram ricos, tornaram-se milionários, enquanto que a classe trabalhadora, aglomerada em favelas, mostrava pouca ou nenhuma melhoria. O que é em grande parte uma revelação da dicotomia existente.
Segundo (MACRIDIS, 1982) os socialistas nunca conseguiram formar um partido ou até mesmo um movimento político mas seus escritos tiveram uma profunda influência sobre o desenvolvimento do pensamento socialista.
Marx foi o homem que conseguiu, finalmente, dotar o socialismo com uma ideologia efetiva. Tanto ele como o seu colaborador, Engels, era alemão que passaram a maior parte de suas vidas na Inglaterra berço da Revolução Industrial; Suas teorias eram construções arbitrárias que não possuíam qualquer ligação sólida e demonstrável com os fatos da vida social, e achava que o socialismo precisava de uma teoria verdadeiramente científica, uma teoria que provasse ser não somente desejável, mas também inevitável, a destruição da ordem social existente.O Estado que se denomina social-democrático é no fundo socialista, pois este termo abrange os sistema de economia dirigida, de intervenção estatal proveito da ordem social.
2.5 Marxismo
O marxismo consiste num conjunto de teorias econômicas, filosóficas, sociológicas e políticas, ou seja, o materialismo, a luta de classes e a teoria de valor com embasamento e fundamentação em Hegel, que fazia parte do materialismo filosófico francês do século XVIII da economia política inglesa do início do século XIX. Além de Hegel obras de economistas britânicos, como David Ricardo, Adam Smith, Malthus e outros, também os socialistas utópicos franceses e a realidade social e econômica de meados do século XIX principalmente na Inglaterra.
Em sua obra O Capital (1867) desenvolveu uma teoria para explicar o lucro. E a teoria da mais-valia. O trabalhador recebe salários, que são determinados através da lei da oferta e da procura, o salário diário corresponde ao preço dos bens que o trabalhador necessitam e consomem em um dia. No correr do mesmo dia, no entanto, o trabalhador produziu bens que tem um valor muito maior. A diferença entre o valor produzido e o que é pago em salários é a mais-valia. Portanto metade do salário é o que o trabalhador produz e a outra metade vai para o empresário. E em 1847 escreve junto com Engels, que unem-se desde de 1844 para dedicar-se a fundamentar e validar teoricamente o socialismo, O Manifesto Comunista, espécie de programa e carta de princípios da Liga dos Comunistas,é a organização revolucionária que os dois amigos ajudaram a fundar. A obra ainda apresenta uma análise da sociedade capitalista, fundamentando a teoria do socialismo científico, apresentando o programa da revolução proletária e a função histórica da ditadura do proletariado.
Já o materialismo histórico é parte da concepção marxista da história que trata dos modos de produção, de seus elementos e determinantes, de sua gênese, da transição e da sucessão de um modo de produção a outro. A idéia central do materialismo histórico é da que o ser social determina a consciência social, isto é, a atividade material, produtiva, a forma como os homens se relacionam com a natureza por meio do trabalho, é o alicerce de toda organização social. O sistema econômico, segundo esta perspectiva, é a base sobre a qual se ergue todo o edifício da sociedade as relações de produção constituem o fundamento das instituições jurídicas e políticas e das ideologias ou formas de consciência social. O materialismo histórico representa ainda, um método de análise científica dos vários níveis da estrutura social, idéia percebida na obra O Capital.
Marxismo explica a história universal como a historia da luta de classes, considerando-a a principal força impulsionadora das transformações sociais. A luta de classes é decorrente da oposição de interesses econômicos e políticos, expressando-se desde a luta econômica, passando pela luta política, até a luta armada.Marx foi ao mesmo tempo à razão para a revolução da classe trabalhadora e a justificação do comunismo.
2.6 Nacionalismo
A idéia originária do nacionalismo está estreitamente vinculada ao conceito de nação, que é um grupo que, por qualquer razão determinada está de tal modo consciente de sua personalidade distinta que se ressente de ser governada por estrangeiros e exige um Estado soberano para si própria.O nacionalismo tende e busca a afirmação nacional nos planos políticos, econômico e cultural.
Um dos primeiros e mais notável nacionalista foi o italiano Giuseppe Mazzini que defendeu a autodeterminação nacional como princípio universal para a solução de todos os problemas políticos. Considerava ainda que a unidade nacional era a primeira de todas as metas e as novas idéias deveriam ser toleradas se nelas houvesse alguma possibilidade de pôr em perigo a unidade nacional.
Com base em Hans Kohn , Schleicher anuncia quatro modelos que caracterizam e fundamentam ideologicamente o nacionalismo tais como: a independência da nação-Estado, a exigência de um progresso nacional a realização de uma missão nacional e a manutenção de uma suprema lealdade à nação Estado. Essa perspectiva nacionalista é considerada desde os anos 60, que além da preocupação em relação à autonomia estatal visa-se à questão social, considerando fundamentalmente, a relação nação, Estado e ser humano.
Por mais obscura que possa ser a sua origem, o desenvolvimento do nacionalismo está nitidamente associado à ascensão da ideologia embora, os rudimentos do sentimento nacionalista remonte e mantenha por longo tempo a observação de um poderoso sentido de respeito à autoridade tradicional. Trocaram-se territórios, por conquista ou herança, sem levar em conta as preferências de seus habitantes.
O que não se pode esquecer, é o fato de por um tempo o nacionalismo conservador existir, mas, que logo foi substituído pelo nacionalismo liberal, que considerava que a liberdade de pensamento e a iniciativa liberal eram princípios vitais para a saúde e progresso das nações.
2.7 Neoliberalismo
Filosofia político-econômica que tenta mudar os princípios do liberalismo econômico as condições do capitalismo moderno. Como a escola liberal clássica, os neoliberais acreditam que a vida econômica é regida por uma ordem natural formada a partir das livres decisões individuais onde se inicia pelos preços. Contudo, defendem o disciplinamento da economia de mercado, não para sufocá-la, mas para lhe garantir sobrevivência, que, ao contrário dos antigos liberais, não acreditam na autodisciplina espontânea do sistema.Esse disciplinamento seria exercido, para combater os excessos da livre concorrência.
O neoliberalismo surgiu pela primeira vez, em 1947, com o encontro entre intelectuais conservadores, preocupados com a sociedade, ou seja, com harmonia. Política iniciada em 1942 com a publicação do Relatório (BENEVIDES, 1996) na Inglaterra.
Alguns autores afirmam que o neoliberalismo tende a radicalizar, alguns aspectos do neoliberalismo. Portanto, que o neoliberalismo seja a "ala direita" do liberalismo, sendo concretizada em orientações do governo e a disseminação em torno do mito do "Estado-mínimo". E desde a ascensão de Margareth Thatcher ao governo inglês, no final dos anos 70, o pacote neoliberal de "ajuste" tem incluído forte contenção monetária, eliminação de constrangimentos e regulamentações sobre o livre fluxo de capital financeiro, aumento das taxas de juros reais, reformas fiscais de caráter anti-redistributivo e aumento deliberado das taxas de desemprego.
O que não pode se pode esquecer é que uma das grandes vertentes do neoliberalismo se deu nos Estados Unidos com a escola de Chicago, do profº. Milton Friedman, que combatia a política do New Deal do presidente F. D. Roosevelt por intervencionista e pró-sindicatos. Friedman era contra qualquer regulamentação que inibisse as empresas e condenava até o salário mínimo na medida erm que alterava artificialmente o valor da mão-de-obra pouco qualificada e também era contra qualquer piso salarial fixado pelas categorias sindicais, pois terminavam por adulterar os custos produtivos, gerando alta de preços e inflação.
