quarta-feira, 11 de março de 2015
Palestra do Prof Dr Marley Mendonça sobre Politicas Sociais visto, lido e ouvido
INTRODUÇÃO
A política social de saúde no Brasil é um fecundo objeto de interesse intelectual e político por suas relações com as temáticas da pobreza e da desigualdade social, no marco dos processos de produção e reprodução capitalista, bem como com os valores da democracia e da cidadania ampliada. Além disso, a crescente disposição intelectual de aborda la por uma perspectiva dialética, superadora de fragmentações internas e externas e de ausências de historicidade em sua trajetória, tornaram na mais densa e complexa, tornado as políticas publicas brasileira parte de um complexo organicamente articulado composto de filosofia, legislação, processos de escolhas e de tomadas de decisões, definições programáticas, mecanismos de gestão, medidas fiscais, orçamentárias e de financiamento, tendo como horizonte a justiça social. Isso sem falar do caráter contraditório que caracteriza tais políticas, expresso no fato de elas refletirem em seu desenvolvimento as mesmas relações de antagonismo e de reciprocidade entre o estado e sociedade que estão na base de sua constituição.
1. A POLÍTICA DE ARISTÓTELES
O filosofo Aristóteles- 384-322.AC (1983) nasceu no ano de 385 a.C., em Estagiros, pequena cidade da Trácia, fundada por colonos gregos. Nicómaco, seu pai, era médico pessoal do rei Amintas II e consideravam-no como um dos homens mais sábios e cultos na profissão. É natural que Aristóteles dele tenha herdado não apenas alguns conhecimentos de medicina mas também o gosto pela observação direta das coisas que evidencia nas suas obras.Quando, mais tarde, já preceptor de Alexandre, foi por este interrogado sobre quem tinham sido os seus mestres, pôde responder com certo orgulho: "Foram as próprias coisas que me instruíram e nunca me ensinaram a mentir".
É enorme a obra que nos legou e em que se condensa praticamente todo o saber humano do seu tempo. Ao analisá-la, não se pode deixar de ficar impressionado com a vastidão enciclopédica dos seus conhecimentos, com o seu rigor lógico e a sua profundidade metafísica, que fizeram que os historiadores da cultura pudessem falar de um "milagre grego".
Tratado da Política é uma das obras que nos dão bem a medida do gênio de Aristóteles, que nela não só esboça uma filosofia sistemática do Estado, mas lança também as bases daquilo a que hoje chamamos o Direito Constitucional, encarado já nos seus vários aspectos: histórico, nacional, geral e comparado.
A Política de Aristóteles, embora talvez surpreendentemente, é um dos grandes clássicos da filosofia política, e em que pulsa o gênio aristotélico da apreensão global de uma realidade. Adquiriu esse estatuto apesar de ser um texto incompleto e provisório, com imperfeições, repetições e remissões obscuras, e redigido a partir de uma primeira versão destinada ao ensino oral. Mas foi nesta sua obra genuína que o filósofo verteu o essencial de mais de quarenta anos de investigações que repercutem a sua concepção ampla de ciência política como filosofia das coisas humanas.
Tal como chegou até nós pela tradição manuscrita, a Política, mais que um tratado, é uma coleção de formulações, destinadas a servir de base à exposição oral. A crítica minuciosa - e em curso - estabeleceu indubitavelmente que os oito livros da Política não resultaram de um impulso criativo único. Tratando-se de obra não sistemática, e sendo o fulgor imaginativo das construções platônicas que tanto impressionaram autores como Cícero e Agostinho.
A Política é uma obra unitária na qual convergem oito tratados relativamente independentes cuja datação aproximada e concatenação ficaram estabelecidas na interpretação clássica de Werner Jaeger, de 1928. No essencial, a seqüência dos oito livros foi determinada pelo próprio Aristóteles no parágrafo final da Ética a Nicómaco: "Primeiro, procuraremos rever o que foi dito pelos nossos predecessores que investigaram este assunto. Depois, com base na nossa recolha de constituições, consideraremos o que preserva e o que destrói as cidades bem como as respectivas constituições e quais são as causas de que umas sejam bem governadas e outras não. Estudadas estas questões, podemos compreender melhor qual a melhor constituição, como cada uma deve ser ordenada e de que leis e costumes carecem".
Se respeitarmos esta intenção, tornam-se mais claros os arranjos sucessivos introduzidos na Política. Na forma atual, resulta de dois estratos cronologicamente distintos. No mais antigo, formado pelos Livros II, III, VII e VIII, transparece a preocupação de descrever o melhor regime de acordo com critérios derivados de considerações sobre o bem. A melhor cidade será aquela em que for possível a felicidade obtida pela vida criativa da razão. À felicidade individual deve corresponder a cidade feliz. Nesta problemática platónica, Aristóteles introduz a nova metodologia: em vez da construção discursiva de uma cidade paradigmática que não existe na história, surge a tensão entre os critérios da cidade melhor e os regimes políticos atualmente existentes; a forma da cidade melhor tem que ser procurada na experiência política imanente.
A obra de Aristóteles 384-322 A.C (1983) é introduzida pela consideração de que cada cidade é uma comunidade política estabelecida em ordem a um bem. A cidade visa o bem maior porque abrange outras comunidades menores e porque possui uma auto-suficiência que as comunidades maiores não alcançam. A metodologia utilizada é a de análises e sínteses sucessivas que, tomadas isoladamente, aparecem como outras tantas simplificações e complicações, mas que, vistas em conjunto, compõem um puzzle intelectual cujo desenho é sugerido pela finalidade presente em cada peça.
A primeira análise aborda as partes estáticas da comunidade política. A componente inicial é a família ou casa com as relações entre marido e esposa, pais e filhos, senhores e servos. A sua finalidade é satisfazer as carências elementares quotidianas. A aldeia resulta da reunião de várias famílias ou casas; é regida por modelos derivados do poder paterno e satisfaz carências mais complexas. A cidade, enfim, resulta da associação de várias freguesias, e é uma comunidade superior que constitui o fim por natureza para o qual tendem as anteriores associações; caracteriza-se pela auto-suficiência e por promover uma vida boa; possui um poder político, (e já não paternal), cuja natureza visa libertar o indivíduo dos modos deficientes e incompletos de associação, abaixo ou acima do nível de plena realização da polis. A política é libertadora, contexto que surge a mais célebre das fórmulas da obra: “o homem é, por natureza, um ser vivo político”.
As categorias deste pórtico da obra - natureza, finalidade, felicidade, bem, homem, cidade, ser vivo - tocam o centro da filosofia de Aristóteles. Uma das maneiras de aceder ao centro, é seguir o desenrolar da teorização do processo de busca do fundamento nas obras de Aristóteles. Se considerarmos o termo para expressar o fundamento procurado, necessitamos de categorias causais, ou etiológicas para abordar a vida política. Se privilegiarmos a finalidade, carecemos de categorias teleológicas; se for arché, de categorias arqueológicas do princípio. Mas quer abordemos a existência do homem político procurando causas, princípios, ou finalidades, deparamo-nos sempre com o fundamento de que participa a razão humana.
É necessário ter presente esta perspectiva global de Aristóteles; a natureza de qualquer realidade seja criatura viva, instrumento ou comunidade, deve ser procurada num fundamento, apresentado como causa, princípio ou finalidade. A natureza do indivíduo humano só é realizável através da comunidade social e política. O indivíduo isolado torna-se insociável e apolítico, comportando-se "como um deus ou uma besta". A polis é, em parte, um processo biológico, em parte um processo da liberdade humana. O homem não é um animal gregário, mas um animal político porque a comunidade assenta no discernimento do bem e do mal. E ao afirmar que "quem primeiro a estabeleceu foi causa de grandes benefícios", Aristóteles situa a evolução da cidade no quadro da história. O impulso inicial do fundador e o processo político do legislador são tão decisivos quanto o processo orgânico de crescimento da cidade. A metafísica das causas, dos princípios e das finalidades não impede a livre intervenção do sujeito humano.
Segundo Aristóteles 382-322 A.C (1983) anuncia a intenção de analisar as componentes da cidade segundo as relações entre marido e esposa, pais e filhos, senhores e servos, mas restringe-se a estas últimas. Aristóteles aceita a escravatura e considera-a mesmo desejável para os que são escravos por natureza. Desde o nascimento, uns estão destinados por natureza a serem regidos, outros a reger; uns nascem livres, outros são escravos por natureza. Condena, porém, a existência de escravos por convenção, resultantes de contrato ou conquista. Justifica a escravatura natural pela suposta incapacidade de certos homens se governarem a si mesmos; os escravos por natureza devem submeter-se ao governo do senhor no interesse deste e de si próprios. Contudo, o poder conferido pela força não confere o direito de escravizar prisioneiros de guerra, e menos ainda é lícito escravizar Gregos; o povo helênico é, por natureza, livre. Em paralelo com afirmações anteriores da Ética a Nicómaco (EN,1161b3) alega ainda a necessidade econômica: o escravo é um "instrumento animado" que maneja instrumentos inanimados.
A problemática inovadora da economia , tem por objeto a riqueza doméstica embora os preceitos da "lei ou administração da casa", também se apliquem à cidade, pois se dirigem ao pai de família e ao político. A economia destina-se a produzir bens de consumo próprio; a crematística, ocupar-se de trocas por dinheiro, proporciona bens com vista ao lucro, exige a criação de dinheiro e funda-se na conveniência em facilitar as trocas. A forma de aquisição econômica de riqueza consiste em obter os bens necessários à vida com moderação e sobriedade. Mas se a economia tem um limite porque o seu fim não é aquisição ilimitada, já a aquisição crematística de bens é especulação. Surpreende esta avaliação moral da economia, decerto não está recordado dos motivos que levaram Adam Smith a investigar os meios de riqueza das nações em ordem a estabelecer os fins da economia, nem do debate, nas religiões cristã, islâmica e judaica, sobre o sentido da atividade econômica.
