quarta-feira, 11 de março de 2015

Palestra do Prof Dr Marley Mendonça sobre Ciencias Politicas, visto,ouvido e lido



Segundo (SILVA, 1981) sistema Internacional é o conjunto formado por unidades políticas que mantêm relações regulares entre si e que, por terem interesses não coincidentes, podem provocar uma situação de guerra geral. O Ator é o sujeito das relações internacionais, o cenário Internacional é um determinado espaço geográfico e/ou tempo histórico nos quais as relações internacionais são observadas. O Papel internacional é a função atribuída a um determinado ator internacional no cenário que se analisa.
A Soberania é uma ordem interna suprema cuja validade não é devida a qualquer outra superior. Dizer que os Estados são soberanos não significa que os Estados sejam autoritários e não atentem aos interesses do povo, nem que têm um regime monárquico, nem que pretendam legitimamente exercer seu poder sobre a humanidade em geral. Todo Estado é um elemento soberano, quando deixa de ser, perde a prerrogativa de agir como um Estado com relação aos demais Estados.
A soberania que pode ser exercida por todos os Estados que formam o sistema dá a este a característica de uma anarquia. O sistema internacional é, portanto, anárquico, não tem uma autoridade ou um governo centralizado.
Segundo (SILVA, 1981) as relações internacionais envolvem a possibilidade e a ameaça permanente de que os conflitos de interesses resultem em guerra, por isso elas se desenvolvem "à sombra da guerra" pois os Estados se vêem induzidos a se armarem e a se colocarem uns contra os outros, não estão sujeitos a quaisquer leis que lhes sejam impostas por qualquer autoridade supra-estabelecida e utiliza, uma vez esgotados os meios pacíficos de levarem adiante suas pretensões e seus interesses particulares, o recurso à violência. No mundo atual é possível afirmar que os Estados ainda se apresentam como um ator privilegiado nas Relações Internacionais, embora não sejam os únicos atores nas relações entre os povos, ou seja, o Estado não é o único, mas é o ator mais importante na cena internacional.
As ONGS, as empresas multinacionais e as Instituições Internacionais podem ser também consideradas atores do sistema internacional. Mas seu poder advém do apoio do poder dos Estados que representam em última instância cujos interesses coincidam com as atividades que exercem, ou do fato de que os Estados lhes conferem certo grau de poder econômico ou político.
O reconhecimento do Governo de um Estado pela sociedade internacional significa que as autoridades responsáveis pelo Estado são aceitas como "legítimas" pela sociedade internacional. O não-reconhecimento é um importante instrumento diplomático que pode condenar o Estado ao impedimento em suas relações com os demais.
Entre as principais variáveis de qualquer sistema internacional estão a configuração da relação de forças, os regimes internos dos atores coletivos, os interesses nacionais dos Estados, as relações de produção, as formas de comércio e a cultura das populações dos Estados. O aspecto essencial de um sistema, no entanto, é a configuração da relação de forças, pois disso depende o equilíbrio do sistema. Essa configuração poderá ser bipolar ou multipolar, ambas permitindo o chamado "equilíbrio de poder"; por vezes, pode aparentar ser unipolar, como a que estamos assistindo no momento, colocando a ordem mundial em risco, porque ela se apresenta instável, uma vez que o equilíbrio desaparece do cenário mundial. Na realidade, essa unipolaridade pode indicar uma situação de transição e ser resultante de uma certa desorganização de forças que possam se unir de forma anteposta a esse aparente único poder mundial. Pode também indicar uma tendência a que se forme um governo mundial não apenas liderado como exercido por uma megapotência.
A estrutura do sistema internacional é decorrente da divisão da população do mundo em sociedades organizadas em Estados Nacionais, sob critérios geográficos, políticos, culturais e econômicos. Com relação ao regime interno dos Estados, o sistema poderá ser homogêneo ou heterogêneo. Sistemas homogêneos são aqueles que reúnem Estados do mesmo tipo, dentro de uma mesma concepção de política interna. Sistemas heterogêneos são os que congregam Estados organizados internamente segundo princípios diferentes, baseados em valores contraditórios. Regimes coincidentes, sejam democráticos ou não, em todo o sistema ou em uma parte dele, não afastam a possibilidade de haver sérios conflitos de interesses entre os Estados; poderão, no máximo, favorecer a limitação da violência admitida na tentativa de resolver tais conflitos e facilitar a busca de um entendimento entre os Estados ,mas não elimina a "sombra da guerra" de maneira absoluta. Nem um sistema homogêneo, nem o reconhecimento formal da igualdade de direitos soberanos de que gozam os Estados, nem a completa liberdade de ação dos indivíduos são fatores capazes de ou suficientes para evitar os permanentes conflitos de interesses que se apresentam entre as diferentes sociedades organizadas em Estados.
No sistema, as unidades políticas se colocam formando uma figura semelhante a uma espécie de pirâmide: numa extremidade estão as grandes potências, em menor número e, na outra, países com poder insignificante ou nenhum poder, em maior número. O que determina que o sistema seja oligopolista no seu funcionamento. Há Estados tão poderoso que detêm mais poder que a soma de poder de muitos dos demais. O grau de poder diferenciado entre os Estados justifica a afirmação de que o sistema Internacional é hierárquico – uns são mais poderosos que outros. Mesmo assim, esses Estados poderosos dependem das alianças que fazem com os demais para a manutenção desse poder. Os Estados fortes fazem alianças políticas, militares e comerciais com os demais Estados.
O poder não se mede apenas pelo tamanho do território, pelo valor da moeda nacional, pelo desempenho da economia. Sendo o comportamento dos atores determinado por variáveis econômicas e político-culturais, o poder de um Estado pode ser medido por algumas outras variáveis: o tamanho e coesão da população, a natureza das armas que possuem, o tamanho e o tipo de treinamento militar. Mede-se por tudo isso e por outros fatores ainda, como a capacidade de negociação e de aproveitamento das oportunidades reais de poder, por exemplo, num conjunto de características de um Estado em comparação ao conjunto de outro Estado. Da mesma forma, essas variáveis influirão na configuração da relação de forças.
A posição geográfica do território de um Estado exerce importantes influências sobre o rumo da sua história. Também as exercem o tipo de relevo e a quantidade e a qualidade dos recursos que o território garante ao Estado. É nesse território que a sociedade irá se construir através da história como uma sociedade nacional em relação às demais, incluindo e amalgamando nessa construção populações de diferentes origens. É esse território que permite o seu desenvolvimento do Estado Nacional em direção a determinado papel que poderia exercer no cenário mundial e, em certos momentos, condicionou o que podia ou não ser feito no campo da produção e da expansão da economia e da cultura. Os países continentais se desenvolvem de formas diferentes dos países que possuem costa marítima. A cultura, quando é forte, tende a aglutinar, pacifica ou violentamente, as populações vizinhas, que podem ser unificadas numa mesma sociedade política, acrescentando elementos de cultura e expandindo o território do Estado, portanto o seu poder.