2.8 Capitalismo
O capitalismo e o sistema sócio - econômico no qual o indivíduo e empresas detém a posse dos meios de produção organizando o trabalho com vistas ao lucro e atuando no mercado por meio da livre concorrência.
A complexidade dos processos econômicos atuais são tal que os mercados perderam toda transparência da economia do século XIX. A entrada da indústria, evocaram os obstáculos que deram amplitude de investimentos e, a estratégia das grandes firmas já estabelecidas as suas ligações mútuas as suas relações com os bancos de transações e estabelecimentos financiamentos os privilégios de marcas e patentes para ver a que ponto ela pode ser ilusória na maior parte dos setores.
No final do século XV e início do século XVI, deu-se a aventura dos descobrimentos. Os europeus comandaram esse processo, colonizando as terras recem-descobertas e explorando seus habitantes nativos. O capitalismo como sistema econômico e social passou a ser dominado no mundo, evoluindo gradativamente e foi se transformando ao longo de sua historia.
Podemos dividir a sociedade capitalista em dois grupos, segundo suas situação em relação aos elementos da produção: proprietários e não proprietários dos meios de produção. As relações de produção dão origem a duas camadas sociais diferentes. A essas camadas damos o nome de classes sociais. Classicamente, designamos essas classes sociais como burguesia e proletariado.
Apesar de ser correntemente usada para designar as camadas sociais em vários momentos da história da humanidade, esta designação é aplicada com maior precisão para a sociedade capitalista. Assim, o prestígio social, o poder político e a capacidade de consumo de luxo, de modo geral, são privilégios dos proprietários dos meios de produção.
2.9 Ideologia:
O termo foi criado por Destut De Tracy (Idéologie, 1801) para indicar " a análise das sensações e das idéias", segundo o modelo de Condillac. A ideologia foi a corrente filosófica que assinalou a transição do empirismo iluminista ao espiritualismo tradicionalista que floresceu na primeira metade do século XIX.
A noção de Ideologia, neste sentido resulta, que na segunda metade do século XIX, fundamental para o marxismo é um de seus maiores instrumentos polêmicos contra a cultura denominada "burguesa". Marx afirmou a dependência das crenças religiosas, filosóficas, políticas, morais, das relações de produção e de trabalho, tal como se constituíram em toda fase da história econômica – é a tese do materialismo histórico.
Por essa concepção entende-se ideologia como o conjunto dessas crenças, enquanto não tem outra validade que a de expressar uma determinada fase das relações econômicas e, portanto, de servir à defesa e aos interesses que prevalecem em cada fase dessas relações de produção.
3. ESPÍRITO DAS LEIS
Segundo (MONTESQUIEU , 1985) Do Espírito das Leis é uma obra política por ter como objeto primordial o Estado, a organização da sociedade, o meio que pode dominar legitimamente os homens. Montesquieu tem assinalado o espírito dos contemporâneos e das gerações posteriores, em uma relação de oportunidade e ressonância, respectivamente. Por ter sido produzida em longos 20 anos, as obras possuem falhas quanto a sua lógica e possível didática. A obra retrata a crise da consciência européia, com caráter de revolução frente ao absolutismo monárquico, uma vez que reverencia todas as possibilidades de argumentos, não se viciando em uma vertente mais conveniente.
A significativa originalidade de( MONTESQUIEU , 1985) está em sua metodologia, que exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral e afasta-se das teorias abstratas e dedutivas, abordando mais descritivamente e comparativamente os fatos sociais. Escrito em 1748, Do Espírito das Leis aborda a questão crucial no direito da humanidade: o motivo da existência e aplicação de uma lei em determinada época e espaço e a sua não aplicação em outra situação. Parte daí, então, os seguintes pressupostos: existe um espírito das leis; os homens políticos não se levam pela fantasia; Montesquieu não admite uma regra para toda e qualquer situação.
(MONTESQUIEU , 1985) muda a classificação tradicional dos governos exposta por Aristóteles de democracia, aristocracia e monarquia, para república, monarquia e despotismo, admitindo que esta teria mais propriedade com a realidade das coisas. Com isso, acaba por arriscar uma categorização menos segura, pois a república, imediatamente pode ser dividida em duas: democracia e aristocracia.
No decorrer de sua teorização, percebeu-se, mais uma vez, que, para cada governo, é necessário distinguir a natureza e o princípio, para poder classificá-lo. Ele estabelece uma relação entre as condições psicológicas de cada povo e a forma de governo adotada. A natureza é a estrutura particular de um governo. Já o princípio é a "mola" propulsara dos eventos que acontecem em um governo. Todas as leis devem ser relativas a esses dois gêneros do governo, sendo que o princípio é o maior influente em toda a legislação, uma vez que produz diretamente as leis da educação e conseqüentemente todas as outras. Ele ressalta ainda que quando os princípios são corrompidos, as melhores leis se tornam ruins.
Nas próprias palavras (MONTESQUIEU , 1985) " o governo republicano é aquele em que o povo em conjunto, ou só uma parte do povo, tem o soberano poder; o monárquico, aquele em que um só governa, mas por leis fixas e estabelecidas; ao passo que no depóstico, um só, sem lei e sem regra, tudo arrasta por sua vontade e caprichos". Afere-se daí que o Estado, para Montesquieu, é uma totalidade real, em que todos os pormenores são efeitos de uma unidade interna.
Considerando a república democrática, nota-se que a sua natureza é o povo, mandante e mandado, e que seu fundamento encontra-se nas leis que estabelecem o direito de sufrágio. O autor defende que o povo é apto para escolher e examinar a gestão de quem escolheu para governar, mas não é apto para administrar a si mesmo, porque ou age demais ou age muito pouco, sem um critério coerente. Ele adiciona ainda que o tamanho do território influi muito no bem comum, de maneira positiva na pequena república, sendo compreendido e relevado, e de modo negativo nas grandes repúblicas, que o sacrificam inevitavelmente. Tudo isso remete ao interesse público, acarretando a virtude como essência desse tipo de governo. Desenvolve aí a idéia de que virtude se encontra de preferência nos países freios, o despotismo nos países quentes e a monarquia em países temperados.

4. LIBERDADE POLÍTICA
Segundo (MONTESQUIEU, 1985) , que trata "das leis que formam a liberdade política em sua relação com a constituição", é a parte de sua obra mais famosa. Com uma mudança significativa da atmosfera que rodeia todos os outros aspectos abordados, este livro passa a considerar a liberdade política, em vez do governo moderado. Entende-se, entretanto, por liberdade por liberdade política, não o livre arbítrio nas escolhas do que se quer fazer, mas sim a possibilidade, a permissão, o direito de escolher fazer ou não determinada coisa. Nota-se que a própria virtude precisa, segundo ele, de limites para não acontecer o abuso de poder. Daí a fragmentação dos poderes, com evidente alusão a Locke.
Liberdade não existe quando o legislativo, o executivo e o judiciário estão nas mesmas mãos. Ao chegar a essa conclusão, o autor teve que passar pela conceituação das forças concretas do governo inglês: monarquia, nobreza e povo. A primeira das forças é o povo, que não age por si mesmo, mas por seus representantes. O segundo poder é a nobreza, constituindo uma corporação particular, por ser hereditária.
A parte que se refere à legislação fica nas mãos dos nobres, podendo somente aplicar o impedimento das leis, após analisá-las, e não corrigi-las. O terceiro poder, o executivo, é confiado ao monarca, que deve tomar decisões momentâneas, de acordo com as decisões do legislativo. Ressalta-se nessa divisão que o legislativo é assegurado por sessões periódicas, mas os reis não devem tentar governar o Parlamento, apesar deles serem considerados sagrados e invioláveis.