Segundo Aristoteles, 384-322 A.C (1983) em seu Livro Política a natureza estática da cidade transita para a sua atualização, apreciando programas visionários e constituições. Surge a grande crítica a Platão. A demorada crítica a Platão pode suscitar a impressão de uma oposição ao platonismo; não é o caso num discípulo da Academia que continua o essencial do platonismo. A primeira crítica contra a comunidade somática de mulheres e filhos é realizada em nome da liberdade. O excesso de unidade liquidaria a cidade, dependente da ação individual dos seus membros. "A igualdade na reciprocidade é a salvaguarda das cidades, tal como já foi referido na Ética, já que isto tem que ocorrer entre indivíduos livres e iguais".
Outra razão para recusar a uniformização é a teoria da amizade, a força viva de cada sociedade. A amizade, também pode ter a conotação de amor e comunicação, é a substância do relacionamento humano e a dinâmica de todas as relações sociais duráveis, e de onde os governos retiram estabilidade. "Acreditamos que a amizade é o maior dos bens para as cidades". Cada indivíduo apresenta-se como o centro de uma rede de relações diversificadas. Se nada existe para preencher essas relações, a cidade perde capacidades. Ora a comunitarização das relações sexuais faz desaparecer o relacionamento saudável de pais e filhos, e as excelências humanas que eles geram.
Segundo Aristóteles 384-322 A.C ( 1983 ) sobre teoria da cidadania é o centro de gravidade da Política. Na versão original, corresponderia ao primeiro tratado; na forma definitiva da obra, esta investigação sobre o domínio de ação do legislador, é mediadora entre a introdução à natureza da cidade. Aristóteles introduz na evolução de suas idéias a cidade como um composto, uma multidão diversificada, de que cada cidadão é uma parte. A cidade é por Além da natureza da cidade, o legislador tem que conhecer a politeia, (regime, constituição, ordem constitucional, forma de governo, regime constitucional). Se a unidade política fosse apenas o resultado de um processo biológico, o teórico apenas teria que relatar o processo de crescimento, saudável ou doentio, e de corrupção. Mas a cidade-estado também resulta dos atos libertadores dos fundadores originais e dos fundadores permanentes que são os legisladores e os governantes, e os cidadãos que participam na vida política.
A comunidade de cidadãos é comparada a uma comunidade de marinheiros numa embarcação. Em ambas ocorre uma divisão de funções, cuja combinação de dinamismo e ordem é necessária à segurança na viagem. Analogamente, os cidadãos, embora desiguais, têm como tarefa comum a segurança da comunidade.
Quanto à pergunta sobre o que é um cidadão, Aristóteles procede por eliminação de critérios. A residência no território é critério insuficiente porque estrangeiros e escravos também a podem possuir. O direito de processar e ser processado judicialmente são insuficientes; pode ser assegurado a estrangeiros mediante tratado. A descendência materna ou paterna também não basta; coloca um problema de regressus ad infinitum; e os fundadores da cidade acabariam por não se enquadrar no critério. Assim, cidadão é, verdadeiramente, o que participa na vida política, através de funções deliberativas ou judiciais; e designa-se por cidade a multidão de tais cidadãos em número suficiente para alcançar a autarquia. Seguindo a concepção misógina corrente no mundo helênico, Aristóteles exclui da cidadania as mulheres, as crianças, os anciãos que ultrapassaram um limite de idade, os estrangeiros residentes (metecos) e os escravos. Esta listagem de exclusões mostra que Aristóteles tem dificuldades em criar um critério de cidadania. Aliás, acaba por admitir que a ascendência por via paterna é importante para se ser cidadão. A resposta não é teoricamente muito satisfatória, nem talvez fosse pretendida como tal. Aristóteles descobriu que, em ciência política, a noção de perfeição é singularmente vazia, sendo mais importante investigar de que modo a natureza comum do político se atualiza de modo diferente nas inúmeras variantes constitucionais.
Esta nova problemática da tensão entre natureza da cidade e forma dos regimes políticos é a resposta teórica aos materiais de 158 constituições helênicas. Em vez de procurar fazer coincidir natureza e forma para obter uma "cidade ideal" - desejável, mas impossível de estabelecer - Aristóteles verifica que as imperfeições dos regimes resultam da falta de protagonismo dos cidadãos livres e iguais que deveriam constituir o grupo predominante na vida política.
Esta preocupação é ética e política, e mesmo estética e religiosa, segundo os significados modernos dos termos. Se diferentes tipos humanos buscam a felicidade de diversos modos, forçosamente possuem diferentes formas de governo. Cada polis é uma multidão com tipos humanos extremamente diversificados; segundo Aristóteles apenas um pequeno grupo de indivíduos responsáveis (insistentemente designados por spoudaoi) atingirá uma estatura moral completa ou perfeita; outros serão bons cidadãos, sem serem forçosamente homens de bem: outros nem possuem os requisitos necessários para a cidadania, tal como os metecos. No grau inferior desta escala estarão os escravos por natureza. E a escala é ainda mais complicada devido a interferências de sexo, idade, profissão, posição econômica e destino pessoal, condições da sociedade e da civilização e fatores geográficos e étnicos. A variedade de tipos humanos resultante é enorme e mostra-nos uma sociedade pluralista. Para efeitos de descrição, podemos concentrar-nos nos dois pólos opostos desta escala social: o indivíduo responsável e o escravo (spoudaios e doulos).
Aristóteles está consciente de uma aporia. Como pode a diferença de tipos humanos reconciliar-se com a idéia de unidade da natureza humana? Tendo o escravo a capacidade de virtude, como se distinguirá do homem livre? E se é humano, como pode deixar de ter razão? A sua solução reside na descrição de caracteres em termos de predominância de um dos componentes. A diferença entre seres humanos é de espécie, e não de grau nem de gênero. Aristóteles sustenta a igualdade da natureza humana, a par de diferenças de personalidade. A desigualdade evidente entre homem livre e escravo não significa uma diferença de natureza. A natureza é idêntica para todos devido à razão, mas a disposição interna desta é extraordinariamente diversa. O escravo por natureza é um caso de máximo afastamento das virtudes dianoéticas e éticas, e na mente misógina de Aristóteles, também as mulheres e crianças se afastam desta culminância.
A cidade não existe apenas para viver; justifica-se se proporcionar uma vida do bem; caso contrário também poderia existir uma cidade de escravos, ou de animais. Quando um grupo realiza a excelência humana, deve tornar-se representativo da cidade e criar um regime político em que conflua a natureza e a melhor forma. O melhor regime será aquele em que o grupo governante exibir a excelência humana, em particular as virtudes éticas e dianoéticas em vários graus de atualização. A eudaimonia será alcançada mediante a vida ativa proporcionada pelas virtudes dianoéticas.
Uma interpretação moralista diria que o fim do governo é tornar os homens virtuosos, subordinando a política à ética. Mas pelo contrário, para Aristóteles, é a ciência política, a ciência da conduta do homem em sociedade que engloba a ética, ciência da conduta individual do homem formado pelo nous. A Política de Aristóteles resume os preceitos finalistas e eudemonista da sua Ética: "Todos aspiram a viver bem e à felicidade. Toda a ação humana está orientada para o bem e para a felicidade que se define como criatividade da alma dirigida pela virtude perfeita. A virtude mais humana consiste na busca do bem e da felicidade".
O homem atinge a felicidade através da virtude. Mas uma vez que as excelências ou virtudes humanas apenas são realizáveis na esfera da sociedade política, a cidade tem que preocupar com a virtude. A cidade não é apenas uma comunidade de lugar, nem um recinto amuralhado cujo fim seja evitar a injustiça e facilitar as trocas comerciais. O fim da comunidade política é assegurar aos cidadãos a vida boa. A vida boa é conforme a virtude, "Não só se associam os homens para viver, senão para viver bem caso contrário haveria cidades de escravos e de animais. E isto é impossível porque estes não participam da felicidade". Por "vida boa" não se deve entender abundância de bens materiais que caracteriza o que correntemente se chama a sociedade de consumo, ou mais vulgarmente, a boa vida. Os elementos apresentados sublinham que para viver bem "a cidade é uma comunidade de homens livres".
O exame dos tipos de ordem constitucional mediante uma nova definição de politeia: "Um regime pode ser definido como a organização da cidade no que se refere a diversas magistraturas e, sobretudo, as magistraturas supremas; em qualquer cidade, o elemento supremo (kyrion) é o governo, e o governo é o próprio regime". A parte determinante numa democracia será o povo, numa oligarquia o grupo dirigente, e assim sucessivamente. Um segundo critério de diferenciação entre regimes é o interesse comum (sympheron): "os regimes que se propõem atingir o interesse comum são retos, na perspectiva da justiça absoluta; os que apenas atendem aos interesses dos governantes são defeituosos e todos eles desviados dos regimes retos". Ao invés das constituições justas, as injustas apenas olham aos interesses particulares dos governantes.