Por outro lado, as condições necessárias à defesa do Estado também são diferenciadas em cada tipo de território, obrigando a população a se articular internamente de várias formas para manter o controle de seu espaço. Também a diplomacia praticada entre os Estados é influenciada pelo tipo de território que possuem, pois ele oferece algumas vantagens ou desvantagens estratégicas que se tornam importantes na negociação posição, recursos minerais, relevo, independentemente dos demais elementos de poder que um Estado detenha em seu benefício. A distribuição geográfica dos aliados, por igual motivo, tem grande importância para a composição do poder de um Estado que pretenda tornar-se ainda mais poderoso.
Segundo (SEITENFUS, 2001) os estados que polarizam em seu benefício o poder dos seus aliados são quase sempre inimigos, pela simples razão de que só se mantém o equilíbrio quando cada um pertence a campos constituídos por diferentes aliados cujos interesses são conflitantes com os interesses dos outros Estados organizados em outras alianças. As alianças celebradas através de acordos ou tratados entre os Estados, não determinam nem indicam a diminuição da soberania de qualquer deles, pois eles poderão desfazê-las, denunciando a inconveniência aos seus objetivos dos termos aceitos na assinatura, mudando de campo a qualquer momento e fazendo alianças com outros Estados mais ou menos poderosos. Há acordos mal feitos, há Estados que cedem poder ou abdicam do exercício do relativo poder que têm e que lhes é garantido, mas jamais um Estado poderá "reduzir" sua soberania ou abrir mão dela através de um acordo, pois a soberania é indivisível, inalienável e imprescritível. Os Estados são soberanos.
Idéias filosóficas como moral e bem-comum, e emoções como simpatia ou antipatia, vinganças não são elementos fundamentais para que as decisões sejam tomadas em política de Estado, mas podem influenciar as decisões dos governantes, e influenciar, portanto, as alianças, que são desenhadas no cenário mundial, ou seja, conduzir de certa forma a composição do quadro internacional em que os Estados se manifestam soberanamente, determinando fatores de enfrentamento, de animosidade ou de aproximação entre eles
A guerra é um estado jurídico que suspende os compromissos e as obrigações que os Estados contraíram reciprocamente em tempos de paz. Ela ocorre quando se esgotaram as possibilidades do diálogo, quando a diplomacia não conseguiu alcançar um acordo satisfatório entre as partes, quando uma das partes sentiu seus interesses preteridos ou prejudicados. Existem regras estabelecidas internacionalmente mesmo para a condução de uma guerra, que é uma situação juridicamente reconhecida, que permite que dois ou mais grupos hostis resolvam um conflito através da utilização da força armada. A guerra é uma forma de executar-se a política do Estado. Seu objetivo é desarmar o inimigo. O fim é a imposição de uma vontade, submeter o adversário a um interesse que não é o seu.
Segundo (CHATELET, 1985) de 1913 a 1921, Woodrow Wilson foi o presidente dos EUA. Em 1914 deflagrou-se a 1ª Grande Guerra. Wilson determinou o ingresso dos EUA na 1ª Grande Guerra por ser ela "necessária para por fim a todas as guerras". Ele preconizava a disseminação da democracia liberal e a criação de um sistema de segurança coletiva [não um sistema de alianças como o anterior a 1914 como precondições da paz. Com a assinatura do Tratado de Versalhes, em 1919, celebrou-se o fim da guerra. Por esse Tratado, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Criou-se também no mesmo ano a Liga ou Sociedade das Nações (SDN) na intenção de que pudessem ser resolvidos pacificamente os conflitos que se apresentassem entre os Estados. No preâmbulo do Pacto de constituição da Sociedade das Nações (SDN), que os Estados Unidos da America não ratificaram, declarava-se que a observância das regras Direito Internacional seria a base para a paz e a segurança coletivas. Apesar de bem intencionada, a Sociedade das Nações não conseguiu impedir a 2ª guerra. O período entre-guerras é denominado idealista porque uma série de iniciativas inspirada em princípios éticos, em preceitos morais e regras legais serviria de orientação à concepção de como se]. desenvolveriam as relações internacionais. Práticas fartamente utilizadas, como diplomacia "de bastidores" e alianças secretas foram duramente criticadas. Acreditava-se que a Humanidade, naturalmente boa e solidária, não desejava a guerra, que apenas acontecia por interesse das elites governantes. Nessa época também foi assinado o pacto Briand-Kellog (1928), que pretendia eliminar a possibilidade da guerra no mundo declarando-a fora da lei.
Após a 1ª Grande Guerra os Estados Unidos da America se elevam à categoria de grande potência industrial, comercial e financeira. E a opinião pública nos dois continentes, no Velho e no Novo, volta-se às questões provocadas pelo ambiente internacional, inclusive porque o discurso idealista norte-americano soava falso aos europeus em virtude das intervenções desse país no Haiti, na Nicarágua, na República Dominicana e no México. Nessa época, o estudo das relações internacionais desponta como disciplina acadêmica autônoma e sistematizada, de orientação jurídico-filosófico-normativa, devido às características da estrutura do poder internacional e a necessidade de sua administração.
A Revolução Russa em 1917, as regras estipuladas pelo Tratado de Versalhes, a criação de Organizações Internacionais de diferentes orientações, as denúncias dos tratados secretos e a interpretação da guerra como resultado de circunstâncias políticas, econômicas, sociais e psicológicas suscitavam questões de ordem prática, não teórica, que deveriam ser discutidas e resolvidas. Para isso foi criada a cadeira de Relações Internacionais Woodrow Wilson, na Universidade de Gales, seguida de outras tantas na Inglaterra, nos EUA e na França, e também institutos de Estudos Políticos em Londres, o Royal Institute of International Affairs, e nos EUA, o Council on Foreign Relations destinados a fornecer elementos que orientasse a política dos Governos.
Durante e após a 2ª Grande Guerra (1939/1945), aparecem estudos elaborados a partir de uma abordagem diferenciada, bastante pragmática, inspirada pelo denominado realismo político, que apontavam a existência de umas estruturas internacionais descentralizada, anárquicas e propensas permanentemente ao conflito, consideravam as relações de força e de dominação estruturalmente existentes, e justificavam o recurso ao poder na defesa daquilo que poderia ser considerado pelos Estados como sendo de seu interesse ou de seu direito.
Segundo (SILVA 1981), Política entre as nações é uma luta constante pelo poder e pela paz , no qual se destaca a importância do poder nas relações internacionais. Ele afirmava que o interesse dos atores internacionais resumia-se, em última análise, em obter sempre mais poder, e que isso ocorria independentemente dos regimes políticos adotados internamente.