Segundo, (HOBBES 1588-1679,1983) no texto do leviatã, cita o homem como sendo um animal artificial, um lobo que, para atingir seus interesses se transforma em predador de homens. É célebre a frase de Hobbes: o homem é o lobo do homem. Assim também é para Maquiavel. Hobbes afirma que o homem se distingue dos outros animais pela razão, e discorda de Aristóteles em relação a afirmação de que o homem é um animal social ou homem político. Hobbes concebe que os homens se unem apenas por interesses. Na forma de comportamento que deve ter um soberano, Maquiavel diz que existe duas formas de combater, pode ser com as leis ou com a força. O primeiro é próprio do homem , o segundo dos animais. Não sendo, porém muitas vezes suficiente o primeiro, convém recorrer ao segundo. Por conseguinte, para um príncipe é mister saber se comportar como homem e como animal. Isto ensinaram veladamente os autores da antiguidade.
Hobbes diz que o soberano deve proporcionar aos suditos a segurança, para que um estado seja instituido, como a segurança de seus suditos fosse o mantenedor de do soberano no poder. Esta ideia esta em conformidade com Maquiavel, quando ele diz que jamais aconteceu que um novo príncipe desarmasse seus súditos. Ao contrario, quando os encontrou desarmados, sempre os armou. Assim fazendo, tornava sua tais armas, conquistava a fidelidade dos suspeitos e convertia em partidários os que apenas se mostravam submissos. Sendo porém, impossível armar todos os cidadãos, cumpre-nos favorecer os que amamos, para podermos viver mais tranquilos em relação aos outros. A diversidade de pensamentos gera a gratidão dos primeiros, sem concomitantemente se malquistar com os outros, que atribuirão essa diversidade ao fato de terem maiores méritos os que mais obrigações tem e maiores perigos correm. Se ao invés, privarmos o cidadão das suas armas, ofendê-los-emos, mostrando que não confiamos neles por os julgarmos ou covardes ou pouco leais isto nos fará incidir-lhes no ódio.
A moralidade cristã não é considerada por Hobbes se o chefe da igreja também não for o chefe do estado. Hobbes não concorda com a frase do apóstolo que diz: "mais vale obedecer a Deus que aos homens".Hobbes afirma que a igreja não precisa de um artista religioso e sim de um soberano que fez as leis. Ele diz que nenhum estado cristão pode ter base para deixar de obedecer às leis de seu soberano, no que se refere aos atos exteriores e à profissão da religião. Hobbes, assim como Maquiavel, não se preocupa com a verdade religiosa intrínseca.
Para Maquiavel a moralidade cristã está fora de cogitação. O agir virtuoso é um agir como homem e como animal. O que conta é o triunfo das dificuldades e a manutenção do estado. Os meios para isso nunca deixarão de ser julgados honrosos e todos o aplaudirão. Maquiavel afirma que a política tem uma lógica e uma ética próprias. Sendo que Maquiavel rechaça a moral cristã como inútil ao soberano, descortina um horizonte para se pensar e fazer política que não se enquadra no tradicional moralismo piedoso: horizonte este que Hobbes iria observar mais tarde. Tanto Maquiavel quanto Thomas Hobbes rejeitam a tradição idealista de Platão, Aristóteles e Santo Thomas de Aquino. Para Hobbes, o mito de que o homem é sociável por natureza nos impede de identificar onde está o conflito, e de contê-lo.
Em relação à natureza humana, Maquiavel coloca que por toda a parte, e em todos os tempos, pode-se observar a presença de traços humanos imutáveis. Os homens são ingratos, volúveis, simuladores, covardes ante os perigos, ávidos de lucro. Hobbes tem que um convívio em sociedade só é possível quando os homens abrem mão por um determinado momento de sua mesquinhez e firmam um contrato em torno de seus interesses em comum, e a partir daí é que é possível atos políticos. Os homens não tiram prazer nenhum da companhia dos outros quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Para Hobbes, os homens devem abdicar do direito absoluto sobre todas as coisas e fazer um acordo sobre esta abdicação e observar este acordo de renúncia, com o jargão "não façais aos outros o que não quereis que vos façam". Mas sabe-se que, devido a natureza humana, o homem tende a não respeitar tais acordos, daí onde é imprescindível um poder irresistível, visível e tangível, armado do castigo, pois os pactos sem as espadas são meras palavras. Maquiavel explica bem claramente isto, dizendo que o soberano deve ter o poder ou os atributos do poder para submeter os homens a seu mando, mesmo que sejam forjados.
5. A DEMOCRACIA
A democracia como ideologia, difere do sistema democrático de governo. A ideologia influi na realidade, mas não é o que rege a política. Como ideologia, a democracia não admite chefes, na vida real, eles são indispensáveis a ela. A democracia é diferente da autocracia não por não ter chefes, mas por ter vários. (BAQUERO,1998) Quando há um chefe do executivo eleito pela massa há dificuldade em ele ser controlado e representar as vontades dos diversos grupos sociais, podendo haver uma ditadura da maioria que o elegeu sobre os interesses das minorias, ou até mesmo um distanciamento dos compromissos com a maioria.
A democracia divide entre vários chefes a formação da vontade a criação desses chefes, a eleição, portanto, é uma questão central da democracia. Não há nela uma delegação de poder porque "quem delega abdica", conforme Rousseau. O órgão criado é superior ao criador e o eleito irá submeter o eleitor as suas normas.Uma vez que o nomeado submete-se ao poder que o nomeou.
O chefe democrático é alvo de maior observação e responsabilidade pelos seus atos, já que é escolhido pelo povo, de forma racional e é mais um do povo, tido como o melhor, e assim deve comportar-se.
6. SOCIEDADE POLÍTICA OU CIVIL
Segundo (SCHWARTZMAN, 1988) A predestinação do homem à associação aos outros é responsável pelo surgimento da sociedade política, que existe na medida em que cada um de seus membros abre mão do próprio direito natural transferindo-o à comunidade em todos os casos passíveis de recurso a proteção da lei por ela estabelecida.
Exemplos das mais diversas relações, tomados a partir da família, são exaustivamente descritos neste capítulo, sendo que nenhum confere ao chefe poder absoluto, o que, mesmo diferindo da sociedade política, servem de argumentos para o autor se contrapor à autoridade absoluta.
A constituição da sociedade civil ou política, por seus termos, teria sido a origem dos poderes legislativos e executivos da sociedade, que deve julgar por meio de leis estabelecidas em que medida se deve punir as ofensas cometidas na comunidade, o que se estende aos danos vindos do exterior.
A passagem do estado de natureza para a sociedade civil ou política se dá, segundo (LEVY, 2000) no momento em que os homens entram no de comunidade, estabelecendo um juiz no mundo com autoridade para deslindar todas as demandas e reparar os danos que atinjam a qualquer membro da comunidade, juiz este que é o legislativo, ou os magistrados por ele nomeados.
Desta forma, o autor considera que a monarquia absoluta é na realidade incompatível com a sociedade civil, não podendo ser considerada uma forma de governo civil, uma vez que o objetivo da sociedade civil consiste em evitar e contornar os inconvenientes do estado de natureza, frutos inevitáveis do fato de poder cada um ser juiz e executor em causa própria, estabelecendo-se para tal uma autoridade reconhecida para a qual todos os membros dessa sociedade podem apelar por qualquer dano sofrido ou controvérsia que possa surgir, e à qual todos os membros têm de se submeter.