Da combinação destes dois princípios resulta a célebre classificação dos seis tipos de politeiai em duas séries de regimes justos e injustos. Aristóteles está consciente das limitações desta classificação jurídico-política de origem platônica, que não se coaduna à realidade política e corrige-o com a preocupação do concreto social e, especificamente, econômico. Em regra os ricos são poucos e os pobres muitos, sendo a democracia e a oligarquia os dois regimes mais freqüentes. Na prática, existe um terceiro grupo de indivíduos que intervém nos conflitos políticos - os virtuosos - sejam eles mais ricos ou mais pobres. Cada um destes três grupos funda a sua pretensão de governar a cidade num critério parcial de justiça; os pobres falam em nome da liberdade, os ricos devido à posição econômica, os virtuosos pelo desempenho da excelência: é inevitável o conflito político entre estas pretensões.
Mas perante interpretações parciais, afinal o que é a justiça? Segundo Aristóteles, consiste na igualdade de tratamento para os iguais e no tratamento desigual para os que têm méritos desiguais. Quando um destes princípios parciais de justiça é aplicado isoladamente, cria conflitos: os possuidores de riquezas tendem a generalizar a sua desigualdade relativa; os que são iguais em liberdade de nascimento generalizam esta sua característica. O conflito decorrente entre ricos e pobre não pode ser resolvido em favor exclusivo de uma das partes, nem minorado por uma solução contratual. A visão ambiciosa de Aristóteles exige que a cidade seja mais do que uma associação fundada para a segurança e defesa e para a troca de bens. A cidade é uma comunidade de aldeias e de famílias, baseada na amizade entre seres humanos e a amizade apenas se alcança através da realização do supremo bem. A realização de ações dignas na cidade exige a participação dos indivíduos virtuosos; não é um luxo; é indispensável para contribuírem com as excelências de que a cidade carece. A fidelidade e a consistência do método de Aristóteles pode ser bem apreciada nesta elevação do problema politológico do conflito de classes - que ele reconhece - ao nível da consideração ontológica sobre os fins da existência humana.
Uma vez que não existe uma solução final dos conflitos sociais, as soluções possíveis assentam no estabelecimento de uma ordem justa. O que é justo beneficia a cidade e cada cidadão. "A justiça é própria da cidade já que a justiça é a ordem da comunidade de cidadãos e consiste no discernimento do que é justo". A justiça deve presidir e regular as relações sociais entre os membros da cidade, de modo a conferir fundamento e coesão e à vida social. A justiça política (politikón dikaion) que é própria do homem articulado em sociedade tem dois aspectos: a obediência às leis, às quais se deve ajustar a conduta dos cidadãos: e o critério de igualdade (isonomia) não para todos, senão para os iguais, já que a desigualdade parece justa, e é, com efeito, não para todos, senão para os desiguais. A supremacia da lei resultante do tempo é fonte de força para a comunidade e de estabilidade constituição. Por isso mesmo, é melhor ser governado por leis do que por homens, sempre sujeitos às paixões. Em termos atuais, estranhamos a referência da desigualdade, mas notamos que a base de idéia de justiça é a supremacia da lei, fundada na natureza.
O conflito de classes sociais e o ciclo de evolução dos regimes constituem três variantes de análise política que, por comodidade, podemos designar de constitucional, sociológica e histórica. Nenhuma delas é suficiente. A classificação político-jurídica de boas e más constituições falha devido ao critério insuficiente da observância das leis já que "as leis devem ser estabelecidas de acordo com o regime"; "as leis devem ser feitas segundo a constituição e não a constituição segundo as leis". Uma vez que a constituição depende dos diversos grupos sociais, torna-se necessário analisar o respectivo equilíbrio de forças. Contudo, estabelecida a exigência de equilíbrio entre as pretensões de vários grupos para impedir a instabilidade e a revolução, a análise é inconcludente porque não situa a evolução da cidade. A classificação histórica acrescenta o ciclo político da evolução provável dos regimes políticos; mas é evidente que o processo de deterioração e corrupção da virtude dos fundadores pode - e deve - ser contrariado pela intervenção justa e oportuna dos legisladores.
2. POLÍTICA, ESTADO SEGUNDO PLATÃO.
Nos Estados gregos do período democrático houve uma relativa liberdade política, uma vez que, seus cidadãos participavam direta e efetivamente no governo. Porém o número de cidadãos em Atenas e nos demais Estados era extremamente pequeno, sendo a população grega formada principalmente por escravos, não possuíam direito algum. Não houve durante a Antigüidade os direitos individuais. Assim não se fez presente nem a igualdade civil nem a liberdade civil.
No entanto, todas essas características não retira dos gregos a precursão da Democracia, pois quando a Grécia é assim intitulada e mais se tratando no sentido que a atividade política assumia, do que na escolha de uma ou outra forma de governo.
Segundo Platão, 428 ou 7-348 ou 7 A.C (1983) a filosofia e ação política estiveram permanentemente interligados, pois alimentou sempre a convicção de que "(...) os males não cessarão para os homens antes que a raça dos puros e autênticos filósofos chegue ao poder, ou antes que os chefes das cidades por uma divina graça ponham-se a filosofar verdadeiramente" (carta VII). Suas reflexões objetivavam construir uma teoria política que pudesse ser a base de um Estado perfeito. O conhecimento era o que havia de mais sublime, pois na busca incessante desse, seria possível a aproximação do mundo das idéias. Construiu um amplo edifício filosófico que exerceu a mais profunda influência em toda a civilização ocidental até os dias de hoje. Aristóteles ( 383 – 322 a.C), apresentou assim, como Platão hostilidade à forma democrática de governo.
Segundo Platão, devido à necessidade do homem de viver em sociedade, e de uns precisarem dos outros, forma-se o Estado. Nele tudo gira em torno do coletivo, pois a propriedade privada traz conflitos que podem levá-lo a falência, como por exemplo, alguém que possui riqueza exagerada causa inveja aos que não possuem, iniciando conflitos entre os cidadãos.
O Estado descrito por Platão é um Estado Ideal tal como deveria ser de acordo com a sua própria concepção do homem e do mundo, isto é, deu a idéia do Estado. Esse estado seria regido pela ética. Não era, como afirmavam alguns interpretes, um Estado ditatorial e sim de bem comum.
Para Platão o estado real tende a ser corrupto porque o interesse particular sobressai ao público. Tal corrupção é gerada pelo egoísmo. Buscando uma solução, ele apresentou uma que dizia que era necessário dissolver a família. As crianças deveriam ser retiradas de suas casas, pois era dentro dela que se tinha noção do particular que favorecia o egoísmo. Essas crianças seriam educadas por filósofos. Platão defende uma relação entre o estado e a educação, onde esta tem uma função esclarecedora. Para ele, o homem que se distancia das normas da justiça é considerado desonroso. A justiça é um direito anterior a todos os outros direitos, ela precede a política, os males do mundo só terão fim com o retorno do homem justo.
Distinguiu Platão as três formas clássicas de governo: Monarquia, Aristocracia e república; assim como suas formas corrompidas: tirania, oligarquia e democracia. Para ele, a democracia era uma forma corrupta de governo, pois ela está excessivamente na mão do povo, e este não age pela razão, se deixa levar pelas aparências. As formas de governo fazem leis visando seus interesses, e determinam assim o que é justo, punindo como injusto aquele que transgredir suas regras. Platão salienta que a justiça é uma relação entre indivíduos, e depende da organização social. Mais tarde fala que justiça é fazer aquilo que nos compete, de acordo com a nossa função. A justiça seria simples se os homens fossem simples.
2.1 Sociedade de Platão
Para se tornar cidadão ideal de Platão era necessário todo um processo que iniciava ainda na iniciava ainda na infância . A educação que receberia a criança, independente do sexo seria de altíssima qualidade e o seu desempenho a conduziria a ser um artesão , de guerreiro ou filósofo. Os cidadãos constituem o Estado, como seus componentes, portanto, eles são sua causa material. Platão não reconhece a igualdade física ou material dos indivíduos, assim os homens se distinguem em tipos temperamentais distintos de que resultam três classes sociais (que correspondem aos 3 estágios da alma): Trabalhadores – Parte sensível (material) da alma, sustentam o Estado. Nela predomina a virtude da temperança, que consiste numa espécie de ordem, domínio e disciplina dos prazeres e desejos, supondo também a capacidade de se submeter às classes superiores de modo conveniente. Estes não gozam de direitos políticos. Guerreiros (guardas) – Porção irascível (força, raiva), são a "fortaleza", os defensores do Estado. Tem como função "evitar que a primeira classe produza exageradamente riqueza (que gera ócio, luxo, amor indiscriminado de novidade) ou pobreza demasiada (que gera vícios opostos). Além disso, deverão cuidar para que o estado não se torne demasiadamente grande ou exageradamente pequeno. Deverão também providenciar para que as tarefas confiadas aos cidadãos correspondam à índole de cada um e para que se proporcione a toda educação conveniente". Entre eles não existe casamento, seus filhos pertencem ao Estado que os retira do convívio com os pais para serem educados em lugares apropriados. Platão queria com isso criar um Estado onde todos se amassem como parentes (uma grande família) e onde o bem particular fosse o bem comum, eliminando assim o egoísmo.
2.2 O Mundo Visível E Invisível
Refletindo ainda sobre a linguagem, Platão distinguia dois mundos: o visível, sensível ou mundo dos reflexos e os invisível, inteligível ao mundo das idéias. O mundo inteligível valia-se das verdades e das essências onde "as idéias" eram o objeto da ciências. O mundo sensível era baseado em opiniões, em aparências. A importância do conhecimento se dá através de um processo de remanência, apresentando-se então nos dois níveis principais citados acima; a simples opinião (doxa), resultante da apreensão das coisas pelo sentido; e a ciência (episteme), apreensão das idéias refletidas nas coisas sensíveis. Na base dessas hipóteses Platão desenvolve a tese de que o estado deveria ser governado por pessoas capazes de elevar-se ao mundo das idéias ( filósofos) e fazer da pólis uma organização social, ideal e perfeita.