O realismo sustenta que não existem regras morais universais aplicáveis a todas as situações, e também que não podem ser esperados dos Estados comportamentos que obedeçam a princípios morais que, segundo alguns, deviam ser considerados universais ou como regras morais absolutas. Com isso, o realismo político explica mas também, de certa forma, justifica as ações imperialistas e as aspirações hegemônicas. Um estudioso das Relações Internacionais que pretenda produzir uma análise realista definirá e explicará as políticas externas de um Estado a partir de seu interesse que, no limite, visa ao aumento de seu poder. As ações políticas dos estadistas, portanto, não serão definidas em função da preservação da paz no sistema internacional nem mesmo em função da preservação do sistema. De forma igual, os tratados firmados entre os Estados não serão cumpridos em função de valores morais. O investimento em armamentos, ou seja, investimento visando à maximização do poderio militar, será justificado pelas potências para que se mantenha dada configuração da correlação de forças que as beneficie no sistema internacional. Portanto, também, para um realista, não é a economia o que explica as relações entre os povos, mas o poder dos Estados que representam esses povos, poder que é composto de diversos fatores, sendo o fator econômico apenas um entre eles. Os atores secundários, não estatais, do sistema internacional não podem agir independentemente do poder dos seus Estados de origem ou com os quais mantêm vínculos mais estreitos – dependem deles.
Para o realismo a guerra pode ser evitada através de um equilíbrio de poder. Investir em acordos diplomáticos é uma forma de prevenir os problemas referentes às relações entre os povos. Dessa forma, a guerra não será inevitável, mas o procedimento adequado aos estadistas será, além da utilização de uma boa diplomacia, procurar a maximização do poder do aparelho militar, o que desestimularia qualquer agressão de um outro contra o Estado. A potência não é, em si mesma, o fim da política do Estado, um único e supremo fim. A potência serve aos fins do Estado, que são definidos e estabelecidos, soberanamente, em sua Constituição, conforme o significado do papel que ele representa para a sua população, internamente, e, externamente, no cenário mundial, conforme o tipo de relação com outros Estados que pretenda impor.
Entre 1945 e 1989, o período denominado Guerra Fria, o Sistema Internacional foi regulado por duas superpotências e se manteve estável. Essa estabilidade foi fruto do equilíbrio de poder existente entre as potências dominantes. Apesar dela, do extraordinário avanço tecnológico e da extremada rivalidade entre as forças bipolarizadas, não foi um período que possa ser considerado tranqüilo e próspero em todas as dimensões -- houve guerras, nem todos os países se desenvolveram ou se industrializaram, os acordos continuaram a ser feitos no interesse do poder dos Estados, e o sistema internacional não se tornou mais homogêneo ou igualitário em termos de bem estar ou de poder. O terror era o fator de equilíbrio, terror que nada tem a ver com o que é chamado de terrorismo. Como o mundo era heterogêneo, heterogêneas eram as áreas de influência, ambas hierarquicamente constituídas; e houve um considerável aumento na qualidade e quantidade do aparelho bélico, fenômeno que foi chamado de corrida armamentista ou guerra nas estrelas.
O que mantém a teoria realista válida até os dias de hoje é o fato de que os Estados continuam sendo os atores privilegiados das Relações Internacionais e a política de poder continua definindo as regras do jogo internacional. O que não afasta, portanto, a guerra do cenário internacional como uma das formas de os Estados buscarem seus interesses.
Assim como as armas estão a serviço dos interesses dos Estados, a diplomacia não se afasta desse mesmo propósito. A diplomacia e as Forças Armadas agem no mesmo sentido e com os mesmos objetivos, embora utilizem métodos diferentes. Pode-se afirmar que a diplomacia é menos violenta em sua forma de agir, não podemos afirmar que, por isso, a diplomacia é mais "moral" que um ataque armado, visto que eles utilizam diversos meios que podem igualmente ser condenado, como o engano, o ardil, e algumas outras formas de pressão que, apesar de não incluírem a violência física, nem sempre poderiam ser consideradas aceitáveis.
1. ORGANIZAÇÕES E RELAÇÕES POLÍTICAS INTERNACIONAIS
Segundo (BLANCO, 1998), temos nos dias de hoje um grande dilema sobre o que ser feito das Organizações Internacionais e o crescente questionamento de sua legitimidade. Isso remonta aos tempos Wilsonianos e sua malfadada Liga das Nações, onde o excesso de credulidade nos mecanismos legais e diplomáticos deixou uma nova guerra surgir. Nas sombras desta guerra, a Segunda Guerra Mundial, nasce a nova organização internacional máxima: A Oganizações da Nações Unidas (ONU), igualmente patrocinada pelos Estados Unidos da América, que agora tentar mudar a estrutura da organização de forma que ela seja mais eficaz e dinâmica, onde todos os Estados tivessem igual participação em uma Assembléia Geral, um fórum internacional onde os problemas entre eles fossem dirimidos de forma diplomática, abertamente e sem a necessidade de conflito armado.
A Organização das Nações Unidas (ONU), em todos seus órgãos cuida de muitas das facetas das Relações Internacionais, e sempre está se adaptando as mudanças no cenário mundial. Infelizmente, ela sofre atualmente de vários problemas. Há uma escassez de recursos financeiros para a realização de suas funções, devido a débitos por parte de seus membros em suas contribuições, em especial o próprio criador da ONU, os Estados Unidos da America que são os maiores devedores em suas obrigações financeiras. Outro grave problema que a ONU, como grande parte dos Organismos Internacionais enfrentam hoje, é o da legitimidade em suas ações, em especial na área de segurança. Mas também não podemos esquecer o Fundo Monetário Internacional (FBI) e as reiteradas manifestações populares contra a política econômica neoliberal por ele representado. Surge-se uma reforma no Conselho de Segurança, de modo que ele seja mais representativo e transparente, com a revisão da questão do voto afirmativo dos cinco membros permanentes.
No caso da Organização do Atlântico Norte (OTAN) , temos uma organização que teve uma mudança em seu foco de atuação e grandes questionamentos públicos quanto a sua validade e finalidade após a queda do muro de Berlim e dissolução do Pacto de Varsóvia. Uma aliança estritamente militar, busca em missões de peacekeeping, peacebuilding e peace enforcement, a sua nova identidade pós Guerra Fria. Ela exerceu essa função em terreno europeu durante a crise em Kosovo, onde tropas da OTAN derrubaram o regime local. Mas também não custa salientar que para uma organização dita do Atlântico Norte, ela esteve envolvida diretamente com tropas no Afeganistão, no ataque americano para derrubada do regime Taliban.
Segundo (BLANCO, 1998) essas organizações foram criadas para fins específicos e descartam, em princípio, a influência em assuntos de natureza política e restringem-se unicamente a aproximar posições e tomar iniciativas conjuntas em áreas específicas. Como por exemplo prévio podemos citar o combate às epidemias Organização Mundial da Saúde (OMS), a divulgação do conhecimento científico, educacional e cultural, Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Um aspecto que se confunde, seria relacionado aos laços formais que esses organismos possuem com as Nações Unidas; que não significa que elas possam ser consideradas como sendo órgãos da mesma. A autonomia das organizações especializadas coloca uma grave questão: como coordenar ações que apresentam objetivos próximos ou semelhantes, como no caso das iniciativas do campo socioeconômico, nestas condições a dificuldade de estabelecer funções e prioridades aceitáveis tem provocado uma dispersão de meios e uma luta por espaços, reduzindo sensivelmente seu nível de eficácia.