7. SOCIEDADE POLÍTICA E DO GOVERNO
(SOUTO, 1999) afirma que Ao maior e principal objetivo dos homens se reunirem em comunidades, aceitando um governo comum, é a preservação da propriedade. Segundo ele, no estado de natureza, a falta umas leis estabelecidas, firmadas, conhecidas, recebidas e aceita pelo consentimento comum, que defina o que é justo e injusto e a medida comum para resolver as controvérsias entre os homens.
Em segundo lugar, a falta um juiz equânime e indiferente com autoridade para ajuizar sobre as controvérsias de acordo com a lei estabelecida. E sendo, no estado de natureza, juiz e executor da lei, o autor admite que o homem poderia ser levado a excessos em função de uma parcialidade e desejos de paixão e vingança nos casos em que estivesse envolvido, enquanto a negligência os tornaria por demais descuidado nos negócios do outro. Além disso, falta quase sempre o poder que sustente a justa sentença, garantindo-lhe a devida execução.
Por isso, apesar dos privilégios do estado de natureza, os homens, nele permanecendo em condições precárias, são facilmente induzidos a se associar. Os percalços do exercício irregular e aleatório do poder próprio dos homens, de punir as transgressões dos outros, portanto, os obriga a buscar abrigo nas leis estabelecidas e no governo, e nele buscar a preservação da comunidade.
Embora tendo que abdicar de liberdades gozadas no estado de natureza, bem como completamente do poder de punir, os homens o fazem em favor não apenas do próprio sustento, mas a bem da prosperidade e segurança da sociedade, o que é justo, uma vez que os outros membros fazem o mesmo.
O poder legislativo, segundo (SOUTO, 1999) não é somente o poder supremo da comunidade, mas sagrado e intocável nas mãos a que a comunidade o confiou. Não obstante ser o poder supremo em qualquer comunidade, não pode ser completamente arbitrário sobre a vida e a fortuna das pessoas, sendo simplesmente o poder do conjunto dos membros da sociedade, confiado à pessoa ou grupo de pessoas como legislador, e não poderá ser maior do que tais pessoas tinham no estado de natureza, antes de se constituírem em sociedade e o outorgarem à comunidade.
O poder do legislativo tem seus limites restritos ao bem geral da sociedade. E não tem outro objetivo senão a preservação e, portanto, não poderá nunca destruir, escravizar ou propositalmente empobrecer os cidadãos. O poder legislativo também não pode arrogar ao direito de governar por meio de decretos extemporâneos e arbitrários, mas tem a obrigação de fazer justiça e decidir sobre os direitos dos cidadãos mediante leis promulgadas, fixas e aplicadas por juízes autorizados e conhecidos, seja qual for a forma de governo.
O poder absoluto arbitrário ou o governo sem leis fixas estabelecidas, afirma o autor, não se harmonizam com o fim da sociedade e do governo, por cujas vantagens os homens abandonam a liberdade do estado de natureza, para preservar-lhes a vida, a liberdade e a propriedade, e para garantir-lhes, com suas normas estabelecidas de direito e de propriedade, a paz e a tranqüilidade.
Também o legislativo não pode fazer o que bem entenda e dispor arbitrariamente das propriedades dos cidadãos, ou tirar qualquer parte delas à vontade. Não pode ainda transferir o poder recebido de elaborar leis a quem quiser que seja.
8. DIREITO À SAÚDE
De acordo com a organização mundial da saúde entende-se por saúde o completo bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença. Saúde traz hoje para a população em geral a idéia de ausência de doença e apenas isso. Mas nem sempre foi assim. É curioso observarmos que na antigüidade, Hipócrates, que é considerado o pai da medicina, já estava absolutamente convencido de que a saúde implica em uma harmonia do homem com a natureza.
A saúde pressupunha, para Hipócrates, o equilíbrio entre os diversos componentes do organismo, o equilíbrio entre os diversos organismos e o equilíbrio destes organismos com o meio ambiente. O bem estar dependia tanto de fatores internos quanto de fatores externos. Eram considerados importantes os hábitos de vida para a definição da saúde: o clima, a qualidade da água, do solo, do ar. Tudo isso na Antigüidade. Então, para alguém ser saudável, precisava preencher todos esses equilíbrios.
O mundo foi evoluindo, e nós perdemos isso. Chegamos hoje brigar para que a definição de saúde importe todas essas características. Entretanto, essa harmonia, essa necessidade de equilíbrio não ficou perdida no tempo. Mesmo na Idade Média, Paracelsus, outro cientista famoso no século XVI, mostrou a relação existente entre certas doenças físicas e certas profissões e também o meio ambiente. Ele mostrou que algumas doenças estavam diretamente relacionadas com determinadas profissões ou que algumas doenças se relacionavam imediatamente ao meio ambiente.
A Revolução Industrial mudou o mundo. Mudou tanto que alterou o modo de se tratar a saúde, o modo de compreender a saúde, embora alguns médicos mantivessem clara a idéia de que algumas doenças eram geradas pelas condições de trabalho. O ambiente industrial gerando o acúmulo de pessoas nas cidades – a urbanização é contemporânea à industrialização – mostrou que o industrial teria problemas em manter a sua força de trabalho produzindo. O industrial sabia que algumas funções deveriam ser exercidas por determinados empregados, em especial aqueles que já tinham aprendido a executá-las. Era muito mais barato ter aqueles empregados produzindo do que treinar novos empregados para fazer o mesmo serviço.
Existia uma certa especialização que gerou no mundo industrial a preocupação com a manutenção da saúde dos operários: o industrial não queria ver sua linha de produção parada ou retardada pela falta do trabalho especializado. Além disso, as epidemias que atingiam o proletariado também atingiam o dono do capital, embora em menor número. Sabe-se que um trabalhador mal nutrido vai ficar doente com muito mais facilidade que seus colegas bem alimentados, que a mesma doença tem outra característica num trabalhador mal nutrido, diferente da do seu patrão, que descansa, que tem lazer e cuja alimentação é adequada.
Mesmo assim, sabe-se de epidemias, no século XIX, de graves epidemias no começo deste século, que assustaram muito os proprietários e os levaram a decidir pela inversão na saúde dos trabalhadores. Além disso, o sindicalismo que derivou da Revolução Industrial também começou a se preocupar com a saúde do trabalhador e, em algumas empresas, em algumas religiões, a saúde foi mesmo a causa da sindicalização. É claro que primeiro se buscava salário, um salário digno que permitisse a manutenção do indivíduo, mas, em alguns movimentos, a preocupação com a saúde do trabalhador foi imediata à organização sindical. Todos esses pontos levaram a que se responsabilizasse o Estado para a prestação de saúde ao povo.
O Estado passa a ser responsável porque o empresário não quer que o trabalhador falte, não quer perder o trabalho especializado. Também não quer ficar doente e por isso o trabalhador não pode ter epidemias que possam atingi-lo, e ele tem muita força no Estado. Era o Estado liberal do século XIX. O empresário não queria investir sozinho, pagar pela saúde do trabalhador, mas ele podia fazer com que o Estado pagasse pela saúde do mesmo, pela manutenção de sua mão-de-obra. Além disso, o próprio trabalhador estava reivindicando a garantia de sua saúde.
Convencionou-se que o Estado seria o órgão, a instituição adequada para garantir a saúde do trabalhador. É interessante observarmos que o liberalismo deixou de ser liberal pela intervenção dos próprios liberais. Isto é, os próprios interessados na manutenção da filosofia liberal, no tratamento liberal da economia, advogaram a presença do estado, pediram que o Estado garantisse a saúde dos seus empregados. Eles abriram caminhos para intervenção do Estado que começou a participar diretamente da vida social.