Para diferenciar esse mundo, Platão ilustra a alegoria da caverna. Esta descreve as etapas de um filósofo para alcançar a sabedoria suprema, ou seja, a ciência do bem, com o único intuito de torná-lo apto a governar a cidade ideal. O mundo da caverna é representação do mundo dos sentidos, já o mundo exterior representa o mundo inteligível.
Para o projeto da cidade ideal a alegoria evidência as diferentes etapa da educação e da progressão do filósofo no sentido da ciência do bem. Depois de alcançar a mesma, ele deverá assumir o governo da cidade, e conseqüentemente será forçado a voltar a caverna, uma vez habituado a obscuridade, estará em condições de trazer para a luz os que se propõe a sair da caverna.
A ciências mais indicadas para a formação do filósofo são: matemática: que permite uma melhor percepção das realidades sensíveis ou seja capacidade de despertar e estimular a inteligência, aritmética: que ajuda a esclarecer o que o testemunho dos sentidos deixa indistinto, e a conhecer a noção de unidade, geometria: toda realidade inteligível é perfeita, eterna e imutável, astronomia: deve habilitar-nos a ver, além do céu visível, um céu habitado por seres e dotado de movimentos perfeitos que só a inteligência é capaz de perceber, dialética: buscava o uso correto das palavras para se descobrir a verdade. Platão acreditava numa alma imortal, que já existia no mundo das Idéias antes de habitar nosso corpo. Assim que passa a habita-lo esquece das Idéias perfeitas. Então o mundo se apresenta a partir de uma vaga lembrança. A alma quer voltar para o mundo das Idéias. Um dos primeiros críticos de toda essa teoria de Platão foi um de seus alunos da Academia, Aristóteles.
3. O SOCIAL SEGUNDO HANNAH,
Segundo (ARENT, 2001) a tradução latina do político pelo social faz-se perder a idéia grega do político. Desta forma a incompreensão do político gera os obstáculos para distinguir Vida Privada que responde à necessidade e passa pelo constrangimento e a Vida Política que equivale à liberdade. Nota-se que quando Hannah Arendt fala de condição humana, está, no essencial, a referir-se à condição do homem moderno, título, aliás, da tradução francesa da obra. Ainda,segundo Hannah, denomina–se "Sociedade" um conjunto de famílias economicamente organizadas num fac-símile de família supra-humana, cuja forma política de organização se chama "Nação". O labor é a atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano A condição humana do labor é a própria vida . O desprezo pelo labor resulta da escravidão que consiste em ter de prover ao próprio ao próprio sustento, não deixando, por isso, o homem livre para a vida contemporânea. O aparecimento do social modifica significadamente o sentido dos termos Público e Privado.No Privado não se pensa em algo restritivo, como na Grécia ou de temporário, como em Roma. A qualidade de privado desaparece com o individualismo moderno. No mundo moderno o privado não se opõe ao político, mas sim ao social.
Na concepção de (ARENDT, 2001) Rousseau foi o primeiro filósofo a explorar esse tal individualismo, e o mais importante, é que ele não se revolta contra o poder político opressor, e sim contra uma sociedade invasora de privacidade. (ARENDT, 2001) estudando o antigo sentido de privado, diz que ter uma vida inteiramente privada indica viver privado de coisas essenciais a uma vida verdadeiramente humana.
A igualdade moderna é totalmente distinta da antiga. Na Grécia, o estatuto de igual obrigava os poucos a quem era permitido, a uma constante demonstração das suas aptidões e coerentemente fazia-lhes acreditar que isto era o melhor. De forma moderna, sendo a igualdade reconhecida a todos como um direito, não há qualquer precisão de demonstração da excelência individual. Daí a substituição da ação pelo comportamento.
4. A SOCIEDADE POLÍTICA SEGUNDO KANT
Kant em suas nove proposições colocadas em sua "Idéia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita", elocubra a cerca de uma noção de uma sociedade política perfeita, à priori, como sendo o possível fim estipulado pela natureza para nós (como sociedade) atingirmos. Porém, em conformidade com essa noção, o homem deve desenvolver suas disposições naturais, mesmo que esta não seja sua meta, para que possa estar de acordo com o fim estipulado para nós pela natureza. Entretanto, mesmo que o homem não procure este desenvolvimento conscientemente ou de boa-vontade, a natureza causará diversas circunstâncias que o leva ao desenvolvimento completo necessário.
Este desenvolvimento de suas disposições, entretanto, deve se dar em âmbito de espécie e não apenas no indivíduo, pois que as disposições necessárias para o aperfeiçoamento da sociedade são aquelas da razão. Se houver apenas um aperfeiçoamento individual, haverá um déficit e não ocorrerá a harmonia para o alcance da sociedade política estipulada como o fim natural para nós pela natureza. O desenvolvimento destas disposições naturais que estão voltadas para o uso da razão, acarretará também a participação na felicidade ou perfeição; pois que a natureza extirpou do homem tudo que ultrapassa a ordenação mecânica, e fez com que o homem só participasse da felicidade e perfeição que ele proporciona a si mesmo, livre do instinto, por meio da própria razão.
Estas disposições inerentes ao homem são colocadas em antagonismo quando o mesmo está imerso na sociedade devido às leis nas quais deve submeter-se para que todos possam exercer sua liberdade de forma igualitária sem afetar a liberdade dos outros seres humanos. Esse antagonismo é utilizado pela natureza como uma ferramenta, entendendo aqui o antagonismo como a insociável sociabilidade, para forçar o desenvolvimento destas disposições inerentes por meio de associações, para que possa superar suas tendências à separar-se dos demais. O homem, naturalmente, quando se associa à outros procura superar-se e superar os outros pelo aperfeiçoamento pessoal de suas disposições naturais; podemos colocar, neste ponto, a analogia do homem em sociedade com as árvores que, quando crescem muito próximas umas às outras, procuram estender seus galhos cada vez mais alto para que possam alcançar a luz do sol, indispensável à sua sobrevivência. Porém, as árvores que crescem em liberdade irrestrita, com grande espaço ao seu redor, seus galhos são tortuosos e rasteiros, limitando-se a poucos metros de altura e nem se igualando a imponência das árvores que crescem em maior proximidade das outras.
Mas, para que o homem possa aperfeiçoar estas disposições, ele deve alcançar um determinado modelo de sociedade civil que seja capaz de administrar universalmente o direito de forma justa, que permita a máxima liberdade e, conseqüentemente, um antagonismo geral de seus membros e, portanto, a mais precisa determinação e resguardo dos limites desta liberdade de modo que possa coexistir com a liberdade dos outros.
Surge, neste ponto, um outro obstáculo que se resume no seguinte: o estabelecimento de uma constituição civil perfeita depende do problema da relação externa legal entre Estados, e não pode ser resolvido sem que este último o seja. É aí que se comprova a necessidade da realização com sucesso da Segunda proposição de Kant, para que o nível racional atingido pela espécie humana facilite a relação legal entre Estados para que uma constituição civil perfeita possa ser mais fácil e rapidamente alcançada. Pois a mesma insociabilidade que obrigou os homens a esta tarefa estabelecer uma constituição civil perfeita é novamente a causa de que cada República, em suas relações externas, - ou seja, como um Estado em relação a outros Estados - esteja numa liberdade irrestrita e conseqüentemente deva esperar do outro os mesmos males que oprimiam os indivíduos e os obrigavam a entrar num Estado civil conforme leis.
5.CLASSE, FATO E AÇÃO SOCIAIS SEGUNDO MARX
Segundo KARL MARX (1818 - 1883) -. Na sua defesa materialismo histórico, a corrente mais revolucionária do pensamento social nas conseqüências teóricas e na prática social que propõe. É também um dos pensamentos mais difíceis de compreender, explicar ou sintetizar, pois Marx produziu muito, suas idéias se desdobraram em várias correntes e foram incorporadas por inúmeros teóricos. Esse materialismo histórico foi a corrente mais revolucionária do pensamento social, tanto no campo teórico como no da ação política.
Podemos apontar algumas influências básicas no desenvolvimento do pensamento de Marx. Em primeiro lugar, coloca-se a leitura crítica da filosofia de Hengel, de quem Marx absorveu a aplicou, de modo peculiar, o método dialético. Também significativo foi seu contato com o pensamento socialista francês e inglês do século XIX, de Claude Henri de Rouvroy, ou conde de SAINT-SIMON (1771-1858). Marx destacava o pioneirismo desses críticos da sociedade burguesa, mas reprova o "utopismo" das suas propostas de mudança social. As três teorias desenvolvidas tinham como traço comum o desejo de impor de uma só vez uma transformação social total, implantando, assim, o império da razão e da justiça eterna. Nos três sistemas elaborados havia a eliminação do individualismo, da competição e da influência da propriedade privada.
Tratava-se, por isso, de descobrir um sistema novo e perfeito de ordem social, vindo de fora, para implantá-lo na sociedade, por meio da propaganda e, sendo possível, com o exemplo, mediante experiências que servissem de modelo. Com esta formulação, os três desconsideravam a necessidade da luta política entre as classes sociais e o papel revolucionário do proletariado na realização dessa transação.
Finalmente, há toda a crítica da obra dos economistas clássicos ingleses, em particular Adam Smith e David Ricardo. Esse trabalho tomou a atenção de Marx até o final da vida e resultou na maior parte de sua obra teórica.
Marx desenvolveu o conceito de alienação mostrando que a industrialização, a propriedade privada e o assalariamento separavam o trabalhador dos meios de produção (ferramentas, máquina, terra e matéria-prima), que se tornaram propriedade privada do capitalismo.