2. EXCLUSÃO SOCIAL E RELAÇÃO INTERNACIONAL
Os problemas sociais que se agravam nos países em desenvolvimento, são perceptíveis em toda a esfera global. São problemas graves, que seguem com a ajuda da ordem capitalista, que com o passar do tempo vem se tornando crônicos e hoje alcançam expressivo espaço na pauta de debates das Relações Internacionais. Esse tópico tem se tornado importante não por uma questão de solidariedade dos Estados de primeira escala e sim porque determinados aspectos têm se tornado preocupante.
Segundo (SEITENFUS, 2000) as organizações internacionais que tem por objetivo atender, solucionar ou amenizar problemas em todo globo direcionados às áreas de saúde, educação, cidadania, cultura, pobreza, bem estar e outros; esforçam-se para encontrar mecanismos de apoio das nações. Podemos perceber, analisando historicamente, a dificuldade de estabelecer estruturas internacionais ligadas às questões sociais. A primeira tentativa de criar um estrutura internacional dedicada às questões educacionais, foi feita, em 1913, pelo governo da Holanda. Mas, sua concretização foi impedida com a guerra. Após 1919, cria-se, no âmbito da Liga das Nações, uma Comissão de Cooperação Intelectual e científica. Apenas, em 1945, surge a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Os representantes dos países aliados, percebendo a importância e o alcance da cooperação intelectual entre os povos, decidiram criar uma Organização para ser um sistema de vigilância e alerta, em defesa da paz, da solidariedade e da justiça. Como declara o Ato constitutivo de sua criação, "se as guerras nascem na mente dos homens, é na mente dos homens que devem ser erguidas as defesas da paz".
Os esforços seriam de criar uma cooperação capaz de oferecer uma contribuição efetiva aos países membros em suas políticas de promoção do desenvolvimento da educação, da ciência e da cultura, como forma e estratégia de progresso da cidadania e do bem estar social.
A necessidade de um trabalho no campo sanitário, que fosse além das fronteiras das comunidades, também se mostra aparente e surgiu antes mesmo da afirmação da noção de Estado. A globalização, a evolução e a modernização dos transportes, agudeza a questão sanitária, possibilita a transmissão de epidemias, inclusive a locomoção de doenças específicas em determinadas regiões e dificulta a contenção das enfermidades. A impossibilidade de tornar eficientes medidas restritas ao âmbito nacional obriga os Estados a tornarem medidas de ordem internacional para prevenir e combater as doenças.
Após a Segunda guerra mundial, em 1946, é formalizados em Nova Iorque a Organização Mundial de Saúde (OMS) com o objetivo de elevar os padrões de saúde do planeta. Devemos salientar que as atitudes e a organização da sociedade afetam diretamente os padrões de saúde e doença. Algumas das mais importantes transformações introduzidas nestes padrões são hoje arquitetadas pela OMS. Mas é vital recordar que os progressos internacionais no capítulo da saúde vão de mãos dadas com o desenvolvimento da economia, da educação e do Governo.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) conta com a Assembléia Mundial da Saúde, formada por representantes dos Estados que devem indicar seus delegados através de critérios técnicos e de competência. E trabalha juntamente com outras organizações ligadas às Nações Unidas, como a UNICEF que fornece equipamentos e abastecimento, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que combate os perigos profissionais e com a FAO para proporcionar uma melhor alimentação.
Não só a OMS, mas as organizações detalhadas em geral, contam com o apoio e a ajuda de outros organismos e ONGs, através de acordos de cooperação técnica e financeira, não só para a realização de propósitos como para facilitar a sua estruturação. Nesse sentido podemos citar a UNICEF, organização intergovernamental fundada em 1946 com a incumbência de garantir a proteção integral dos direitos da criança em todo mundo.
Desde 1990, a UNICEF é guiada pela Convenção dos Direitos da Criança, que exige de todos os países à ela associados, relatórios anuais com pesquisas e dados sobre a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento da criança. De acordo com a revisão feita nos relatórios de 43 países, pelo Comitê dos Direitos da Criança, a UNICEF demonstra a razão preliminar de como a Convenção vem ganhando força no mundo de hoje. O Estatuto oficial da organização é disponível também em Árabe, Chinês e Russo tanto quanto em Inglês, Francês e Espanhol.
Um problema que se torna recalcitrante a todos os organismos citados seria a impossibilidade das organizações de solucionar todos os problemas relativos à criança, principalmente nos países de maior pobreza, devido a falta de estruturação deles. E em função disso, países mais desenvolvidos, que não possuem tamanha dimensão dos problemas, não dão importância e ajuda principalmente financeira efetiva às organizações.
Como já foi mencionado, o organismo intergovernamentais, não são os únicos a promoverem esforços na área social. O cenário internacional contemporâneo apresenta profundas modificações quando comparado com os séculos precedentes. A partir do século XX podemos perceber o surgimento das ONGs que está basicamente vinculado ao grau de maturidade e participação da sociedade. Passamos então de um modelo de interação socio-política baseada no Estado para um novo modelo marcado pelo globalismo.
As ONGs como todos os outros organismos internacionais, tratam-se de uma manifestação de relação de poder internacional. Um fenômeno onde os países da Europa Ocidental e da América do Norte encontram-se inteiramente envolvidos e os países do sul encontram-se, na maior parte, como foco da solidariedade das ONGs internacionais.
Segundo (SEITENFUS, 2000) o Conselho Econômico e Social da ONU definiu, em parecer de 1950, as organizações não-governamentais como sendo "qualquer organização internacional que não é criada por via de acordo internacional" e por esta razão deve ser "considerada como uma organização não-governamental internacional".
As ONGs podem ser de concerserção ou intervenção, sendo o último necessário o acordo do Estado, caso se tratando de assuntos internos. Inclusive os Estados não são indiferentes a existência das ONGs, já que o surgimento das mesmas é resultado das carências e limites do poder público.