Mas o conceito de saúde, citado anteriormente, segundo a Organização Mundial da Saúde, só foi erigido em 26 de julho de 1946. "Tal conceito é o primeiro princípio básico para a felicidade, as relações harmoniosas e a segurança de todos os povos. (OMS, 2001).
Para ( FALEEIROS, 1992) "a democracia é o terreno fecundo para ligar, de forma harmônica, o desejo do mundo da essência com os anseios do mundo da sociedade; aliando a legalidade à legitimidade de forma a não haver leis que não correspondam ao interesse legítimo da história".
Segundo (BOBBIO, 1992) "Os direitos não nascem quando querem, mas quando podem ou quando devem".
Os direitos humanos, no mundo da essência sempre existiram, mas encontram-se latentes aguardando seu ingresso no mundo da sociedade. No mundo da sociedade, no entanto, os direitos humanos surgem conforme a necessidade, conforme a evolução, conforme a batalha.
Se no mundo da essência, os direitos sempre existiram e sempre existirão mesmo que adormecidos, é tarefa do "homem social" trazê-lo para o mundo da sociedade e positivá-lo, legitimá-lo, legalizá-lo.
O reconhecimento dos direitos fundamentais do homem, em enunciados explícitos nas declarações de direito, é coisa recente, e está longe de se esgotarem suas possibilidades, já que cada passo na etapa da evolução da humanidade importa na conquista de novos direitos. Mais que conquista, os reconhecimentos desses direitos, caracteriza-se como reconquista de algo que, em termos primitivos, se perdeu, quando a sociedade se dividira entre proprietários e não proprietários.
Já no Brasil, as constituições sempre inscreveram uma declaração dos direitos do homem brasileiro e estrangeiro residente no país. A primeira constituição no mundo a subjetivar e positivar os direitos do homem, dando-lhes concreção jurídica efetiva, foi a do Império do Brasil, em 1824.
O direito à saúde, só passou a ser tratado a partir da Constituição Italiana de 1948. A saúde não é mais concebida apenas como um fator de produtividade, mas como em direito do cidadão.
A partir deste momento, outros países começaram a positivar o tema em suas constituições.Entretanto, somente com a publicação da Constituição Brasileira de 1988, é que o direito à saúde passa a ser positivado.
A Constituição de 1988 estabeleceu que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar políticas econômicas e sociais que viabilizem esse direito por meio de ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
8.1 O direito à saúde na legislação brasileira
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196, CF/88). Na sua prestação desempenha papel importantíssimo o Sistema Único a que se refere o art. 198. Ele consiste numa integração das ações e serviços públicos de saúde, tendo por diretrizes os princípios da descentralização, no nível de cada esfera de governo, o atendimento integral e a participação da comunidade.
Existe também a participação da iniciativa privada. À iniciativa privada é dada complementar a atuação do Sistema Único, sendo certo, no entanto, que preferência deve ser dada a entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. Na mesma linha de idéias proíbe-se a destinação de fundos públicos para auxílio ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Da mesma sorte veda-se a participação do capital estrangeiro na assistência à saúde no país.
Quanto ao Sistema Único, o goza de inúmeras competências elencadas no art. 200, que vão desde o controle e a fiscalização de procedimentos até a colaboração na proteção do meio ambiente. As leis n.º 8.080 de 19/09/90 e n.º 8.142 de 28/12/90 disciplinam a matéria.
9. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 NOS TRAZ, NA SUA ÍNTEGRA:
Seção II
9.1 DA SAÚDE
Promoção gratuita da saúde por meio de organizações da sociedade civil de interesse público: Lei n.º 9.790, de 23-3-1999.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Primeiro parágrafo único renumerado pela Emenda Constitucional n.29, de 13-9-2000.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no §3º;
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, a e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferida aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, b e § 3º.
§ 2º, e incisos, acrescentados pela Emenda Constitucional n.29, de 13-9-2000.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I – os percentuais de que trata o § 2º;
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
§ 3º, e incisos, acrescentados pela Emenda Constitucional n.29, de 13-9-2000.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Planos e seguros privados de assistência à saúde: Lei n.9.656, de 3-6-1998.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos ara auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Lei n.9.434, de 4-2-1997 e Decreto n.2.268, de 30-6-1997: Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante e tratamento.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
Sistema Único de Saúde – SUS: Leis n.8.080, de 19.9.1990, e n.8.142, de 28-12-1990.
A Lei n.9.797, de 6-5-1999, dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
As Leis n.9.677, de 2-7-1998, e n.9.695, de 20-8-1998, incluíram na classificação dos delitos considerados hediondos determinados crimes contra a saúde pública.
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Como se viu no art. 196 e se confirma com a leitura dos art. 198 à 200, trata-se de um direito positivo, que exige prestações do Estado e que impõe aos entes públicos a realização de determinadas tarefas de cujo cumprimento depende a própria realização do direito, e do qual decorre um especial direito subjetivo de conteúdo duplo: por um lado, pelo não cumprimento das tarefas estatais para a sua satisfação, dá cabimento a Ação de Inconstitucionalidade por omissão. (Arts. 102, I, a, e 103, § 2º) e, por outro lado, o seu não atendimento, "in concreto" por falta de regulamentação, pode abrir pressupostos para a impetração do mandado de Injução (Art. 5º, LXXI), apesar de o STF continuar a entender que o Mandato de Injução não tem a função de regulação concreta do direito reclamado (infra).
A Constituição Federal que vigora atualmente se mostra, quanto aos fins sociais do Estado, mais progressista que as anteriores. As normas de princípio programáticas da Constituição/88 se concentram nos Títulos VII e VIII. Essas normas de caráter programáticas se vinculam em três categorias.
Normas programáticas vinculadas ao princípios da legalidade. Temos os seguintes casos: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei", conforme art. 7º, XX da CF/88, o objeto do programa a ser fixado pela lei e tão genérico e abstrato, que não se abre sequer legitimidade específica para uma possível impetração do mandado de injução, já que fica difícil estabelecer o direito subjetivo direito de alguém." A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais, consoante art. 216, § 3º, no caso do art. 173, § 4º, é abstrato o beneficiário na norma, a lei até já existe, assim como um mecanismo para sua aplicação , e outros.
Certa corrente concebe os direitos sociais não como verdadeiros direitos, mas como garantias institucionais, negando-lhes a característica de direitos fundamentais. A doutrina mais conseqüente reconhece neles a natureza de direitos fundamentais.
A Constituição segundo essa doutrina, inclui os direitos fundamentais em seu Título II. é certo que, para tanto, a efetivação de muitos desses direitos depende do estabelecimento de instituições. Esses direitos são regras jurídicas diretamente aplicáveis, vinculativas de todos os órgãos do Estado.
Em outros estudos, conduz a um entendimento mais adequado das normas constitucionais com dimensão programática, por exemplo, o direito a saúde é diferente da imposição constitucional que exige a criação do Serviço Nacional de Saúde.
A doutrina tende a salientar apenas o dever objetivo da prestação pelos entes públicos e a minimizar o seu conteúdo subjetivo. Ainda aqui a caracterização material de um direito fundamental não tolera esta inversão de planos: os direitos a educação, saúde e assistência não deixam de ser direitos subjetivos pelo fato de não serem criadas as condições materiais e institucionais necessárias a fruição desses direitos.