Uma vez alienado, separado e mutilado, o homem só pode recuperar sua condição humana pela crítica radical ao sistema econômico, à política e à filosofia que o excluíram da participação efetiva da vida social. Essa crítica radical só se efetiva na "práxis", que é a ação política consciente e transformadora.
Com base nesse princípio, os marxistas vinculam a crítica da sociedade à ação social política. Marx propôs não apenas um novo método de abordar e explicar a sociedade mas também um projeto para a ação sobre ela.
As idéias liberais consideravam os homens, por natureza iguais política e juridicamente. Liberdade e justiça eram direitos inalienáveis de todos cidadão. Marx, por sua vez, proclama a inexistência de tal igualdade natural e observa que o liberalismo vê os homens como átomos, como se estivessem livres das evidentes desigualdades estabelecidas pela sociedade. Segundo Marx, as desigualdades sociais observadas no seu tempo eram provocadas pelas relações de produção do sistema capitalista, que dividem os homens em proprietários e não--proprietários dos meios de produção. As desigualdades são à base da formação das classes sociais.
As relações entre os homens se caracterizam por relações de oposição, antagonismo, exploração e complementaridade entre as classes sociais. (Karl Marx e Friedrich Engels, Manifesto do Partido Comunista, in "Cartas Filosóficas e Outros Escritos, p. 96.)
Por outro lado, as relações entre as classes são complementares, pois uma só existe em relação à outra. Só existem proprietários porque há uma massa de despossuídos cuja única propriedade é sua força de trabalho, que precisam vender para assegurar a sobrevivência. As classes sociais, são, pois, apesar de sua oposição intrínseca, complementares e interdependentes. Marx constata diferença entre as classes sociais não se reduzem a uma diferença quantitativa de riquezas, mas expressam uma diferença de existência material. Os indivíduos de uma mesma classe social partilham de uma situação de classe comum, que inclui valores, comportamentos, regras de convivência e interesses. Estas diferenças estão presentes na distribuição do poder
6. A OBJETIVIDADE DO FATO SOCIAL SEGUNDO DURKHEIN
Durkheim achava que a sociologia não existiria só para explicar a sociedade, mas também, encontrar soluções para os diversos conflitos. A sociedade sendo um organismo apresentam estados normais (saudáveis) e patológicos (doentios). Para ele fatos normais dentro de uma dada sociedade seriam aquele fato que se encontra generalizado pela sociedade ou quando desempenha alguma função importante para sua adaptação ou sua evolução. Por exemplo, podemos citar o "crime" como fato normal que é encontrado não apenas em todas as sociedades, mas também em todo os tempos, mas também por representar um fato social que integra as pessoas em torno de uma conduta valorativa, que pune o comportamento considerado nocivo.
A generalidade de um fato social representava, para Durkheim, o consenso social e a vontade coletiva. Ele diz: "... para saber se o estado econômico atual dos povos europeus, com sua característica ausência de organização, é normal ou não, procurar-se-á no passado o que lhe deu origem. Se estas condições são ainda aquelas em que atualmente se encontra nossa sociedade, é porque a situação é normal, a despeito dos protestos que desencadeia." Portanto, normal é aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos mais gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as condutas aceitas pela maior parte da população. Patológico é aquele que se encontra fora dos limites permitidos pela ordem social e pela moral vigente. Os fatos patológicos, como doenças, são considerados transitórios e excepcionais. Consciência Coletiva
Durkheim, em todo sua teoria, pretende demonstrar que os fatos sociais têm existência própria e independem daquilo que pensa e faz cada indivíduo em particular. Embora todos possuam sua consciência individual, seu modo próprio de se comportar a interpretar a vida, pode-se notar, no interior de qualquer grupo ou sociedade, formas padronizadas de conduta e pensamento. Essa constatação está na base do que Durkheim chamou de consciência coletiva. Trata-se do "conjunto das crenças e dos sentimentos comuns a media dos membros de uma mesma sociedade" que "forma um sistema determinado próprio". Para ele, a consciência coletiva é, em certo sentindo, a forma moral vigente na sociedade. Ela aparece como um conjunto de regras fortes e estabelecidas que atribuem valor e delimitam os atos individuais. É a consciência coletiva que define o que, numa sociedade, é considerado imoral, reprovável ou criminoso.
Durkheim acreditava numa evolução geral das espécies sociais a partir da horda, isto é, a horda sendo a forma social mais simples, igualitária, reduzida a um único segmento onde os indivíduos se assemelhavam aos átomos, isto é, se apresentavam iguais e justapostos. Desse ponto de partida, foi possível uma série de combinações das quais originaram-se outras espécies sociais identificáveis no passado e no presente, tais como os clãs e tribos.
Para Durkheim a normalidade só se pode ser entendida em função do estágio social da sociedade em questão:"... do ponto de vista puramente biológico, o que é normal para o selvagem não o é sempre para o civilizado, e vice-versa."
Durkheim se distingue dos demais positivistas porque suas idéias ultrapassam a reflexão filosófica e chegaram a constituir um todo organizado e sistemático de pressupostos teóricos e metodológicos sobre a sociedade. Ele, em seus estudos inovador, se apoiava na matemática estatística e uma integrada utilização das análises qualitativas e quantitativas. Observação, mensuração e interpretação eram aspectos complementares.
7. AÇÃO SOCIAL PARA MAX WEBER
Segundo Max Weber (1864 - 1920) ,Cada formação social adquiriu, especificidade e importância próprias. Mas o ponto de partida da sociologia de Weber não estava nas entidades coletivas, grupos ou instituições. Seu objeto de investigação é a ação social, a conduta humana dotada de sentido, isto é, de uma justificativa subjetivamente elaborada. Assim, o homem passou a ter, enquanto indivíduo, na teoria weberiana, significado e especificidade. É ele que dá sentindo a ação social: estabelece a conexão entre o motivo da ação, a ação propriamente dita e seus efeitos.
Para a sociologia positivista, a ordem social submete os indivíduos como força exterior a eles. Para (WEBER, 1982) ao contrário, não existe oposição entre indivíduo e sociedade: as normas sociais só se tornam concretas quando se manifestam em cada indivíduo sob a forma de motivação. Cada sujeito age levado por um motivo que é dado pela tradição, por interesses racionais ou pela emotividade. O motivo que transparece na ação social permite desvendar o seu sentido, que é social na medida em que cada indivíduo age levando em conta a resposta ou a reação de outros indivíduos.
O sentido, por um lado, é expressão da motivação individual, formulado expressamente pelo agente ou implícito em sua conduta. O caráter social da ação individual decorre, segundo (WEBER, 1982) da interdependência dos indivíduos.Um ator age sempre em função de sua motivação e da consciência de agir em relação a outros atores. Por outro lado, a ação social gera efeitos sobre a realidade em que ocorre. Tais efeitos escapam ao controle e à previsão do agente. o sentindo produzido pelos diversos agentes em todas as suas conseqüências.
É o indivíduo que, por meio de valores sociais e de sua motivação, produz o sentido da ação social. Isso não significa que cada sujeito possa prever com certeza todas as conseqüências de determinada ação. Não significa também a análise sociológica se confunda com a análise psicológica. Por mais individual que seja o sentido da ação, o fato de agir levando em consideração o outro dá um caráter social a toda ação humana. Assim, o social só se manifesta em indivíduos, expressando-se sob a forma de motivação interna e pessoal.
Segundo (WEBER, 1982) distingue a ação da relação social. Para que se estabeleça uma relação social, é preciso que o sentido seja compartilhado. Pela freqüência com que certas ações sociais se manifestam, pode conceber as tendências gerais que levam os indivíduos, em dada sociedade, a agir de determinado modo.
Para (WEBER, 1982), os acontecimentos sociais, partem do indivíduo. O mesmo acontecimento pode ter causas econômicas, políticas e religiosas. Nenhuma dessas causa é superior a outra em significância. Todas elas compõem um conjunto de aspectos da realidade que se manifesta, necessariamente, nos atos individuais. O que garante a cientificidade de uma explicação é o método de reflexão, não a objetividade pura dos fatos. Weber relembra que, embora os acontecimentos sociais possam ser quantificáveis, a análise do social envolve sempre uma questão de qualidade, interpretação, subjetividade e compreensão.
8. AS DOUTRINAS E A PROTEÇÃO SOCIAL
A doutrina do Liberalismo Clássico ou conservador atual, diz que os Estado não deve intervir na economia, nem na correção as desigualdades socais e Qual as políticas sociais devem ser mínimas, ou seja, atender somente as necessidades básicas de cada indivíduo. Já a Doutrina Liberal Democrática acha que o Mercado tende a se destruir, devendo assim o Estado intervir para suprir a deficiência do Mercado e prover de seguridade social as camadas sociais desprotegidas, eliminando as desigualdades sociais. Nas Doutrina Pluralista e Elitista, as Políticas Sociais são entendidas como conseqüência da existência de diversos grupos de interesse que integram no interior do Estado. No Marxismo Clássico é negado que o Estado capitalista possa prover qualquer tipo de bem-estar às classes trabalhadoras ou então avaliar os males criados por eles, pois estes seriam valores que vão contra a lógica do sistema capitalista.
Esta abordagem teórica a respeito das Políticas Sociais não tem a preocupação em responder como surgem as Políticas Sociais, ou seja, pode-se constatar a falta de uma definição sobre o que é de fato a Política Social. O Estado deve ou não intervir para suprir ou remediar as carências ocasionadas pela pobreza e mais: se a pobreza deve ser atribuída à incapacidade dos indivíduos ou ao contrário, se são as condições econômicas que determinam e geram a pobreza.