3. RELAÇÃO POLÍTICA INTERNACIONAL
Segundo (BLANCO, 1998) a história do FMI e do Banco Mundial remonta à Conferência de Bretton Woods em 1944, quando representantes dos EUA e da Grã-Bretanha tentaram planejar a reorganização do capitalismo mundial ao final da II guerra mundial. A idéia era simples. O capitalismo necessitava de uma economia global próspera. O grupo do Banco Mundial seria desenvolvido para proporcionar ajuda de longo prazo para o desenvolvimento dos países mais pobres. O FMI fiscalizaria o sistema financeiro internacional, proporcionando ajuda e assistência de curto prazo para permitir aos países superarem as suas crises. Uma terceira organização - a Organização Internacional do Comércio (OIC) - policiaria o sistema comercial para garantir livre comércio. Mas a OIC nunca decolou, e foi substituída pelo GATT (Acordo Geral de Comércio e Tarifas), através do qual foi organizada - de maneira frouxa - a liberalização do comércio mundial, especialmente a partir dos anos 60. Em 1964, é criada como um órgão permanente da Assembléia Geral das Nações Unidas a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento – CNUCED). Mas nos anos 90 a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada para assumir o papel do GATT e se tornou o novo policial do comércio - estabelecendo efetivamente a tríade de organizações que havia sido pensada mais de meio século antes.
Mas por essa época a economia mundial havia mudado muito, e a recente história dessas organizações diz respeito mais às mudanças ocorridas no capitalismo global nos anos 70. Estas tiveram três aspectos. Em primeiro lugar, com o capitalismo americano já não tão dominante, os elaboradores de políticas norte-americanos decidiram deslocar o foco da ajuda econômica internacional para o FMI e o Banco Mundial. Imaginava-se que essas instituições "internacionais" proporcionariam uma face mais neutra por trás do qual os interesses das seções mais poderosas do capitalismo global poderiam operar. Enquanto "organismos internacionais" gerariam menos hostilidade em suas ações e seriam mais imunes às pressões dos países.
O segundo aspecto era a nova instabilidade do capitalismo global. Com o fim do longo "boom" do pós-guerra, o papel central do dólar enquanto moeda internacional entrou em colapso. As taxas de câmbio eram agora determinadas diariamente pelas flutuações do mercado, levando as moedas a flutuarem, para cima e para baixo, à mercê das ações do capital especulativo ao redor da economia mundial. Mesmo as economias avançadas poderiam ser atingidas, caso não houvesse mais confiança na capacidade de um governo em manter a sua moeda estável. Mas os mais atingidos eram os países mais pobres. Com o declínio, os preços de mercadorias chaves entraram em colapso, enquanto os preços do petróleo e as taxas de juros subiam. O resultado foi uma crescente crise da dívida que periodicamente explodiria em grandes crises financeiras, na medida em que investidores nervosos retirassem seus fundos aos primeiros sinais de problemas. Isso deu ao FMI e ao Banco Mundial o poder que eles necessitavam, pois com os mercados abalados, o preço da assistência aos governos em crise era a aceitação da política dessas instituições.
A mudança nessa política foi o terceiro aspecto que criou a situação atual. Essas instituições tiveram sempre uma forte prevenção ao livre mercado. Mas na década de 70 eles se tornaram campeões do pensamento que definiria a era Reagan e Thatcher. A história oficial é que essa foi uma reação às amargas lições de fracassos governamentais, mas a evidência é que a redefinição ideológica foi um motivo maior. O problema do capitalismo global passava-se a afirmar, não eram as ações irresponsáveis de grandes companhias, nem a culpa da desigualdade global, mas responsabilidade dos próprios governos perseguindo políticas erradas e interferindo demais. Bastaria um ponto final nisso e a economia mundial novamente teria um "boom", a estabilidade voltaria e o desenvolvimento ocorreria. E o modo para conseguir isso seria através do que se tornou conhecido como "Programas de Ajuste Estrutural". A ajuda seria condicionada à liberalização do comércio e dos fluxos de capital, cortando gastos governamentais ao mesmo tempo em que se aumentassem os impostos sobre os pobres, deixando os empresários livres para agir.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial passaram a trabalhar cada vez mais próximo. Na teoria existiam funções diferentes e sempre houve alguma rivalidade entre os dois, mas argumentava-se que boas políticas de desenvolvimento local só poderiam funcionar com a implementação de políticas econômicas nacionais "sensíveis".
Os Estados Unidos da America também pressionaram por uma harmonia maior, e quando a OMC
foi criada, a meta era para todos estarem afinados na defesa da globalização e do livre mercado. Apesar dos distúrbios na reunião da OMC em Seattle (final de 1999), eles ainda puderam anunciar que "o FMI, o Banco Mundial e a OMC continuarão a trabalhar juntos para contribuir com uma maior coerência na elaboração de políticas".
Mas a receita não funcionou. Normalmente, a população pobre sofre, o crescimento não ocorre. Alguns indicadores econômicos melhoram por um tempo, mas logo surge uma nova crise. Durante anos sustentou-se a história de que tudo isso não era uma fatalidade, pois as economias dos ‘tigres asiáticos’ haviam mostrado que o sucesso era possível, mas em 1997 os ‘tigres’, um após outro, entraram em crise. As dívidas continuaram a crescer. O México em 1982, por exemplo, com uma dívida de cerca de 82 bilhões de dólares, foi um dos primeiros países a se sujeitar a um programa de ajuste estrutural mais amplo. Por volta de 1994, quando a economia entrou outra vez em crise, a dívida havia chegado a 140 bilhões de dólares. Isto implicou no aumento do domínio do Banco Mundial e do FMI implicando em uma nova ordem mundial.
Segundo (SEITENFUS, 2000) as organizações internacionais;
• Fundo Monetário Internacional (FMI) – É uma organização vinculada às Nações Unidas, criada em 1945, por força da Conferência de Bretton Woods, de julho de 1944, e destinada a promover a cooperação internacional nos campos monetário e comercial, garantindo a estabilidade do câmbio e minimizando o desequilíbrio das balanças internacionais de pagamento e tem como objetivo básico zelar pela estabilidade do sistema monetário internacional, notadamente através da promoção da cooperação e da consulta em assuntos monetários entre os seus países membros. Juntamente com o BIRD, o FMI emergiu das Conferências de Bretton Woods como um dos pilares da ordem econômica internacional do pós-guerra;