A Constituição Federal de 1988, depende para adquirir plena eficácia jurídica, de integração normativa, através de leis que transmitam vida e energia o grande número de dispositivos, especialmente os de natureza programáticas que dão tônica dos fins sociais no Estado. Sabemos que é difícil fazer uma Constituição, mas mais difícil é fazê-la funcionar. Porém é inadmissível que uma norma constitucional permaneça parcialmente aplicada, não basta ter uma Constituição Federal promulgada e formalmente, impede atuá-la, completando lhe a eficácia para que seja totalmente cumprida.
A grande maioria dos doutrinadores apontam a expressão "a saúde é direito de todos", que inicia o dispositivo legal constitucional (art. 196), como uma heresia no campo jurídico.Isso se justifica pela disposição do art. 75 do Código Civil Brasileiro vigente: "a todo direito corresponde uma ação que o assegura". Assim sendo, a interpretação é de que não há direito sem ação. E, acrescentando-se a este o art. 76 afirma que “para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse econômico ou moral. Daí pode-se entender que a saúde não é um direito, pois a este direito não corresponde nenhuma ação”.
O que na realidade existe é o dever do Estado de atender às necessidades de saúde afetadas da população e a esta o direito de receber a assistência.Daí, o controle social deve ser observado como uma expressão necessária da participação da sociedade nas decisões tomadas pelo Estado no interesse geral.
A Constituição de 1988 enumera "participação da comunidade" como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde. Por sua vez, constituições estaduais e leis orgânicas municipais têm estabelecido conselhos que também objetivam garantir os legítimos direitos do cidadão, tratando de fiscalizar a atenção administrativa.
Entretanto, o serviço público de saúde ganha maior eficiência quando a avaliação do desempenho do Sistema Único de Saúde (SUS) deixar de constituir mera tarefa de controle interno dos órgãos estatais, geralmente orientadas por critérios unilaterais, abstratos e distantes da realidade social, para corresponder às necessidades concretas da população.
10. FORMAS DE CONTROLE SOCIAL SOBRE SERVIÇOS E AS AÇÕES DA SAÚDE
Instrumentos de representação institucional e medidas judiciais
a) Conselhos de Saúde: forma mais direta de controle social no Sistema Único de Saúde, previsto no art. 198, III da CF/88;
b) Ministério Público: fonte importante para o exercício do controle social no Sistema Único de Saúde. Regido pelo art. 127 da CF/88;
c) Comissão de Seguridade Social do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas: previsto no art. 58 da CF/88;
d) Tribunal de Contas: é órgão auxiliar. Todo cidadão é parte legítima para denunciar ao tribunal de contas da união irregularidades e ilegalidades verificadas contra o patrimônio público. Previsto no art.74, § 2º da CF/88;
e) Direitos e Garantias Constitucionais: segundo José Afonso da Silva (1989), tem-se: "os direitos são bens e vantagens conferidas pela norma, enquanto a garantia é meio destinada a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles bens e vantagens".
10.1 Sistema único de saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem seus serviços administrados pelos governos federal, estaduais e municipais e por organizações cujo objetivo é garantir a prestação de serviços gratuitos a qualquer cidadão. Em locais onde há falta de serviços públicos, o SUS realiza a contratação de serviços de hospitais ou laboratórios particulares, para que não falte assistência às pessoas. Desse modo, esses hospitais e laboratórios também se integram à rede SUS, tendo que seguir seus princípios e diretrizes.
Devido às significativas diferenças existentes entre as várias regiões e municípios brasileiros, o Ministério da Saúde criou formas de descentralizar a prestação dos serviços públicos de saúde, repassando responsabilidades diferenciadas aos diferentes municípios. A mudança foi grande, pois ocorreu a unificação de comando, representada pela transferência ao Ministério da Saúde de toda a responsabilidade pela saúde no plano federal. Da mesma forma nos estados e municípios, onde a responsabilidade fica a cargo das respectivas secretarias estaduais e municipais de saúde. Sob outro aspecto, o princípio da universalidade representou a inclusão de todos no amparo prestado pelo SUS, ou seja, qualquer pessoa passa a ter o direito de ser atendidos nas unidades públicas de saúde, lembrando que antes apenas os trabalhadores com carteira registrada faziam jus a esses serviços.
O sistema de saúde é ainda um sistema hierarquizado: compõe-se de várias unidades interligadas, cada qual com suas tarefas a cumprir. Num primeiro nível, estão os centros de saúde, que todos podem procurar diretamente; em seguida, há outros estabelecimentos que ofertam serviços mais complexos, como as policlínicas e hospitais. Quando necessário, as pessoas serão encaminhadas para eles, sempre referenciadas a partir dos centros de saúde. Para os casos de urgência e emergência, há um pronto-socorro próximo.
É bem verdade que o SUS, como não poderia deixar de ser, está em constante processo de aperfeiçoamento. A promoção da saúde à população estará sofrendo sempre transformações, pois, como as sociedades são dinâmicas, a cada dia surgem novas tecnologias que devem ser utilizadas para a melhoria dos serviços e das ações de saúde. Além disso, temos também como condição essencial para um melhor funcionamento do SUS a participação e mobilização social em seus trabalhos. Podemos dizer que a sua participação é a alma do SUS.
É função do Ministério da Saúde dispor de todas as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias, melhorando a vigilância à saúde e dando qualidade de vida ao brasileiro.
São por causa destas atribuições que o Ministério da Saúde impõe-se o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e prover condições para que esse direito esteja ao alcance da população, independente da condição social de cada um.
Seus princípios apontam para a democratização nas ações e nos serviços de saúde que deixam de ser restrito e passam a ser universal, da mesma forma, deixam de ser centralizados e passam a nortearem-se pela descentralização. Ou seja, o objetivo é capacitar os municípios a assumir suas responsabilidades e prerrogativas diante do SUS, bem como desenvolver ações que dêem prioridade à prevenção e à promoção da saúde.
Nem sempre é possível ao município executar sozinho todo os serviços de saúde. Pequenos municípios carecem de recursos humanos, financeiros e materiais, e sua população é insuficiente para manter um hospital ou serviços especializados. Por isso, a descentralização dos serviços implica também em sua regionalização. Num país imenso como o nosso, para evitar desperdícios e duplicações faz-se necessário organizar os serviços, visando dar acesso a todos os tipos de atendimento.
Em 1990, o Congresso Nacional aprovou as Leis Orgânicas da Saúde, que detalha o funcionamento do SUS. Foram mudanças profundas na Saúde Pública brasileira que exigiram, para sua implantação e funcionamento, o aprimoramento do sistema de informação em saúde. Em suma, compete ao Ministério da Saúde:
• política nacional de saúde;
• coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
• saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
• informações de saúde;
• insumos críticos para a saúde;
• ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
• vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;
• pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.
A situação econômica financeira do país tem aumentado a demanda para o atendimento do sistema único de saúde, na medida em que aumenta o empobrecimento da população, além de que com o desempenho, aumenta o número de marginalizados e excluídos. Como agravante esta população marginalizada, pelas condições de vida, acaba necessitando mais de atenção e assistência, aumentando os gastos e custos, sem a devida contribuição.
A inadequação do sistema de saúde existente à época da criação do Sistema Único de Saúde, caracterizada por uma grande oferta de serviços em alguns lugares e evidente carência em outros, recursos financeiros insuficientes em relação às necessidades, desperdício de serviços alocados e com baixa qualidade em relação a equipamentos e serviços profissionais, bem como uma baixa cobertura assistencial, resultou em uma nova formulação política e organizacional chamada SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) visava o reordenamento dos serviços e das ações de saúde, procurando dar uma adequada assistência à população, através de objetivos estratégicos de descentralização, regionalização, resolutividade, participação social e a possibilidade de prestação de serviços através do setor privado.