Algum pensamento tem a preocupação de caráter normativo, ou seja, só dizem o que deve ser a Política Social. Outras dizem o que devem ser e faz comparações com outros pensadores. Outras ainda pegam só alguns pontos das Políticas Sociais. Porem, nenhuma delas consegue responder a questão.Segundo duas teorias: a Pluralista e a Marxista. A teoria Pluralista diz que as Políticas Sociais existem pois existem vários atores sociais. As Políticas Sociais vão atender as demandas de cada cidadão. Esta explicação se perde numa multiplicidade de determinações.
Na teoria Marxista, as Políticas Sociais se explicam a partir do modo de produção capitalista. O que não se consegue chegar a uma explicação, implicando na incorporação de outras doutrinas a esta.
Segundo (OFFE, 1984) existe uma ponte entre a teoria Marxista e Weberiana. Segundo , as Políticas Sociais surgem do conflito entre as exigências políticas e a Sociedade. "A Política Social é entendida no plano estrutural como instrumento de regulação política ou de criação de condições socioestruturais para que o trabalho assalariado funcione efetivamente como tal. Através da Política Social, o Estado vai regulamentar quem participa e quem não participa do mercado de trabalho". Há uma seletividade das instituições políticas pela qual determinadas demandas se traduzem em problemas e consequentemente em políticas. Para (OFFE, 1984) trata-se de um sistema de filtros, ou seja , na esfera política é filtrado as demandas que deve ou não ser atendidas. Estas demandas são priorizadas de acordo com os interesses da classe dominante.
8. REPRESENTAÇÕES SOCIAIS
A sociedade é um Agrupamento de seres que vivem em estado gregário ,Conjunto de pessoas que vivem em certa faixa de tempo e espaço, seguindo normas comuns, e que são unidas pelo sentimento de consciência de grupo buscando a representação social . O Grupo de indivíduos que vivem por vontade própria sob normas comuns – comunidade, o Meio humano em que o indivíduo se encontra integrado , a Relação entre pessoas , a Vida em Grupo , a Participação , a Convivência o Grupo de pessoas que se submetem a um regulamento a fim de exercer uma atividade comum ou defender interesses comuns; são características da representações sociais do conjunto da sociedade.
A Teoria das Representações Sociais constitui-se na atualidade uma referência para demonstrar a organização social " (GUARESCHI & JOVCHELOVITCH 1998) entretanto por questionar em lugar de adaptar-se, por apresentar-se inovadora na pesquisa e na compreensão das relação intra-indivíduos e destes com o ambiente social que os cerca, da construção do conhecimento do cotidiano, do senso comum e dos processos cognitivos que envolvem.
Segundo com (MOSCOVICI, 1978) representação social é "uma modalidade de conhecimento particular que tem por função a elaboração de conhecimentos e a comunicação entre os indivíduos" (MOSCOVICI: 1978). Ainda na mesma obra, (MOSCOVICI, 1978) reafirma que a definição de representação social é: "Um corpus organizado de conhecimentos e uma das atividades psíquicas graças às quais os homens tornam inteligível a realidade física e social, inserem-se num grupo ou numa ligação cotidiana de trocas, e liberam os poderes de sua imaginação." (MOSCOVICI: 1978)
Segundo (SÁ, 1996) apresenta, ainda, um conceito de representação formulado por Moscovici posteriormente (em 1981), o qual diz que: "Por representações sociais, entendemos um conjunto de conceitos, proposições e explicações originado na vida cotidiana no curso de comunicações interpessoais. Elas são o equivalente, em nossa sociedade, dos mitos e sistemas de crenças das sociedades tradicionais; podem também ser vistas como a versão contemporânea do senso comum" (SÁ, 1996)
Segundo Jodelet define representação social como "uma forma de conhecimento socialmente elaborada e partilhada tendo um objetivo prático e contribuindo para a construção de uma realidade comum a um conjunto social" (Jodelet apud Moisés Domingos: 1998; 119). Segundo (ABRIC, 1998) "a representação é um guia para a ação, ela orienta as ações e as relações sociais (...) um sistema de pré-decodificação da realidade porque ela determina um conjunto de antecipações e expectativas" (ABRIC, 1998).
A representação social:"É um conteúdo mental estruturado – isto é, cognitivo, avaliativo, afetivo e simbólico – sobre um fenômeno social relevante, que toma a forma de imagens ou metáforas, e que é conscientemente compartilhado com outros membros do grupo social.". Segundo (SÁ, 1996) representações sociais são "princípios geradores de tomadas de posição ligadas a inserções específicas em um conjunto de relações sociais e que organizam os processos simbólicos que intervêm nessas relações"
Essas conceituações – não definitivas, pois ainda são alvo de estudos e permanentemente são construídas e reconstruídas – entretanto, conduzem à visão de representação social como um conhecimento construído socialmente, que nos dá a visão e o conceito de um objeto em foco por um grupo e categoria em particular, classificando e atribuindo "funções" a esse mesmo objeto, dentro de suas relações diversas. Isto representa dizer que um mesmo fato ou evento social é apreendido por grupos diferentes, de formas diversas, podendo ter maior, menor ou nenhuma importância quando classificado dentro de suas respectivas escalas de valores e, ainda, ter uma função simbólica na ação ou comportamento dos indivíduos do grupo diante do objeto e em suas relações.
As representações definem para os grupos uma identidade e garante-lhes a especificidade, autorizando, assim, uma comparação intergrupal. Perceber-se-á que as representações de cada grupo de inserção são sempre valorizadas por seus integrantes em alguns de seus aspectos, no propósito de atribuir-lhe uma imagem positiva.
Esta função tem, ainda, o objetivo de permitir aos grupos controlar socialmente seus membros "e, em especial, nos processos de socialização" (ABRIC: 1998), como, por exemplo, nas tradições regionais ou familiares que, em concordância com as afirmações de (DOMINGOS SOBRINHO 1998):"Possuindo um caráter coletivo (...) são vivenciadas por um grande número de pessoas, transmitidas de uma geração a outra e nos são imposta, sem o nosso consentimento (de forma não consciente), como destaca (MOSCOVICI, 1976, 1978)." (DOMINGOS SOBRINHO, 1998)
Ao elaborar ou transformar sua representação acerca do objeto, o sujeito elabora ou transforma sua identidade. Considerando a identidade como algo relacional, em permanente processo de construção, degeneração e reconstrução, compreendê-la requer uma reflexão sobre todo o sistema de referências culturais do indivíduo ou grupo em estudo. Essa reflexão permite conhecer os diversos componentes identitários do sujeito, com alguns mais evidentes do que outros (ANDRADE: 1998).
Dentro desse campo, os grupos acumulam experiências ao longo de sua história e evolução, as quais "produzem os esquemas de percepção, de pensamento e de ação que guiam os indivíduos assegurando-lhes a conformidade e constância de certas práticas através do tempo" (DOMINGOS SOBRINHO, 1998), isto é, gera-se um habitus ou ethos de posição.
Entende-se por outro conceito de habitus ou ethos de posição como um "sistema das disposições socialmente constituídas que, enquanto estruturas estruturadas e estruturantes, constituem o princípio gerador e unificador do conjunto das práticas e das ideologias de um grupo de agentes.
(DOMINGOS SOBRINHO, 1998) afirma que "uma vez estruturado, o habitus não cessa de produzir percepções, representações, opiniões, desejos, crenças, gestos e toda uma gama interminável de produções simbólicas" (DOMINGOS SOBRINHO, 1998).
E em seus estudos, " (DOMINGOS SOBRINHO, 1998) faz referência a Jean Remy e Lalive D’Epinay que privilegiaram a noção de habitus como um ethos de posição, ou ainda, como uma identidade sócio-cultural.
(ALMEIDA, 2000) entende representação social como "uma forma de conhecimento socialmente elaborada e partilhada tendo um objetivo prático e contribuindo para a construção de uma realidade comum a um conjunto social" (grifo nosso) Analisando-se ambas as visões acima, pode-se verificar que as representações sociais não são construídas dentro de um vazio social, ou seja, quando afirma-se que são socialmente elaboradas e partilhadas, significa que estão inseridas em um campo de relações entre indivíduos e grupos, que possuem uma certa posição dentro do espaço social e, conseqüentemente, um habitus (DOMINGOS SOBRINHO: 1998).
Além disso, observa-se no conceito de que as representações sociais contribuem "para a construção de uma realidade comum a um conjunto social", isto é, não consistem unicamente no resultado da atividade cognitiva de classificação e ordenação dos objetos. Assim, são constitutivas do processo de construção da identidade do grupo, a partir da diferença de apreensão acerca de um mesmo objeto social, o que é corroborado pelos estudos de (ABRIC, 1998) referentes à função identitária das representações.
(DOMINGOS SOBRINHO, 1997,1998) em suas pesquisas no campo representacional, afirma que: "É, portanto, a partir da construção das representações dos diferentes objetos em disputa dentro de um campo particular do espaço social que um determinado grupo vai construindo os traços distintivos de sua identidade. Entretanto, os sistemas culturais por eles produzidos não são estranhos entre si. Ao contrário, não podemos imaginá-los de maneira isolada, mas dentro de um universo onde todos estão em relação de articulação e interdependência. Cada condição social é, assim, definida por suas propriedades intrínsecas, particulares e, ao mesmo tempo, pelas propriedades relacionais que cada uma deve a sua posição dentro do sistema das diferentes condições sociais que é também sistema de diferença: ‘a identidade social se define e se afirma pela diferença".