• BIRD – É uma organização vinculada ao FMI, criada em 1945, por força da Conferência de Bretton Woods, de julho de 1944, e destinada a proporcionar empréstimos e assistência para o desenvolvimento a países de rendas médias com bons antecedentes de crédito. O poder de voto está vinculado às subscrições de capital de cada membro, que por sua vez estão baseadas no poder econômico relativo de cada país. O BIRD levanta grande parte dos seus fundos através da venda de títulos nos mercados internacionais de capital;

• OMC – Criada em 1994, por força da Rodada do Uruguai, de 1986 a 1993, pelo antigo GATT, e destinada a elevar os níveis de vida, o pleno emprego, a expandir a produção e o comércio de bens e serviços, a proteção do meio ambiente, o uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional;

• UNCTAD – Criada em 1964, como um órgão permanente da Assembléia Geral das Nações Unidas, e destinada a contribuir para a redução dos desequilíbrios e das desigualdades na economia mundial, designadamente através do comércio internacional, sendo um importante instrumento ao serviço do crescimento econômico especialmente nos países em vias de desenvolvimento. Seus objetivos concentram-se em trabalhos com maior incidência nas áreas de análise do impacto dos acordos da OMC relacionados com o comércio e o desenvolvimento econômico, especialmente nos países em vias de desenvolvimento, e a contribuição para a expansão do comércio internacional, sobretudo entre estes e outros países com níveis mais baixos de desenvolvimento.
3. A POLÍTICA E A NOVA RELAÇÃO INTERNACIONAL
Segundo (NADER, 2002) "A ordem internacional da Guerra Fria refletiu-se em um modelo teórico e didático de apreensão do espaço mundial. Esse modelo fundado na subdivisão do globo nos"três mundos" dos livros de geografia apoiava-se em realidades que entraram em colapso. A nova relação internacional implica em uma nova ordem mundial, implica a revisão dos conceitos tradicionais que, por décadas, serviram para explicar a organização geopolítica e geoeconômica do espaço mundial. O deslocamento da natureza do poder dos arsenais nucleares e convencionais para a eficácia, produtividade e influência das economias constituiu um dos mais notáveis fenômenos que acompanharam a dissolução da ordem da Guerra Fria. A multipolaridade do poder global substituiu a rígida geometria bipolar do mundo do pós-guerra. A internacionalização dos fluxos de capitais e a integração dos fluxos de capitais e a integração das economias nacionais atingiram um patamar inédito. Como conseqüência, os pólos de poder da nova ordem mundial apresentam contornos supranacionais. Delineiam-se megablocos econômicos organizados em torno das grandes potências do fim do século. Na América do Norte, constitui-se a Nafta, polarizadas pelos Estados Unidos.
Na Europa, a Alemanha unificada funciona como eixo de ligação entre o leste e o oeste do continente. No Pacífico, o Japão centraliza uma vasta área de influência. A dissolução do Segundo Mundo expressa na transição para a economia de mercado na antiga União Soviética e Europa oriental suscita questões cujas respostas somente aparecerão nos próximos anos. A geometria do poder europeu depende ainda do desenvolvimento das relações econômicas e políticas entre a Alemanha unificada e a Rússia pós-comunista. Essas relações podem conduzir ao deslocamento do eixo de poder europeu para o segmento da reta Berlim – Moscou, que se tornaria o sucessor do velho triângulo Londres – Paris – Bonn.
As reformas econômicas chinesas apoiadas sobre o alicerce do poder monolítico comunista representam uma reorganização radical do espaço do leste asiático. Os crescentes investimentos dos chineses de Formosa, dos coreanos do sul e dos japoneses no território continental da China assinalam a integração de Pequim à esfera econômica polarizada por Tóquio. Os indícios de retomada das relações políticas e diplomáticas entre Japão e China abrem a possibilidade da emergência de um poderoso bloco supranacional asiático.
O Terceiro Mundo funcionou, por muito tempo, como um conceito crucial na reflexão e na prática didática da geografia. Ele representou uma tentativa de cartografar a pobreza, definindo seus contornos em escala global. A relação internacional desta nova ordem mundial assinala a fragmentação do Terceiro Mundo em espaços periféricos, que tendem a se integrar marginalmente aos megablocos econômicos. Os "Dragões Asiáticos" e os países pobres da Ásia meridional funcionam como áreas de trasbordamento dos capitais japoneses. A Europa do leste e do sul, bem como a África do norte, associa-se ao núcleo próspero da Europa centro – ocidental. A América Latina entrelaça seu destino ao da América do Norte. A relação internacional da nova ordem mundial ergueu-se sobre uma revolução tecnocientífica que reorganiza o aloucamento das capitais no espaço geográfico. A crise das velhas regiões urbanas e industriais desenvolve-se paralelamente à emergência de eixos de crescimento econômico apoiado em novas tecnologias industriais, nas finanças e nos serviços. Nesse movimento, a pobreza dissemina-se por toda a superfície do globo, avançando sobre as fronteiras do Primeiro Mundo e instalado-se no coração dos Estados Unidos e da Europa ocidental. No mundo todo, microespaços de prosperidade convivem com cinturões envolventes de pobreza e desemprego.
Vastas regiões da África, América Latina e Ásia meridional conhecem as tragédias associadas à miséria absoluta. A nova ordem mundial não é mais estável ou segura que a ordem da Guerra Fria. Se o espectro da catástrofe nuclear parece ter sido afastado, novos demônios tomaram-lhe o lugar. A emergência dos nacionalismos e da hostilidade étnica, o ressurgimento do racismo e da xenofobia e a multiplicação dos conflitos localizados evidenciam a componente de instabilidade introduzia pela decadência das velhas super potências. O século vindouro não promete um mundo melhor para se viver que o século que se encerra.
Existirão a globalização e a interdependência, permanecerão os interesses e os desacordos. Na estrutura de poder, no curto prazo, manter-se-ão posições, com alterações pontuais constantes, percebidas e incorporadas de maneiras diferenciadas pelos Estados, o que definirá a configuração e os modos de vida a prevalecerem. Dentre os atores importantes, há os que chegam com maior possibilidade de ação e os que se perdem em seus problemas, como a Rússia, incapaz de promover sua modernização. Do lado oposto, surgem como variáveis a China, a União Européia e os Estados Unidos. Participando do cenário dentro das regras do jogo e delas se utilizando instrumentalmente, a China segue em sua estratégia de projeção de poder externo e manutenção do progresso e estabilidade internas e, finalmente, emerge e é reconhecida como um grande poder e uma alternativa viável de regime misto político, social e econômico.
Para a União Européia, parece chegar o momento de completar a integração. Se avançar no econômico, e além dele, a União Européia crescerá ainda mais em importância, podendo confrontar os Estados Unidos ou, em uma hipótese também provável, renovar a Aliança Atlântica e imprimir globalmente os valores comuns do ocidente. Referindo-se a si mesmos como a "nação indispensável", os Estados Unidos permanecerão exercendo sua liderança sem contestação. Para os Estados Unidos, será possível liderar dominando este equilíbrio desde que mantidas sua expansão econômica, sua prioridade externa para o internacionalismo e a continuidade da aceitação da hegemonia política, militar e diplomática.
Como vimos, nas últimas décadas tem-se verificado uma tendência à formação de grandes mercados regionais, com o propósito de eliminar obstáculos às transações comerciais e ao desenvolvimento do capitalismo. Para criar esses mercados, alguns países se unem e fazem uma aliança. Definem as exigências para a entrada de novos países membros e estabelecem regras próprias para o trânsito de mercadorias, mão-de-obra, capital e serviços entre eles. Entre os grandes mercados, destacam-se aqueles liderados pelas grandes potências econômicas mundiais: o acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta), a União Européia (UE) e o chamado bloco oriental. Em todos eles, porém, alguns fatores limitam o aprofundamento da integração. Outros acordos, pela sua grande abrangência (tais como o APEC) têm mais dificuldades em formalizar suas ações.
O grande desafio para os estudiosos é compreender o contexto e o tipo de lógica que dá origem a essa realidade complexa, que muda constantemente. É isso que se chama de ordem mundial. A grande e quase exclusiva contradição da ordem bipolar era o conflito Leste/Oeste, isto é, socialismo real versus capitalismo. As demais tensões internacionais ficavam em grande parte abafadas ou intermediadas por esse conflito básico. Os países pobres, por exemplo, dificilmente criticavam os ricos, pois sempre havia a "ameaça comunista" no bloco capitalista e o "perigo imperialista" no outro campo. Essa oposição capitalismo/socialismo já não tem grande importância nos anos 90. A realidade atual é outra, o socialismo real não é mais uma alternativa possível e nem por isso diminuíram os problemas e desafios para o futuro.
Duas principais contradições destacam-se na nova ordem. E existe ainda uma série de ameaças, de perigos de conflitos ou catástrofes, muitas vezes com significado mais local . Não há mais uma hierarquia rígida centrada num único eixo, como era o caso da bipolaridade. O que surge agora é um entrecruzamento de conflitos, de contradições e tensões, que em grande parte se sobrepõem. Tampouco há uma nova ordem uma primazia da ideologia de dois modelos societários alternativos. Existem múltiplas tensões ou conflitos de diversas ordens: econômicos, étnico-nacionais, religiosos, ecológicos, culturais, territoriais... As duas contradições básicas que começam a despontar nos anos 90 são a rivalidade entre três pólos ou centros econômicos e tecnológicos. – Estados Unidos – Japão e Europa – e a disparidade Norte/Sul, ou seja, entre países ricos e países pobres.
Segundo (WOLKMER, 2000) Desde os anos 70 tornava-se evidente que o mundo capitalista não tinha mais somente um pólo ou centro econômico, comercial e tecnológico. A Europa Ocidental, na qual se destaca o poderio alemão, e o Japão já vinham desde então disputando ou dividindo com os Estado Unidos o papel de grandes potências ou metrópoles capitalistas. Isso ficou definitivamente claro com a crise do mundo socialista e com a dissolução da URSS.
Na época da Guerra Fria, Europa e Japão tinham que aceitar a liderança norte-americana para enfrentar a ameaça soviética. Com o término dessa ameaça, a liderança dos EUA perdeu grande parte de sua razão de existir e sua maior preocupação, no lugar dos soviéticos, passou a ser a crescente influência e poderio mundial dos novos centros. Só que não se trata mais daquela rivalidade ideológica e político-militar da Guerra Fria, na qual cada lado procurava expandir os seus armamentos. Agora cada um procura conquistar ou manter mercados, procura avançar mais que o rival na inovação tecnológica.
Não é uma competição militar que poderia levar a uma guerra mundial, como era o caso da bipolaridade, e sim uma nova rivalidade econômica, comercial e tecnológica. Inclusive porque em boa parte esses três pólos ou metrópoles têm inúmeros interesses associados. A nova ordem também desvaloriza ainda mais dois fatores que são fundamentais para o Terceiro Mundo, principalmente para aqueles países mais pobres e pouco industrializados: a mão-de-obra barata e as matérias-primas em geral. A revolução técnico-científica das últimas décadas vem substituindo o trabalho humano não especializado por máquinas, e os serviços que restam ou são criados nesse processo necessitam de um mínimo de escolaridade.
Os mercados supranacionais, cujo exemplo pioneiro e mais bem sucedido no momento é a União Européia. Trata-se de mercados onde as barreiras alfandegárias vão caindo até haver a unificação do espaço econômico entre os países membros. No caso da Europa, que é original, chegou-se até a uma relativa unificação política e uma moeda única (Euro). O Grande objetivo desses mercados supranacionais é diminuir ou eliminar barreiras comerciais, ou seja, ampliar o comércio externo, o que leva a um aumento da produção e do consumo. Eles constituem assim um instrumento da internacionalização da economia e até da política, dos problemas comuns das nações, da intensa globalização deste final de século. Em tese, segundo alguns autores, esses mercados poderiam levar a uma unificação econômica de todo o mundo, no futuro. Mas, para outros autores, esses mercados significam a divisão do mundo em alguns blocos econômicos rivais que competiriam entre si de forma intensa.