A respeito de grandes esforços, planos de governo, avanços tecnológicos, CPMF e outras tentativas, este sistema único que segue a mesma doutrina e princípios organizativos em todo o território nacional visando promover e recuperar a saúde, não atingiu plenamente os seus objetivos. Apesar do controle inflacionário, os custos e preços da saúde continuam a subir, não só pela manutenção de uma cultura médica desvinculada com as despesas que envolvem a sua atividade, bem como por certa inabilidade administrativa ainda presente na maioria dos hospitais, mas principalmente pelo elevado custo das novas tecnologias.
O mundo hoje está ficando mais velho sendo que a expectativa de vida do povo brasileiro tem aumentado. O Sistema Único de Saúde (SUS), com suas fontes de recursos, não acompanha este aumento de demanda e custos vinculados à assistência médica. Não existe alocação adequada de recursos, muito menos quantidade suficiente, o que acarreta uma fixação ou congelamento da tabela de remuneração dos procedimentos, muito abaixo do custo real dos mesmos.
Apesar das importantes conquistas na área de saúde garantidas pela constituição de 1988, que traz no texto constitucional o reconhecimento formal do direito à saúde através da implantação do Sistema Único de Saúde, está cada vez mais difícil obter a assistência necessária, mesmo com a descentralização e municipalização das ações, do poder e dos recursos financeiros. Em muitos municípios o direito a saúde ainda vem sendo negado, e o acesso aos serviços de saúde tem sido garantido através de interveniência de diferentes agentes – políticos locais, ONG’s representativas de uma rede de sociabilidade, grupos religiosos, sindicatos de trabalhadores, sem o apoio dos quais, os cidadãos não teriam resposta às suas demandas por saúde. Segundo (FLEURY,1994), “a problemática da proteção social tem que ser apreendida a a partir de um dupla dimensão: política e institucional”.
10.2 Seguridade e Saúde
A seguridade social na Constituição Federal 1988, consiste no instrumento mais eficiente para garantir o bem- estar material, moral e espiritual de toda a população, sendo regida pelos princípios da universalidade subjetiva não somente trabalhadores e seus dependentes, mas a generalidade das pessoas, objetiva no sentido de não ser somente reparadora, mas de ser preventiva, da igualdade protetora proteção igualitária, independente de sua contribuição ou do valor da contribuição, da unidade gestora administrada somente pelo Estado, e da solidariedade financeira .Dentro da seguridade temos a previdência social e a saúde. Por previdência social entendemos a prestação de serviços assistenciais de saúde prestação de serviços médicos, odontológicos, de reeducação social e funcional, e de prestações pecuniárias, que são: Os benefícios dados nos casos de aposentadoria por tempo de serviço incluindo as especiais e proporcionais e por invalidez; - A prestação de auxílio por doença, maternidade, reclusão e funeral; O seguro-desemprego;- Pensões dadas aos cônjuges nos casos de falecimento do segurado;
Pelo direito à saúde temos que nos casos de doença cada indivíduo tem direito a um tratamento condizente com a sua enfermidade, independente de sua situação econômica. Está diretamente ligado ao direito à vida. Nos casos de assistência social temos a universalidade da seguridade social, no que concerne a prestação da assistência a quem dela necessitar, independente de contribuição social.

11. MORADIA
O direito à moradia era disposto no artigo 23 Constituição Federal 1988, quando da disposição da competência comum da União, Estados e Municípios, quando dispõe que deve promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento. A emenda constitucional 26, de 14/02/2000, dispôs o direito a moradia como direito social ao alterar a redação do artigo 6º. Por meio deste dispositivo, o cidadão brasileiro não pode ser privado de uma moradia nem impedido de conseguir uma, assim como possui o direito de possuir uma moradia adequada as suas necessidades.

12. LAZER E MEIO AMBIENTE
Para a garantia da qualidade de vida da população, cabe ao Estado a garantia do lazer. Nele repousa a garantia do descanso do trabalhador e sua recreação, que deve ser exercida em local que o Estado deve garantir que exista, promovendo meio ambiente adequado, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, conforme exposto no artigo 225, Constituição Federal 1988.

13. PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA
A proteção à maternidade está prevista no artigo 6º Constituição Federal 1988, mas seu conteúdo em totalidade se complementa quando associado aos artigos que dispõem da ordem social, onde se vê o direito a educação adequada, o direito a profissionalização e a convivência familiar e comunitária.

14. DIREITOS SOCIAIS DO HOMEM TRABALHADOR
Os direitos do homem trabalhador são aqueles relativos aos trabalhadores em suas relações individuais de trabalho, que são os direitos a serem exercidos individualmente por cada trabalhador e expostos no artigo 7º Constituição Federal 1988, e os direitos coletivos dos trabalhadores, que são aqueles a serem exercidos pela coletividade dos trabalhadores, discriminados nos artigos 9º a 11º CF/88.
14.1 Direito ao trabalho e a garantia do emprego
O direito ao trabalho é definido como direito social pelo artigo 6º Constituição Federal 1988, mas este não o define expressamente como direito ao trabalho. Contudo, este direito está inserido no conteúdo de vários artigos da Carta Magna, como em seu artigo 1º, onde se define o nosso Estado como fundamentado nos valores sociais do trabalho. Todos eles possuem o sentido de assegurar o direito social ao trabalho, que é condição da efetividade da existência digna do cidadão brasileiro.
A garantia do emprego significa a conservação da relação de emprego contra os abusos do empregador. Contudo, a nossa Constituição não deu garantias absolutas do emprego, prevalecendo uma fórmula de relação trabalhista pela qual se assegura a relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos art. 7º, I CF/88. Há de se ressaltar a necessidade da lei complementar para que o disposto no artigo citado para que ele mesmo tenha eficácia.
Relacionada a garantia do emprego temos a garantia do tempo de serviço do empregado (no FGTS), que visa funcionar como um fundo para gastos extraordinários os quais somente o salário do trabalhador não é suficiente, como a aquisição de casa própria ou despesas hospitalares de valor alto. O seguro-desemprego tem a função de proteger o trabalhador do desemprego involuntário, e há ainda o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que visa dar condições de subsistência ao trabalhador no intervalo entre o desligamento de um emprego e o ingresso em outro.
15. DIREITOS RELATIVOS AO SALÁRIO
O salário é o item fundamental da relação de trabalho de nossa sociedade, sendo a concretização da venda da força de trabalho do indivíduo para o empregador. Assim, deve este ser suficiente para suprir as necessidades básicas do cidadão. Para tal, deve-se assegurar que o valor mínimo desse salário seja adequado e garantido pela Carta Magna, que de conter dois aspectos básicos: A fixação e a proteção a um salário mínimo.

Em nossa Constituição, temos o salário mínimo fixado em âmbito nacional, que, em tese, deveria ser capaz de suprir as necessidades de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência, de reajustes temporários de forma a manter seu valor apto a suprir essas necessidades. Este salário deve ser compatível com a complexidade do trabalho realizado, e nunca deve ser inferior ao mínimo estipulado, mesmo nos casos de remuneração variável.
Ainda no mérito das remunerações, há o décimo terceiro salário, pago por ocasião das festividades natalinas e de ano-novo; a garantia de remuneração superior a ser paga ao trabalhador do turno noturno; o aumento, no mínimo, de 50% para os casos de trabalho extraordinário; o pagamento de salário-família para o trabalhador de baixa renda; e o adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Devido ao caráter fundamental do salário em nossa sociedade, este é impenhorável, irredutível, e constitui crédito privilegiado nos casos de falências e concordatas do empregador. Todas as estipulações salariais estão no artigo 7º de nossa Constituição.