A identidade do grupo, por conseguinte, é condicionada por uma oposição e suscita a elaboração de representações sobre os diferentes objetos que ocasionam essa oposição." (DOMINGOS SOBRINHO: 1997)
Dentro dessas considerações, pode-se concluir que o estudo das representações sociais torna-se, efetivamente, um precioso instrumento na compreensão dos discursos e práticas dos indivíduos, bem como de seus grupos de pertença, contribuindo para o estabelecimento de uma "identidade social" e um posicionamento ante uma gama de fenômenos no cerne da sociedade.Com isto a representação social na ação política dentro da cidadania aparece como forma de organização social.
9. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A política social da saúde brasileira como direito de cidadania no contexto atual do Brasil, perseguindo a evolução histórica materializa se na constituição de 1988. Á medida que evoluem as analises empírica, é possível perceber que a implementação deste direito constitucional vem evoluindo segundo a posição e disposição de grupos que agem como forças de apoio e/ou resistência á sua consolidação como direito.
De acordo com o Art. 6º da Constituição Federal de 1988:
"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Ao lado dos direitos individuais, cuja característica principal é a imposição de um não fazer do Estado, a Constituição Federal impõe ao Poder público a obrigação de prestar determinadas atividades indispensáveis ao bem-estar e ao desenvolvimento da personalidade humana sob a denominação de direitos sociais.
Segundo (SANTOS, 1995) os direitos sociais como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais.
São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. Valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que criam condições materiais mais compatíveis com o exercício efetivo da liberdade.
Os chamados Direitos Sociais, como manifestação dos direitos fundamentais do homem, traduzem-se em atividades desenvolvidas pelo Poder Público que visam melhorar as condições de vida dos menos favorecidos, diminuindo assim a desigualdade social, em consonância com o objetivo da República Federativa do Brasil prevista no artigo 3º da CF. Tendo por base os artigos 6º a 11º da Constituição Federal, podemos agrupar os direitos sociais em cinco classes distintas, direitos sociais referentes aos trabalhadores; direitos sociais referentes à seguridade social, compreendendo os direitos à saúde, à previdência e à assistência social; direitos sociais relativos à educação e cultura; direitos sociais relativos à moradia (EC nº26/2000); direitos sociais referentes à família, criança, adolescente e idoso; direitos sociais referentes ao meio ambiente.
Doutrinariamente, José Afonso da Silva faz a distinção de que dentro dos direitos sociais estão contidos os direitos do homem produtor e os direitos do homem consumidor. Pelo primeiro se entendem os direitos relativos a organização do trabalho, quando da obtenção de emprego, da garantia a greve e das determinações de suas condições de trabalho, dispostos entre os artigos 7º e 11º, e pelo segundo se entendem os direitos de garantia da integridade individual, no que tange a seguridade, educação e cultura, moradia, formação cultural e a igualdade material, disposto no artigo 6º e que de fato se desenvolvem em sua plenitude quando cominados com as disposições dos artigos 193 a 232, nos quais se discorre sobre a ordem social. Enfim, os direitos do homem produtor são aqueles referentes ao modo de produção e a sua relação com o cidadão brasileiro, enquanto os direitos sociais do homem consumidor são aqueles relacionados ao uso de forma igualitária dos frutos dessa produção e da estrutura de nossa sociedade.
9.1 Da Seguridade Social
Seguridade social corresponde ao conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade no sentido de assegurar a saúde, a previdência social e a assistência social.
O Texto Constitucional em vigor avançou sensivelmente na matéria, atribuindo ao Poder Público a organização, mediante Lei, da seguridade social, atendendo aos seguintes objetivos; todos devem ter atendimentos nas três áreas; igualdade de benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais; é desnecessário estabelecer equivalência entre contribuição e benefício; segurança para os beneficiários; diversidade da base de financiamento; caráter democrático na gestão administrativa com participação da comunidade através dos trabalhadores, empresários e aposentados.
O financiamento da seguridade social será realizado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da Lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e também por meio de contribuições sociais dos trabalhadores, empregadores e concursos de prognósticos. As referidas contribuições sociais somente poderão ser exigidas após noventa dias da publicação da Lei que as houver criado ou modificado.
9.2 Da Saúde
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196 CF). Na sua prestação, desempenha papel importantíssimo o sistema único a que se refere o art. 198, que consiste numa integração das ações e serviços públicos de saúde tendo por diretrizes o princípio da descentralização, no âmbito de cada esfera de governo, o atendimento integral e a participação da comunidade.
9.3 Da Previdência Social
À Previdência Social cabe atender aos nela inscritos, eventos tais como doença, invalidez, morte, proteção à maternidade, proteção ao desempregado involuntário, e diversos outros benefícios contemplados nos cinco incisos do art. 201. A qualquer um é dado participar, desde que efetue a sua contribuição financeira, na forma dos planos previdenciários.
9.4 Da Assistência Social
A peculiaridade da assistência social consiste em ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Ela tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, dentre outros previstos em diversos incisos do art. 203 do Texto Constitucional.
À criança e ao adolescente a Constituição Federal estabeleceu como dever da família, da sociedade e do estado assegurar, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunicatória.
Com relação aos idosos, a Constituição Federal define o dever da família e do Estado de ampará-los, garantindo sua participação na comunidade. Estabeleceu finalmente a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.
Para a garantia da qualidade de vida da população, cabe ao Estado a garantia do lazer. Nele repousa a garantia do descanso do trabalhador e sua recreação, que deve ser exercida em local que o Estado deve garantir que exista, promovendo meio ambiente adequado, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, conforme exposto no artigo 225.
A preocupação do legislador constituinte com o meio ambiente ecologicamente equilibrado se deu em razão de uma melhor qualidade de vida, inclusive para as operações futuras. Para tanto, colocou sob a proteção da coletividade e do Poder Público. O Meio ambiente constitui o conjunto de condições, Leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Os recursos ambientais são: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
A Poluição é a degradação da qualidade ambiental por degradação da qualidade ambiental, entende-se a alteração adversa das características do meio ambiente resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Por poluidor entende-se a pessoa físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da Lei (art. 225, par. 2º CF).
A proteção a maternidade está prevista no artigo 6º, mas seu conteúdo em totalidade se complementa quando associado aos artigos que dispõem da ordem social, onde se vê o direito a educação adequada, o direito a profissionalização e a convivência familiar e comunitária.
10. POLÍTICAS PÚBLICAS
As Políticas Públicas envolve fenômenos complexos, como a auto-estima de um povo e o respeito aos valores nacionais, a idealização deve estar voltada para os fatos sociais mais prementes e afetos do povo de uma Nação ou de uma comunidade.
A Política tem como conceito segundo definição do (FERREIRA, 1971) como “ Ciência dos fenômenos referentes ao Estado ,Sistema de regras respeitantes à direção dos negócios públicos ,Arte de bem governar os povos ,Conjuntos de objetivos que enformam determinado programa de ação governamental e que condicionam sua execução ,Princípio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado. Para os gregos a política visava uma comunidade justa. Para João Ubaldo Ribeiro a Política, "...na linguagem comum ou na linguagem dos especialistas e profissionais, refere-se ao exercício de alguma forma de poder...". Para (ABRANCHES 1989) “Política é conflito, oposição e contradição de interesses. Política "...é, também, poder, transformando-se, freqüentemente, em um jogo desequilibrado, que exponencia os meios dos mais poderosos e reduz as chances dos mais fracos. Quem detém elementos eficazes de pressão tem maior probabilidade de obter mais da ação do Estado do que aqueles dependentes dessa própria ação para conseguir o mínimo indispensável à sua sobrevivência."
A Política apresenta com uma série de termos ou expressões, como a forma, o interesse, o ato político, o ato lícito, o agente capaz, que se inter-relacionam e culminam na produção de atos e fatos, com vistas à resolução de conflitos de interesses. Esse é o terreno da Política que requer uma conduta pautada no binômio ética/moral.
Quando esses atos e fatos são produzidos visando ao atendimento das necessidades de uma comunidade, ou quando interferem na vida dessa comunidade, criando ou extinguindo direitos e deveres, podemos classificar esse comportamento como um ato político, ou uma forma de se exercer a Política.
A Soberania popular fundamentada por meio de mecanismos institucionais através de Conselhos Comunitários nos Municípios como forma de descentralização de gestão,O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são os três institutos que os cidadãos brasileiros dispõem para o exercício da soberania popular, via sufrágio universal e voto direto e secreto, tal como previstos no artigo 14 da Constituição Federal.
Na elaboração das Políticas Públicas é necessárias a consideração de três elementos básicos, Pesquisa e observação dos fatos, Análise comparativa desses fatos, Sistematização. A conjugação desses três elementos que nos proporciona uma visão geral do plano estratégico a ser traçado com intuito de atender, um plano de ação, um programa de governo, a realização de uma idéia, tendo como finalidade o interesse público.
Políticas Públicas envolve ações políticas exercidas pelos governos com o objetivo de satisfazer demandas que lhes são impostas por todos os elementos que envolvem a implementação desta ação podem ser públicos ou privados e também a negociar apoios necessários à sua execução, de forma a afastar a omissão do Estado e, dar sustentação, credibilidade aqueles que detêm o poder de mando.
As Políticas Públicas passam a ser definidas a partir de uma formulação, uma implementação e uma avaliação que busca um Estado novo, moderno e eficiente. A implementação de Políticas Públicas está relacionada a uma corrente de forma a permitir uma visão concreta de como tudo deve ser feito e em seqüência, sendo sempre observadas para que enfim, consiga ter o perfeito atendimento ao público.