4. A POLÍTICA INTERNACIONAL E A INTERDEPENDÊNCIA LIMITES DO ESTADO-NAÇÃO
O mundo das últimas décadas aprofundou bastante a interdependência dos povos, dos Estados, das inúmeras regiões do planeta. Vivemos cada vez mais numa realidade mundializada, onde todas as partes mantêm íntimas relações entre si. Não é mais possível um desenvolvimento autônomo, isolado, como chegou a ocorrer no passado. Todo desenvolvimento, toda modernização hoje tem por base a interdependência, a integração no mercado mundial. O volume de mercadorias comercializadas no mercado internacional atinge atualmente cifras gigantescas.
Durante anos ou décadas seguidas, o crescimento do comércio internacional foi e continua sendo bem maior que o crescimento da produção econômica mundial. Isso significa que as economias nacionais estão ficando cada vez mais integradas. Além do comércio, das exportações e importações de bens e serviços, existem ainda os volumosos investimentos de capitais de um país para outro, os empréstimos, e a produção complementar na qual uma empresa recebe peças de outros países para montar seu produto final; algumas vezes trata-se até da mesma empresa, que possui fábricas em várias partes do mundo.
Não é apenas na economia que a globalização avança: também na cultura, nos hábitos, na tecnologia, nos valores, nas comunicações. Os meios de transporte e de comunicação permitem hoje viajar rapidamente de um extremo ao outro do globo, ou então se comunicar em segundos com alguém distante milhares de quilômetros. O poder das comunicações se expandiu a tal ponto que alguns dizem que vivemos cada vez mais numa sociedade global do espetáculo, onde o importante são as notícias e as imagens.
Os problemas também se globalizaram, exigindo soluções internacionais. Existem hoje questões que possuem um significado não mais nacional, e sim global, mundial, tais como, por exemplo: a poluição dos mares e oceanos ou da atmosfera, a propagação da radiatividade, os armamentos nucleares, a degradação de importantes recursos que a natureza levou milhões de anos para construir, o endividamento de países do Terceiro Mundo, a pobreza crescente em determinados países subdesenvolvidos e o aumento dos fluxos de migração internacionais, etc. O mundo parece que ficou pequeno e os limites dos Estados- nações já não constituem mais o espaço privilegiado para a resolução dos problemas cruciais.
Segundo (FERRAZ, 2001) Um dos problemas mais intensamente globalizados é o ecológico-ambiental. Desde os anos 70 que a humanidade vem tomando consciência de que vivemos todos no mesmo planeta Terra. E este Planeta, que talvez seja o único do universo a possuir biosfera , está ficando pequeno pelo encurtamento das distâncias e pela ocupação de quase todas as suas partes. Além disso, a modernização e seus subprodutos poluição, energia e armazenamentos nucleares, guerras freqüentes fizeram com que a humanidade, pela primeira vez na História, tivesse na segunda metade do século XX a capacidade de auto-extermínio, de destruição da biosfera.
Os Estados e nações foram percebendo que não devem mais se preocupar somente com seus territórios, seus problemas internos. Cada vez mais eles se preocupam com os problemas globais, com aquilo que se passa em outras regiões do mundo, mas que podem vir a afetá-los com o tempo.
Outro campo ambiental que vem se valorizando é a preservação da biodiversidade, isto é, dos ricos ecossistemas com grande variedade de seres vivos animais, vegetais ou microorganismos. A biodiversidade é garantia de um meio ambiente sadio e ao mesmo tempo um campo de pesquisas no sentido de se descobrir novos princípios ativos, novos remédios e bancos de dados genéticos. O Brasil, nesse aspecto, é um país privilegiado, com a maior reserva de biodiversidade do planeta, localizada principalmente na Amazônia.
6. RELAÇÃO INTERNACIONAL E O CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS
O conjunto de normas jurídicas criadas pelos processos de produção jurídica própria da comunidade internacional, e que transcendem o âmbito Estadual (direito Interno).s dos direitos e deveres entre os Estados soberanos, quanto aos tratados, convenções e acordos entre eles.
Segundo definiu a Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969, tratado internacional é "um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica" (Art.2, a).
No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe, ademais, resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I). Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual, é, via de regra, necessária.
Segundo (REZEK, 1995) A tradição constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à União, "manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais" (art. 21, inciso I). Por tal razão, qualquer acordo que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de sua própria competência legal.
Cabe registrar, finalmente, que na prática de muitos Estados vicejou, por várias razões, o costume de concluir certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como acordos em forma simplificada ou acordos do Executivo. As Constituições brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente.
O direito, por representar uma força reacionária, de conservação - de organização da sociedade humana, está sempre a correr atrás dos fatos sociais, econômicos e políticos. Interrelaciona-se com eles, numa relação de interdependência, na medida em que a dimensão jurídica dos fatos sociais, econômicos e políticos é que constitui o pano de fundo de sua realização, viabiliza sua operacionalização.
Está assente em duas idéias básicas a primeira consiste em repudiar o postulado segundo o qual não existiria outro direito que aquele formado pelo conjunto dos direitos nacionais, isto é, os ordenamentos jurídicos dos Estados nacionais.
Segundo (BÓSON, 1994) no que se refere ao direito internacional privado, o positivismo hegemônico no séc. XIX, em matéria jurídica, fez com que passássemos a ver o direito somente sob o aspecto das regras postas pelo legislador ou emanadas da jurisprudência. O Direito, portanto, não poderia deixar de ser nacional, nem estatal. As relações jurídicas, contudo, no âmbito do direito internacional , exigem uma regulamentação autenticamente internacional, que, eventualmente, poderá remeter a sua disciplina a um dado ordenamento jurídico nacional - guardando, todavia, a legitimidade de sua aplicação num princípio de soberania estatal extraterritorial.
O direito que rege as relações internacionais do comércio, assim como as relações entre os Estados nacionais, por sua natureza e tendo em vista a sua função, não decorre da soberania dos Estados: não pode, segundo a lógica, emanar de autoridades estatais, mas clama por regras e soluções emanadas da comunidade internacional.
A segunda consiste em que o Direito, ao contrário da análise que normalmente é feita nos dias de hoje, não compreende, exclusiva e necessariamente, regras jurídicas. As regras de direito somente possuem um verdadeiro sentido quando inseridas no quadro de um sistema jurídico determinado,conceitos, termos, técnicas, concepção de justiça de uma dada sociedade.
A elaboração de normas jurídicas nada mais é do que uma técnica, visando ao estabelecimento de princípios de conduta, de normas de conduta. Ao lado desta, outros mecanismos existem, formados com a finalidade de permitir a solução de controvérsias.
Se, no direito interno, já se reconhece que o direito positivo, o direito enunciado, somente se apresenta como uma manifestação ou técnica visando à solução de litígios, com maior razão se poderá esperar que a regulamentação das relações internacionais se faça mediante a utilização de outras técnicas de solução de controvérsias. Notadamente, quando se tem em conta que, em geral, inexiste, nesta arena, uma autoridade legislativa superior, a elaborar normas de observância geral e obrigatória, e, por outro lado, as partes em conflito são oriundas de sociedades que possuem modos diferentes de pensar o Direito, a regulamentação da vida social.
Será, portanto, mais fácil, imaginar e pôr em prática mecanismos que permitam a resolução dos conflitos na arena internacional à vista das circunstâncias particulares de cada litígio. A verdade jurídica, em realidade, pode ser alcançada por meio do emprego de diversas vias, e, especialmente na relação internacional, deve-se ter em conta as virtudes dos mecanismos que, afastados de todo o dogmatismo jurídico, e apegados ao pragmatismo que tem por base o reconhecimento do pluralismo, das diferentes correntes de pensamento existentes entre os povos.
Se admitirmos que o direito internacional não pode emanar das autoridades de um Estado nacional e se considerarmos que, salvo os acordos celebrados entre os Estados, nenhuma autoridade encontra-se qualificada para fixar suas regras, impõe-se a conclusão segundo a qual o direito internacional não pode ter uma estrutura idêntica àquela que possuem os direitos nacionais.
7. ATOS INTERNACIONAIS
Segundo (RESEK, 1995) é variado a denominação dada aos atos internacionais, tema que sofreu considerável evolução através dos tempos. Embora a denominação escolhida não influencie o caráter do instrumento, ditada pelo arbítrio das partes, pode-se estabelecer certa diferenciação na prática diplomática, decorrente do conteúdo do ato e não de sua forma. A denominação mais comum é tratada, acordo, convenção, protocolo e memorando de entendimento. Nesse sentido, pode-se dizer que, qualquer que seja a sua denominação, o ato internacional deve ser formal, com teor definido, por escrito, regido pelo Direito Internacional e que as partes contratantes são necessariamente pessoas jurídicas de Direito Internacional Público.