15. 1Direitos relativos ao repouso e à inatividade do trabalhador
Inserido nas condições dignas de trabalho do indivíduo, o repouso hoje é garantido na Carta Magna de forma a que todo trabalhador possua um descanso semanal remunerado, e possa gozar de férias anuais, remuneradas e acrescidas de um terço do valor do salário, com o prazo médio de trinta dias; há ainda a licença a gestante que dá a mulher cento e vinte dias de repouso remunerado e assegurado o seu emprego, e a licença paternidade, que em média dá cinco dias ao homem, sem prejuízo de salário ou de emprego.
16. PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
O trabalhador deve possuir um ambiente de trabalho que lhe seja seguro e estável, lhe garantindo a incolumidade física e a estabilidade do emprego. Quanto aos aspectos de proteção, temos a garantia ao mercado de trabalho da mulher, buscando uma equidade de condições entre homens e mulheres no mercado de trabalho; os aspectos de segurança do trabalho, onde os trabalhadores, enquanto no local de trabalho, deve ter todos os equipamentos de segurança para que seu trabalho seja o menos insalubre possível; proteção em face da automação, norma incluída em nossa Constituição visando proteger o trabalhador brasileiro do esvaziamento do mercado de trabalho pela substituição do trabalho humano pelo de máquinas; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador e inescusável, não cabendo análise sobre dolo ou culpa do empregado; igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício e o trabalhador avulso .
17. EDUCAÇÃO
O artigo 205 Constituição Federal 1988 contém em si a expressão que, cominada ao artigo 6º, dá a educação o caráter de direito fundamental. A afirmativa de que a educação é direita de todos, dever do Estado e da família explicita a obrigatoriedade do Estado de oferecer a educação, bem como a família. Assim, temos que o Estado deve fornecer todo o aparato estrutural de forma a garantir o fornecimento, a todos, dos serviços educacionais. Conforme a disposição constitucional do direito, este é subjetivo, o que equivale a dizer que o direito é eficaz e de aplicabilidade imediata, sendo exigível judicialmente, se não prestado espontaneamente.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, sem distinção alguma nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, de nascimento ou de qualquer outra situação."
Assim a educação para a cidadania não é só desejável, é mesmo uma obrigação um compromisso assumido pelo Governo, onde deve permitir o conhecimento dos direitos de todos e dos meios para os fazer respeitar, deve constituir uma pratica participativa, em um clima de respeito mutuo e visar não só a aquisição daqueles conhecimentos, mas o desenvolvimento de atitudes e a construção de valores conducentes à aplicação universal e quotidiana dos cidadãos.
O educando deve trabalhar com os seus alunos a cidadania participativa onde haja componentes que tenham espírito empreendedor, ou seja, à vontade de construir, a força motriz de realizar algo seu, como também senso critico, observar o que ocorre ao redor e construir a própria opinião. O espírito empreendedor junto ao senso critica vão gerar a cidadania participativa.
A dignidade da pessoa humana, igualdade de direitos, a participação e co-responsabilidade pela vida social levam o cidadão a ter uma visão ampla para assuntos sobre ética, meio ambiente, a pluralidade cultural, saúde e educação sexual. Tudo isso para inquirir uma formação real de valores.
A escola deve buscar a educação globalizada, essa formação alem do cognitivo desenvolve os valores morais e sociais de cada ser. O estado tem o dever de proporcionar a educação, pois é um direito do cidadão para o seu desenvolvimento, para o exercício da cidadania bem como sua qualificação para o trabalho.
Por conseguinte, a educação apresenta uma ligação inevitável com a política. A maneira pela qual o individuo é educado tem de ser relativa à situação política em que vive, devem-se adequar a educação as reais possibilidades do país. E para atender as exigências da sociedade deve-se produzir e moldar a educação.
A falta de recursos, ou até mesmo a disparidade de níveis sociais existentes em nosso meio, limita o cidadão a sua realidade, tendo assim a classe mais pobre restrições onde o tipo de educação de que ela teve condição ficou em meramente concluir o ensino fundamental, ou até chegar ao ensino médio, muitas vezes incompleto, pois devido suas condições econômicas, tiveram que abdicar destas para trabalhar para o sustento da família, e se analisarmos os que conseguem chegar às portas de uma universidade iremos observar que é algo muito difícil de se concretizar, pois só quem consegue cursar o superior em universidades publicas são pessoas que estão bem preparadas para passar pelo vestibular e estas são as de classe mais favorecida no âmbito econômico, as que podem pagar escolas particulares boas e cursinhos para preparação do vestibular.
O problema, atualmente, não está no acesso à educação básica, senão na profunda diferença na qualidade do ensino que recebem as classes privilegiadas social, culturais e economicamente, da que recebem os setores menos favorecidos, os quais, na generalidade dos países, constitui a maior parte da população. Em nossa sociedade do conhecimento e da informação e num mundo globalizado, na qual o que se busca é a excelência e a competitividade, os que não estejam bem educados, os que não saibam pensar e educarem-se permanentemente, os que não saibam fazer uso da informação e adaptar-se às profundas e velozes transformações que se produzem na ciência e na tecnologia, ficarão marginalizados e irão incrementar a pobreza que constitui a endemia mais abjeta no final deste século.
É, também, função da escola como lugar privilegiado, o "debate em busca do resgate de valores que possam tornar a sociedade mais justa e mais humana, mais ética, tendo como objetivo permitir o exercício da cidadania em busca da felicidade individual e coletiva". (DEMO, 2001)
Uma visão moderna em educação, conseqüentemente de atuação escolar, deve levar em consideração que "Modernidade significa o desafio que o futuro acena para as novas gerações, em particular seus traços científicos e tecnológicos".( Demo, 2001)
"A nova realidade econômica e cultural é cada vez mais sensível a atributos educativos como visão de conjunto, autonomia, iniciativa, capacidade de resolver problemas, flexibilidade" .( DEMO, 2001)








18.CONCLUSÃO
Por fim, apresenta se a discussão sobre o que pode chamar de políticas publica de proteção social, tema compatível com a democracia. Segundo Benevides, 1996, supõem basicamente “ o respeito ás leis, o respeito ao bem publico e o sentido de responsabilidade no exercício do poder”. O bem publico, apresenta oposição em relação ao interesse privado, típico da estrutura político-administrativa clientelista. A noção do publico se distingue da noção do súdito, pois vincula ao conceito cidadão.
Os elementos centrais que definem o caráter publico, conforme Wanderley,1996, são a universalidade, que supõe o acesso de todos aos bens e serviços públicos; a publicidade, que remete á transparência e a eliminação do segredo burocrático; o controle social a ser exercido sobre o estado, e institucionalizado por normas conhecidas e legitimadas, e a democratização da sociedade civil, base do estado.É sob esses parâmetros que se propõe inserir a gratuidade, condição fundamental para que a política publica seja analisada, e , como tal se confirme como publica.
A política publica brasileira está garantida constitucionalmente, porém o SUS apresenta falhas em seu processo de atendimento da população. Esse conjunto de questões, pode se facilmente deduzir, exige um aprofundamento constante, pois incide diretamente na forma de fazer e pensar políticas publicas. Ficam evidentes, a partir da leitura de seus conteúdos, os numerosos conflitos que essa política aglutina e os distintos valores que pode traduzir.
Não cabendo resolver o dilema da relação de determinação entre política, sistemas políticos , políticas publicas e democracia, é preciso acentuar que a política publica, oferece por certo, instrumentos para a compreensão dos óbices que impedem a consolidação no conjunto do sistema de proteção social publico.