Um dos maiores obstáculos para a definição clara do que vem a ser Políticas Públicas está na própria definição. Segundo (ANDRADE, 1998) "Políticas Públicas é tudo aquilo que o Governo decide ou não fazer. " Segundo (ANDRADE, 1998) "É um curso de ação direcionado seguido por um ator ou vários atores em procedimento/conduta com um problema ou questão de interesse. " Segundo William Jenkins: "É um conjunto de decisões interrelacionadas tomadas por um ator ou grupo político preocupado com a seleção de objetivos e meios de atingi-los dentro de uma situação específica, na qual suas decisões devem, em princípio, estar dentro do poder destes atores em realizar." Para o processo de formulação de Políticas Públicas, este se assemelha bastante às premissas do Marketing Social, pois necessitam de pesquisa e uma aplicação estratégica.
Segundo Harold Lasswell, o processo político divide-se Informações, promoção prescrição, invocação; sendo a aplicação partiu-se do pré suposto de que toda instituição voltada para o planejamento estratégico de promover mudanças de comportamentos, atitudes e práticas em determinado assunto, sejam no campo da saúde, da educação, da criança, do trabalho infantil, dentre tantos outros, deveria estar ciente de todas as Políticas Públicas que são desenvolvidas em seu ramo de atuação.
Segundo (WALLERSTEIN, 2002) o neoliberalismo apresenta esgotamento em sua face social e ecológica;
Segundo (DEMO, 2002 a) a política social precisa ser estratégica, para compor todos os seus componentes sociais e políticos, econômicos, culturais, tendo como objetivo maior a emancipação da sociedade e como instrumentação básicas a devida inserção no mercado e a constituição de qualidade política capaz de controle democrático efetivo e duradouro, para além das assistências; grande parte das assistências precisa ser feita de tal maneira que venha a desaparecer, á medida que as populações consigam, organizando se e inserindo se no mercado, construir sua autonomia e auto sustentação. A atual política social precisa ser concebida e praticada como projeto social global, envolvendo o estado, governos, mercado e toda população, em luta comum articulada e obsessiva, e jamais relegada a instituições tradicionalmente fracas ou marginais, sem orçamentos mínimo ou confundido com rendas mínimas e outros mínimos sociais.
Segundo (DEMO, 2002 c) sob o olhar estratégico, seria muito difícil não perceber que o futuro da qualidade de vida estará muito mais marcado pela inclusão do conhecimento do que da assistência.
Segundo (ESCOREL, 1999) o estudo sobre a pobreza tem sua base material ou problema de renda e a vulnerabilidade crescente de grandes maiorias, observadas sob o prisma da exclusão social. O conceito de pobreza política coloca em xeque o entendimento usual de pobreza como simples carência ou vulnerabilidade material. O que faz alguém pobre não é propriamente a carência material, mas sobretudo a injusta distribuição dela.
Segundo, (GARRET,1995,1998) as globalização pode reforçar a necessidade de políticas sociais protetoras.
Todos os autores os autores concordam igualmente com a idéia de que essa evolução tem efeitos mais ou menos dramáticos para a política social em paises em desenvolvimento, eles instalam, segundo a expressão de (ESPING- ANDERSEM, 1996) em uma situação de estado social sem trabalho. Cria se um fosso entre uma classe cada vez menor de assalariados protegidos e uma classe cada vez maior de excluídos do trabalho, portanto com o crescimento das desigualdades e da pobreza.
A política publica da saúde passa pela busca de resultado, que interessa, indistintamente, á reprodução do capital e da força de trabalho, sendo que a busca de investimentos na garantia e expansão dos direitos nessa área, aglutina interesse que se transforma em forças políticas.
O direito á saúde garantido constitucionalmente relaciona se ao desenvolvimento do sistema político brasileiro que impuseram, ao estado, o provimento das ações de saúde, saneamento e códigos sanitários. Ainda no plano jurídico há a posição entre o direito individual e o coletivo, o social. È obvio, que a efetiva liberdade necessária ao direito á saúde enquanto direito subjetivo depende do grau de desenvolvimento do Estado.
11. CONCLUSÃO
O atual texto constitucional representa indiscutível avanço no sentido de uma concepção mais abrangente de seguridade social, visando assegurar o direito á saúde e á previdência e assistência sociais, superando o caráter estritamente contratualista e reafirmando esses direitos como universais.
A indagação de fundo que se coloca diante da atual conjuntura leva nos a questionar até que ponto os diferentes setores sociais, sobretudo os segmentos mais desfavorecidos e espoliados de nossa sociedade, usufruem desta amplitude.
12- BIBLIOGRAFIA
ABRANCHES, S. H. Política Social e Combate à Pobreza. 2° ed Rio de Janeiro, 1989.
ARENDT, H. A Condição Humana. Trad. Roberto Raposo Rio de Janeiro: Forense, 2001.
ABRIC, Jean Claude. A abordagem estrutural das representações sociais. In: MOREIRA, Antonia Silva Paredes e OLIVEIRA, Denize Cristina de (orgs.). Estudos interdisciplinares de representação social. Goiânia: AB, 1998.
ANDRADE, Maria Antonia Alonso de. A identidade como representação e a representação da identidade. In: MOREIRA, Antonia Silva Paredes e OLIVEIRA, Denize Cristina de (orgs.). Estudos interdisciplinares de representação social. Goiânia: AB, 1998.
ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira de. “Educação”. Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo 3. Brasília: UNB, Centro de Educação Aberta, Continuada a Distância, 2000, p.151-163.
_______. Anais do Congresso 1949.V.2 p.1148, São Paulo,Sob o titulo de “Moçao Recusada.” In Ensaios médicos Sociais, Guanabara Koogan S.A, Rio de Janeiro, 1983.
A Política de Aristóteles Edição Bilíngüe, Lisboa, VEGA, 1998 .
A Política de Aristóteles, Texto integral, 2002.
ARISTÓTELES(I) Dos argumentos Sofísticos, Seleção de textos de Jose Americo Motta Pessanha; Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da Versão Inglesa de W. A. Pickard – 2ª ed São Paulo, 1993. –( Os Pensadores)
ARISTÓTELES. Política – Trad. Gama Kury Brasília : Ed. ONB, 1985
ARISTÓTELES. A Política. 2ª. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. São Paulo.
COSTA, Maria Cristina C., "Sociologia: Introdução à Ciência da Sociedade", São Paulo, Ed. Moderna, 199
DEMO, P. Educação pelo Avesso, assistência como direito e como problema. Cortez, São Paulo. 2002a.
DEMO, P Dialética da Felicidade, Felicidade Possível. V.3 Vozes Petrópoles 2001c.
DURKHEIM, E. Da divisão do Trabalho Social; As regras do método Sociológico; O suicídio; As Formas elementares da vida religiosa, Seleção de textos de José Arthur Giannotti: Tradução de Carlos Alberto Ribeiro de Moura 3ed. São Paulo, Abril Cultural 1983. (Os Pensadores).
DOMINGOS SOBRINHO, Moisés. Classe média assalariada e representação social da educação: algumas questões de ordem teórico-metodológicas. In: MADEIRA, Margot Campos (org.). Representações sociais e educação: algumas reflexões. Natal: EDUFRN, 1997.
__________. "Habitus" e representações sociais: questões para o estudo de identidades coletivas. In: MOREIRA, Antonia Silva Paredes e OLIVEIRA, Denize Cristina de (orgs.). Estudos interdisciplinares de representação social. Goiânia: AB, 1998.
ESPING, A. Ed. Welfare States in transition:national adaptations in global economies. London: Sage Publications, 1996.
ESCOREL, S. Trajetórias de Exclusão Social. FIOCRUZ, Rio de Janeiro, 1999.
FERREIRA, AURÉLIO. PEQUENO DICIONARIO BRASILEIRO DA LINGUA PORTUGUESA, 1971.
GUARESCHI, Pedrinho & JOVCHELOVITCH, Sandra (orgs.). Textos em representações sociais. 4. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.
GARRETT, G. Capital mobility, trade, and the domestic politics of economic policy. Iternational Organization, v. 49 n 4, 1995.
___________ Oartisan politics in the global economy Cambridge University Press, 1998.
GALLIANO, A. Guilherme, "Introdução à Sociologia", São Paulo, Ed. Harper & Row do Brasil , 1981.
KANT, I. (I) Critica da razão pura; tradução de Valério Rohden e Udo Baldur Moosburger. 2ª ed, São Paulo Abril Cultural 1983. ( Os Pensadores).
MARX & ENGELS. Obras escolhidas. In: __________. Manifesto do partido comunista.Tradução: Álvaro Pina. Lisboa: Edições “Avante!” & Moscovo: Edições Progresso, 1982. t. I.
MOSCOVICI, Serge. A representação social da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
__________. The phenomenon of social representations. In: FARR, Robert M. & MOSCOVICI, Serge (eds.). Social representations. Canbridge: Cambridge University Press, 1984.
OFFE, C. Contradictions of the Welfare State. London: Hutchinson, 1984.
PLATÃO, Dialogos, Seleção de Textos de Jose Américo Motta Pessanha; Tradução e notas de Jose Cavalcante de Souza, Jorge Paleikat e Jose Cruz Costa 2ª ed. São Paulo ed Abril Cultural. 1983. ( Os Pensadores).
SANTOS, B. Toward a new common sense – law science and politics in the paradigmatic transition. Nroutledge, 1995.
SÁ, Celso Pereira de. Sobre o núcleo central das representações sociais. Petrópolis, RJ: Vozes, 1996
WEBER, Max. "Ensaios de Sociologia", 5º. ed., Rio de Janeiro, Guanabara, 1982
WALLERSTEIN, I. Após o Liberalismo –m Busca da Reconstrução do Mundo. Vozes, Petropoles, 2002.
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