7.1 Tratado
A expressão Tratada foi escolhida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, como termo para designar, genericamente, um acordo internacional. Denomina-se tratado o ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevância política. Nessa categoria se destacam, por exemplo, os tratados de paz e amizade, o Tratado da Bacia do Prata, o Tratado de Cooperação Amazônica, o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, o Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares.

7.2 Convenção
Num nível similar de formalidade, costuma ser empregado o termo Convenção para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e versem assunto de interesse geral, como por exemplo, as convenções de Viena sobre relações diplomáticas, relações consulares e direito dos tratados; as convenções sobre aviação civil, sobre segurança no mar, sobre questões trabalhistas. É um tipo de instrumento internacional destinado em geral a estabelecer normas para o comportamento dos Estados em uma gama cada vez mais ampla de setores. No entanto, existem algumas, poucas é verdade, Convenções bilaterais, como a Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal celebrada com a Argentina (1980) e a Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita celebrada com a Bélgica (1955).
7.3 Acordo
O Brasil tem feito amplo uso desse termo em suas negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. Acordo é expressão de uso livre e de alta incidência na prática internacional, embora alguns juristas entendam por acordo os atos internacionais com reduzido número de participantes e importância relativa. No entanto, um dos mais notórios e importantes tratados multilaterais foi assim denominado: Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).
Emprega-se o termo acordo por troca de notas diplomáticas normalmente para assuntos de natureza administrativa, bem como para alterar ou interpretar cláusulas de atos já concluídos. Ele se dá quando é possível determinar que as partes entraram em acordo destinado a produzir efeitos jurídicos, criando vínculo convencional. Estes instrumentos em notas diplomáticas tradicionais podem ser notas idênticas de mesmo teor e data ou uma nota de proposta e outra de aceitação, preferivelmente com a mesma data.
Acordos podem ser firmados, ainda, entre um país e uma organização internacional, a exemplo dos acordos operacionais para a execução de programas de cooperação e os acordos de sede.

7.4 Ajuste Ou Acordo Complementar
É o ato que dá execução a outro, anterior, devidamente concluído e em vigor, ou que detalha áreas de entendimento específicas, abrangidas por aquele ato. Por este motivo, são usualmente colocados ao abrigo de um acordo-quadro ou acordo-básico.
7.5 Protocolo
Protocolo é um termo que tem sido usado nas mais diversas acepções, tanto para acordos bilaterais quanto para multilaterais. Aparece designando acordos menos formais que os tratados, ou acordos complementares ou interpretativos de tratados ou convenções anteriores. É utilizado ainda para designar a ata final de uma conferência internacional. Tem sido usado, na prática diplomática brasileira, muitas vezes sob a forma de "protocolo de intenções", para sinalizar um início de compromisso.

7.6 Memorando De Entendimento
Tem sido utilizado para atos de forma bastante simplificada, destinados a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as Partes, seja nos planos político, econômico, cultural ou em outros. O memorando de entendimento é semelhante ao acordo, com exceção do articulado, que deve ser substituído por parágrafos numerados com algarismos arábicos. Seu fecho é simplificado e normalmente entra em vigor na data da assinatura.
7.7 Convênio
O termo convênio, embora de uso freqüente e tradicional, padece do inconveniente do uso que dele faz o direito interno. Seu uso está relacionado a matérias sobre cooperação multilateral de natureza econômica, comercial, cultural, jurídica, científica e técnica, como o Convênio Internacional do Café; o Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana; o Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de Radioamador. Também se denominam "convênios" acertos bilaterais, como o Convênio de Cooperação Educativa, celebrado com a Argentina (1997); o Convênio para a Preservação, Conservação e Fiscalização de Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira, celebrado com a Bolívia (1980); o Convênio Complementar de Cooperação Econômica no Campo do Carvão, celebrado com a França (1981).
7.8 Acordo Por Troca De Notas
Emprega-se a troca de notas diplomáticas para assuntos de natureza administrativa, bem como para alterar ou interpretar cláusulas de atos já concluídos. Essas notas podem ser idênticas, com o mesmo teor e data; uma primeira nota, de proposta, e outra, de resposta e aceitação, que pode ter a mesma data ou data posterior.


8. CLÁUSULAS FINAIS OU PROCESSUALÍSTICAS
Entende-se por cláusulas finais ou processualísticas as que dizem respeito à forma de entrada em vigor, duração, emendas e término dos atos internacionais. Essas cláusulas incluem ainda referências ao depositário e à possibilidade de se efetuarem reservas. Tais dispositivos devem ser precisos, claros e completos, para não entravar a implementação do ato internacional.










9. CONCLUSÃO
Esta pesquisa, em sua concepção, permitiu a abordagem do ponto de vista multidisciplinar, a partir de teorias de gênero da ciência política, de teorias comparativas da sociologia das relações internacionais, da teoria neo institucionalista, dentre outras.
A capacidade dos autores darem conta, de maneira precisa, dos problemas e seqüências históricas especificas a cada conjunto nacional e internacional, limita se a analises e a evidenciar a combinação de fatores que explicam as políticas e as relações internacionais históricas com pouco prognostico ao estado futuro.
Pode se concluir que a analise e abordagens mais significativas sobre estados na contemporaneidade, principalmente por meio do estado em uma nova relação da configuração internacional globalizada, leva a crer que o futuro dos estados é condicionado pela capacidade de diferentes sistemas internacional criados nas ultimas décadas em enfrentar suas adversidades nos campos internos ou externos.











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Conferência de Bretton Woods, de julho de 1944

Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969

Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969

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